Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2026
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Processo 0021453-59.2026.5.04.0404 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL na data 02/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021453-59.2026.5.04.0404 RECLAMANTE: DANIELLE DA COSTA LEITE RECLAMADO: LISBOA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48caf97 proferido nos autos. asm DESPACHO Vistos, etc. Determino a realização de perícia técnica – Insalubridade – nomeando desde logo o(a) perito(a) Diane Cristina Sordi ao encargo. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar defesa e quesitos à perícia no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, dispensando a audiência inicial. A reclamada deverá, ainda, sob pena de preclusão, anexar todas as FDS referente aos produtos eventualmente utilizados, ou entregá-las ao perito quando da perícia. A juntada após a inspeção dos referidos documentos não será aceita. Ainda, em caso de haver pedido de assédio moral, fica ciente a empresa de que em havendo início de prova por parte do reclamante caberá a ela melhor prova, conforme Art. 7º, XXII da CF/88, ou seja, trazer a prova de que se trata de ambiente livre dos riscos inerentes ao trabalho, em especial o assédio. No que pertine a pedidos relacionados a violência e/ou assédio com base no gênero será aplicado o que consta no Art 16, "e", da Recomendação 206 da OIT, aplicável por força do Art. 8, Caput, da CLT. Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias , quesitos à perícia, devendo ser desconsiderado esse prazo caso já tenha apresentado. No caso de haver verbas rescisórias incontroversamente ainda devidas à parte reclamante, a empregadora deverá depositá-las no prazo para apresentação da resposta à inicial, sob pena de ter de pagar a indenização prevista no art. 467 da CLT. Ainda, diante do requerimento da parte autora, deverá(ão) informar se concorda(m) com a tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital", nos termos Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e da Resolução CNJ nº 345/2020. Em caso de oposição, determino que a secretaria retifique a autuação do processo, para fazer constar a nova situação. Vindo aos autos a defesa, intime-se o perito para agendar data e horário para realização da inspeção, comunicando o Juízo e as partes oportunamente. Após, voltem conclusos. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de setembro de 2026. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELLE DA COSTA LEITE