Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO ATSum 0021453-54.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: DAVI DIAS PERES RECLAMADO: LATICINIO NOVA ALEMANHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7810ae5 proferido nos autos. Vistos. I - DO PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça ou de atribuição de sigilo aos documentos que instruem a petição inicial. A publicidade dos atos processuais constitui garantia constitucional e regra basilar do direito processual pátrio (artigo 5º, LX, da Constituição da República e artigo 189 do Código de Processo Civil). A alegação de riscos genéricos de fraudes ("golpe do falso advogado") não autoriza o afastamento do preceito público da prestação jurisdicional. Outrossim, os exames médicos colacionados (Id f47e388, Id 1638261 e Id 3ad1b06) consubstanciam avaliações clínicas admissionais de rotina exigidas pela atividade econômica da ré, inexistindo neles qualquer informação acerca de patologias graves, contagiosas ou de natureza estigmatizante que justificasse a excepcionalidade do sigilo. II - DO PROCESSAMENTO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, dispenso a audiência inicial. Assim, cite-se a reclamada para que apresente defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo link https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando-se a chave de acesso a seguir: 26091410105939900000196617049. Em tal documento, a parte reclamada visualizará as chaves de acesso de todos os demais documentos juntados aos autos. Na hipótese de notificação por Domicílio Eletrônico, expirado o prazo sem registro de ciência pelo destinatário ("Domicílio Eletrônico - Prazo de Ciência Expirado") deverá ser expedida nova notificação, para cumprimento pelos Correios, intimação remota pela Secretaria ou por Oficial de Justiça, na forma do Ofício Circular TRT4/SECOR nº 30/2024. Após, se for o caso, retire-se o sigilo atribuído à defesa a ser apresentada e intime-se o reclamante, por igual prazo, para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a defesa e apresente eventuais diferenças que entenda cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar defesa a eventual reconvenção ou pedido contraposto apresentado pela(s) ré(s). Nos prazos acima concedidos, as partes podem apresentar proposta de acordo. Da manifestação do reclamante, a reclamada terá vista pelo prazo de quinze dias. Após, será designada prova pericial, caso necessária. Oportunamente, as partes serão intimadas para indicar se têm outras provas a produzir. Havendo prova oral, incumbirá às partes dar ciência às testemunhas da data e hora da audiência a ser designada oportunamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha, deverá ser apresentada carta convite, para fins de intimação pelo Juízo. ESTANCIA VELHA/RS, 14 de setembro de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI DIAS PERES
Processo 0021453-54.2026.5.04.0341 distribuído para Vara Digital - NJ4 - 1ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO na data 10/09/2026
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Processo 0021453-54.2026.5.04.0341 distribuído para VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA na data 08/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900301211200000196318657?instancia=1