Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0022377-26.2023.5.04.0000 REQUERENTE: EDSON DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE GIRUA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDSON DA SILVA GONCALVES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 06 de fevereiro de 2025. IVONE CATARINA LAVALL Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0022377-26.2023.5.04.0000 REQUERENTE: EDSON DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE GIRUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9873632 proferido nos autos. EDSON DA SILVA GONCALVES, CPF: 009.***.***-18 Consulta CPF - Receita Federal: regular. Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID ce08700. Pagamento: Modalidade: ordem cronológica - pagamento total. Parcelas e Valores a serem liberados certificados na planilha ID ce08700. Procuração: Juntada aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Liberação Valores: Parcela principal: expeça-se ordem de transferência para a conta informada nos autos principais quando da expedição do precatório ou para aquela informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. FGTS a depositar: A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária: expeça-se ordem de recolhimento. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Total. Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos. PORTO ALEGRE/RS, 17 de janeiro de 2025. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON DA SILVA GONCALVES