Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021583-26.2016.5.04.0331 RECLAMANTE: ESEQUIEL MILKE DA SILVA RECLAMADO: POLIMETAL METALURGIA E PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6136860 proferido nos autos. Vistos, etc. Sobre o tratamento dos depósitos judiciais em processos arquivados definitivamente o art. 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GCJT nº 01/2019 dispõe: Art. 3º Os processos que se encontrem no arquivo definitivo na data da publicação do presente Ato Conjunto e que possuam contas judiciais ativas com valores depositados não deverão ser movimentados pelas Varas do Trabalho, passando à responsabilidade das Corregedorias Regionais. (grifei) No mesmo sentido o disposto no Provimento nº 284/2022 da Corregedoria Regional do E. TRT da 4ª Região estabelece que os depósitos existentes em contas judiciais ativas são de responsabilidade “I - da Corregedoria Regional, por meio do Juízo Auxiliar de Execução (JAE), quando vinculadas a processos arquivados definitivamente até 14.02.2019… (…) §1º No caso do inciso I, a movimentação das contas só poderá ser feita pelas Unidades Judiciárias mediante delegação da Corregedoria Regional. …” conforme disposto no art. 2º, I, Prov. nº 284/2022 da Corregedoria Regional. No caso dos autos, houve o seu arquivamento de forma definitiva na data de 26.04.2018, ou seja, anterior a 14.02.2019. Isso posto, não podendo este Juízo movimentar a conta judicial, o requerimento deve ser encaminhado ao Juízo Auxiliar da Execução na forma do disposto no art. 7º do referido Provimento, o qual dispõe: Art. 7º As solicitações referentes à liberação de valores em processos arquivados definitivamente até 14.02.2019 deverão ser encaminhadas ao Juízo Auxiliar da Execução, pelo e-mail [email protected], e serão examinadas oportunamente. Redistribua-se ao Juízo Auxiliar de Execução - Garimpo para análise do requerimento apresentado. DÊ-se ciência à requerente. SAO LEOPOLDO/RS, 10 de dezembro de 2025. EDUARDO VIANNA XAVIER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POLIMETAL METALURGIA E PLASTICOS LTDA.