Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0025762-16.2022.5.04.0000 REQUERENTE: WILSON ALVES DA SILVA (SUCESSÃO DE) E OUTROS (2) REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRIUNFO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8c3da proferido nos autos. Petição: Id 6733d1b. Requerente: MARIA CLAIR DO AMARAL SILVA (Sucessão de WILSON ALVES DA SILVA). Por comprovada idade mínima exigida, defiro o benefício ao pagamento superpreferencial. O pagamento será feito quando disponibilizados recursos e observada a ordem cronológica do conjunto de precatórios com o benefício da superpreferência deferido. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- M.C.D.A.S.
- W.A.D.S.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0025762-16.2022.5.04.0000 REQUERENTE: WILSON ALVES DA SILVA (SUCESSÃO DE) E OUTROS (2) REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRIUNFO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WILSON ALVES DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da publicação do edital de convocação de credores para habilitação daqueles interessados em celebrar acordo nos precatórios devidos pelo executado e das informações seguintes: As inscrições devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do formulário disponibilizado por este Tribunal. Acesse o formulário de inscrição em https://forms.gle/Gz3rrBAdZfTjcV698 O prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo período referido no edital, que pode ser acessado em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/camaras-de-conciliacao-de-precatorios. Em caso de ações plúrimas ou de sindicato, a inscrição deverá ser realizada individualmente por credor interessado (CPF/CNPJ), sob pena de não acolhimento do pedido de inscrição. A inscrição não implica em aceite imediato. Observada a ordem dos inscritos, a parte que tenha créditos a receber será intimada, oportunamente, para ciência dos valores requisitados e da proposta para quitação do crédito. A atualização dos valores requisitados será feita somente quando iniciadas as tratativas conciliatórias, previamente ao envio da proposta de quitação com o respectivo deságio. PORTO ALEGRE/RS, 19 de novembro de 2025. RODRIGO MENEZES CITRIN Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- W.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0025762-16.2022.5.04.0000 REQUERENTE: WILSON ALVES DA SILVA (SUCESSÃO DE) E OUTROS (2) REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRIUNFO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA CLAIR DO AMARAL SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da publicação do edital de convocação de credores para habilitação daqueles interessados em celebrar acordo nos precatórios devidos pelo executado e das informações seguintes: As inscrições devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do formulário disponibilizado por este Tribunal. Acesse o formulário de inscrição em https://forms.gle/Gz3rrBAdZfTjcV698 O prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo período referido no edital, que pode ser acessado em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/camaras-de-conciliacao-de-precatorios. Em caso de ações plúrimas ou de sindicato, a inscrição deverá ser realizada individualmente por credor interessado (CPF/CNPJ), sob pena de não acolhimento do pedido de inscrição. A inscrição não implica em aceite imediato. Observada a ordem dos inscritos, a parte que tenha créditos a receber será intimada, oportunamente, para ciência dos valores requisitados e da proposta para quitação do crédito. A atualização dos valores requisitados será feita somente quando iniciadas as tratativas conciliatórias, previamente ao envio da proposta de quitação com o respectivo deságio. PORTO ALEGRE/RS, 19 de novembro de 2025. RODRIGO MENEZES CITRIN Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- M.C.D.A.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0025762-16.2022.5.04.0000 REQUERENTE: WILSON ALVES DA SILVA (SUCESSÃO DE) E OUTROS (2) REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRIUNFO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DAIANE FATIMA CASTRO REICHOW Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da publicação do edital de convocação de credores para habilitação daqueles interessados em celebrar acordo nos precatórios devidos pelo executado e das informações seguintes: As inscrições devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do formulário disponibilizado por este Tribunal. Acesse o formulário de inscrição em https://forms.gle/Gz3rrBAdZfTjcV698 O prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo período referido no edital, que pode ser acessado em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/camaras-de-conciliacao-de-precatorios. Em caso de ações plúrimas ou de sindicato, a inscrição deverá ser realizada individualmente por credor interessado (CPF/CNPJ), sob pena de não acolhimento do pedido de inscrição. A inscrição não implica em aceite imediato. Observada a ordem dos inscritos, a parte que tenha créditos a receber será intimada, oportunamente, para ciência dos valores requisitados e da proposta para quitação do crédito. A atualização dos valores requisitados será feita somente quando iniciadas as tratativas conciliatórias, previamente ao envio da proposta de quitação com o respectivo deságio. PORTO ALEGRE/RS, 19 de novembro de 2025. RODRIGO MENEZES CITRIN Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- D.F.C.R.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA 0025762-16.2022.5.04.0000 : WILSON ALVES DA SILVA (SUCESSÃO DE) E OUTROS (2) : MUNICIPIO DE TRIUNFO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WILSON ALVES DA SILVA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS ABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES EDITAL PUBLICADO ATENÇÃO: as inscrições devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do formulário disponibilizado por este Tribunal. Acesse o formulário de inscrição em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSefFK--0AqMHjCN7SKQiPA5dw0VS52EX-g0Gb3khYCoT_9GIA/viewform?usp=sharing O prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo período referido no edital, que pode ser acessado em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/camaras-de-conciliacao-de-precatorios. Havendo interesse em conciliar, o pedido de inscrição deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, através do formulário disponível no site do TRT4. A íntegra do edital também está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em caso de ações plúrimas ou de sindicato, a inscrição deverá ser realizada individualmente por credor interessado (CPF/CNPJ), sob pena de não acolhimento do pedido de inscrição. A inscrição não implica em aceite imediato. Observada a ordem dos inscritos, a parte que tenha créditos a receber será intimada, oportunamente, para ciência dos valores requisitados e da proposta para quitação do crédito. A atualização dos valores requisitados será feita somente quando iniciadas as tratativas conciliatórias, previamente ao envio da proposta de quitação com o respectivo deságio. PORTO ALEGRE/RS, 13 de maio de 2025. RODRIGO MENEZES CITRIN Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA 0025762-16.2022.5.04.0000 : WILSON ALVES DA SILVA (SUCESSÃO DE) E OUTROS (2) : MUNICIPIO DE TRIUNFO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA CLAIR DO AMARAL SILVA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS ABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES EDITAL PUBLICADO ATENÇÃO: as inscrições devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do formulário disponibilizado por este Tribunal. Acesse o formulário de inscrição em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSefFK--0AqMHjCN7SKQiPA5dw0VS52EX-g0Gb3khYCoT_9GIA/viewform?usp=sharing O prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo período referido no edital, que pode ser acessado em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/camaras-de-conciliacao-de-precatorios. Havendo interesse em conciliar, o pedido de inscrição deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, através do formulário disponível no site do TRT4. A íntegra do edital também está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em caso de ações plúrimas ou de sindicato, a inscrição deverá ser realizada individualmente por credor interessado (CPF/CNPJ), sob pena de não acolhimento do pedido de inscrição. A inscrição não implica em aceite imediato. Observada a ordem dos inscritos, a parte que tenha créditos a receber será intimada, oportunamente, para ciência dos valores requisitados e da proposta para quitação do crédito. A atualização dos valores requisitados será feita somente quando iniciadas as tratativas conciliatórias, previamente ao envio da proposta de quitação com o respectivo deságio. PORTO ALEGRE/RS, 13 de maio de 2025. RODRIGO MENEZES CITRIN Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CLAIR DO AMARAL SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA 0025762-16.2022.5.04.0000 : WILSON ALVES DA SILVA (SUCESSÃO DE) E OUTROS (2) : MUNICIPIO DE TRIUNFO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DAIANE FATIMA CASTRO REICHOW CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS ABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES EDITAL PUBLICADO ATENÇÃO: as inscrições devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do formulário disponibilizado por este Tribunal. Acesse o formulário de inscrição em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSefFK--0AqMHjCN7SKQiPA5dw0VS52EX-g0Gb3khYCoT_9GIA/viewform?usp=sharing O prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo período referido no edital, que pode ser acessado em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/camaras-de-conciliacao-de-precatorios. Havendo interesse em conciliar, o pedido de inscrição deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, através do formulário disponível no site do TRT4. A íntegra do edital também está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em caso de ações plúrimas ou de sindicato, a inscrição deverá ser realizada individualmente por credor interessado (CPF/CNPJ), sob pena de não acolhimento do pedido de inscrição. A inscrição não implica em aceite imediato. Observada a ordem dos inscritos, a parte que tenha créditos a receber será intimada, oportunamente, para ciência dos valores requisitados e da proposta para quitação do crédito. A atualização dos valores requisitados será feita somente quando iniciadas as tratativas conciliatórias, previamente ao envio da proposta de quitação com o respectivo deságio. PORTO ALEGRE/RS, 13 de maio de 2025. RODRIGO MENEZES CITRIN Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE FATIMA CASTRO REICHOW