Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0021452-59.2025.5.04.0000 REQUERENTE: EDUARDO LUIS FAGUNDES DA SILVA REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDUARDO LUIS FAGUNDES DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 14 de maio de 2026. IVONE CATARINA LAVALL Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- E.L.F.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0021452-59.2025.5.04.0000 REQUERENTE: EDUARDO LUIS FAGUNDES DA SILVA REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e758c proferido nos autos. Recebidos os aportes financeiros para satisfação dos créditos requisitados neste precatório. A liberação dos valores será efetivada pela secretaria da Divisão de Precatórios. Valores atualizados. juntada aos autos planilha com atualização dos valores até 31/03/2026. Critérios de Atualização: arts. 21-A e 22 da Resolução CNJ nº 303/20219; IPCA a partir de 01/09/2025, conforme art. 2º do Provimento CNJ nº 207/2025. Período da Graça Constitucional (exclusão dos juros): conforme decisão STF, RCL 78.529 e atualização pelo IPCA-E (§ 5º, art. 21-A, da Resolução CNJ nº 303/2019). IPCA a partir de 01/09/2025. Prazo de 10 dias para ciência dos valores atualizados a serem pagos. Parcela principal (reclamante): Os valores serão transferidos para a conta bancária indicada na Requisição de Pagamento (petição inicial). FGTS: os valores apurados a título de FGTS serão recolhidos para a respectiva conta vinculada, na Caixa Econômica Federal. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária descontada do principal, se apurada: expeça-se ordem de recolhimento. Imposto de renda, se apurado: expeça-se ordem de recolhimento. Parcela de honorários sucumbenciais: Os valores serão transferidos para a conta bancária indicada na Requisição de Pagamento (petição inicial). Imposto de renda, se apurado: expeça-se ordem de recolhimento. Contribuições previdenciárias (cota patronal): Será expedido o respectivo alvará de recolhimento à União. Expedição das ordens de pagamento: Somente haverá liberação de valores neste precatório se verificada a regularidade do CPF do credor, se juntada procuração (se indicado dados bancários do advogado) com poderes para receber e dar quitação e se fornecidos os dados solicitados para fins de recolhimento do FGTS. A liberação dos valores ocorrerá após decorrido o prazo concedido para ciência dos valores e atualização procedida. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: total. Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos. PORTO ALEGRE/RS, 13 de abril de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA 0021452-59.2025.5.04.0000 : EDUARDO LUIS FAGUNDES DA SILVA : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d95f98 proferido nos autos. Ante os termos da certidão de regularidade juntada pela secretaria do Juízo Auxiliar de Precatórios, tenho por regular o presente precatório. Para efeitos do artigo 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, a dívida de R$ 125.547,94 será comunicada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para fins de inclusão no Orçamento Federal do ano de 2026. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 21 de março de 2025. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Presidente do TRT da 4ª Região/RS
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO LUIS FAGUNDES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0021452-59.2025.5.04.0000 REQUERENTE: EDUARDO LUIS FAGUNDES DA SILVA REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e758c proferido nos autos. Recebidos os aportes financeiros para satisfação dos créditos requisitados neste precatório. A liberação dos valores será efetivada pela secretaria da Divisão de Precatórios. Valores atualizados. juntada aos autos planilha com atualização dos valores até 31/03/2026. Critérios de Atualização: arts. 21-A e 22 da Resolução CNJ nº 303/20219; IPCA a partir de 01/09/2025, conforme art. 2º do Provimento CNJ nº 207/2025. Período da Graça Constitucional (exclusão dos juros): conforme decisão STF, RCL 78.529 e atualização pelo IPCA-E (§ 5º, art. 21-A, da Resolução CNJ nº 303/2019). IPCA a partir de 01/09/2025. Prazo de 10 dias para ciência dos valores atualizados a serem pagos. Parcela principal (reclamante): Os valores serão transferidos para a conta bancária indicada na Requisição de Pagamento (petição inicial). FGTS: os valores apurados a título de FGTS serão recolhidos para a respectiva conta vinculada, na Caixa Econômica Federal. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária descontada do principal, se apurada: expeça-se ordem de recolhimento. Imposto de renda, se apurado: expeça-se ordem de recolhimento. Parcela de honorários sucumbenciais: Os valores serão transferidos para a conta bancária indicada na Requisição de Pagamento (petição inicial). Imposto de renda, se apurado: expeça-se ordem de recolhimento. Contribuições previdenciárias (cota patronal): Será expedido o respectivo alvará de recolhimento à União. Expedição das ordens de pagamento: Somente haverá liberação de valores neste precatório se verificada a regularidade do CPF do credor, se juntada procuração (se indicado dados bancários do advogado) com poderes para receber e dar quitação e se fornecidos os dados solicitados para fins de recolhimento do FGTS. A liberação dos valores ocorrerá após decorrido o prazo concedido para ciência dos valores e atualização procedida. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: total. Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos. PORTO ALEGRE/RS, 13 de abril de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- E.L.F.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA 0021452-59.2025.5.04.0000 : EDUARDO LUIS FAGUNDES DA SILVA : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d95f98 proferido nos autos. Ante os termos da certidão de regularidade juntada pela secretaria do Juízo Auxiliar de Precatórios, tenho por regular o presente precatório. Para efeitos do artigo 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, a dívida de R$ 125.547,94 será comunicada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para fins de inclusão no Orçamento Federal do ano de 2026. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 21 de março de 2025. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Presidente do TRT da 4ª Região/RS
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A.
Processo 0021452-59.2025.5.04.0000 distribuído para Juízo Auxiliar de Precatórios - Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios na data 19/02/2025
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