Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028811-65.2022.5.04.0000 REQUERENTE: MARIA REGINA BURGO FAGUNDES E OUTROS (4) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA REGINA BURGO FAGUNDES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2026. IVONE CATARINA LAVALL Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- M.R.B.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028811-65.2022.5.04.0000 REQUERENTE: MARIA REGINA BURGO FAGUNDES E OUTROS (4) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NORIS MARISSE RAMOS MARQUES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2026. IVONE CATARINA LAVALL Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- N.M.R.M.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028811-65.2022.5.04.0000 REQUERENTE: MARIA REGINA BURGO FAGUNDES E OUTROS (4) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCIO DA ROSA UREN Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2026. IVONE CATARINA LAVALL Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.R.U.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028811-65.2022.5.04.0000 REQUERENTE: MARIA REGINA BURGO FAGUNDES E OUTROS (4) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b400e proferido nos autos. Vistos os autos. Recebidos os aportes financeiros para satisfação dos créditos requisitados neste precatório. Pagamento autorizado, observada a ordem cronológica dos precatórios. MÁRCIO DA ROSA UREN - 466.***.***-34 - IDOSO Valores atualizados. juntada aos autos planilha com atualização dos valores. Critérios de Atualização: arts. 21-A e 22 da Resolução CNJ nº 303/20219; IPCA a partir de 01/08/2025, conforme art. 2º do Provimento CNJ nº 207/2025. Período da Graça Constitucional (exclusão dos juros): conforme decisão STF, RCL 78.529 e atualização pelo IPCA-E (§ 5º, art. 21-A, da Resolução CNJ nº 303/2019). IPCA a partir de 01/08/2025. Prazo de 05 dias para ciência dos valores atualizados a serem pagos. Parcela de honorários sucumbenciais: Expeça-se ordem de transferência para a conta indicada pela parte ou aquela cadastrada no Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Imposto de renda, se apurado: expeça-se ordem de recolhimento. A liberação dos valores ocorrerá após decorrido o prazo concedido para ciência dos valores e atualização procedida. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: PARCIAL. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. PORTO ALEGRE/RS, 11 de maio de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- M.R.B.F.
- N.M.R.M.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028811-65.2022.5.04.0000 REQUERENTE: LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DA FONSECA E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DA FONSECA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da publicação do edital de convocação de credores para habilitação daqueles interessados em celebrar acordo nos precatórios devidos pelo executado e das informações seguintes: As inscrições devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do formulário disponibilizado por este Tribunal. Acesse o formulário de inscrição em https://forms.gle/Gz3rrBAdZfTjcV698 O prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo período referido no edital, que pode ser acessado em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/camaras-de-conciliacao-de-precatorios. Em caso de ações plúrimas ou de sindicato, a inscrição deverá ser realizada individualmente por credor interessado (CPF/CNPJ), sob pena de não acolhimento do pedido de inscrição. A inscrição não implica em aceite imediato. Observada a ordem dos inscritos, a parte que tenha créditos a receber será intimada, oportunamente, para ciência dos valores requisitados e da proposta para quitação do crédito. A atualização dos valores requisitados será feita somente quando iniciadas as tratativas conciliatórias, previamente ao envio da proposta de quitação com o respectivo deságio. PORTO ALEGRE/RS, 18 de novembro de 2025. RODRIGO MENEZES CITRIN Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- L.A.O.D.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028811-65.2022.5.04.0000 REQUERENTE: LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DA FONSECA E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCIO DA ROSA UREN Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da publicação do edital de convocação de credores para habilitação daqueles interessados em celebrar acordo nos precatórios devidos pelo executado e das informações seguintes: As inscrições devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do formulário disponibilizado por este Tribunal. Acesse o formulário de inscrição em https://forms.gle/Gz3rrBAdZfTjcV698 O prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo período referido no edital, que pode ser acessado em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/camaras-de-conciliacao-de-precatorios. Em caso de ações plúrimas ou de sindicato, a inscrição deverá ser realizada individualmente por credor interessado (CPF/CNPJ), sob pena de não acolhimento do pedido de inscrição. A inscrição não implica em aceite imediato. Observada a ordem dos inscritos, a parte que tenha créditos a receber será intimada, oportunamente, para ciência dos valores requisitados e da proposta para quitação do crédito. A atualização dos valores requisitados será feita somente quando iniciadas as tratativas conciliatórias, previamente ao envio da proposta de quitação com o respectivo deságio. PORTO ALEGRE/RS, 18 de novembro de 2025. RODRIGO MENEZES CITRIN Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.R.U.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028811-65.2022.5.04.0000 REQUERENTE: LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DA FONSECA E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec90159 proferido nos autos. Petição Id 90a05d2. Requerente: MARCIO DA ROSA UREN. Por comprovada idade mínima exigida, defiro o benefício ao pagamento superpreferencial. O pagamento será feito quando disponibilizados recursos e observada a ordem cronológica do conjunto de precatórios com o benefício da superpreferência deferido. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 19 de setembro de 2025. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.R.U.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028811-65.2022.5.04.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE PELOTAS E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c965f88 proferido nos autos. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - MUNICÍPIO DE PELOTAS Intimação da parte credora para manifestar-se sobre a proposta de quitação de seus créditos com deságio de 40%. Certidão dos valores atualizados juntada aos autos (valores antes da aplicação do deságio). PROPOSTA: pagamento da quantia correspondente a 60% (sessenta por cento) dos valores certificados. Parcelas objeto da proposta: crédito principal (reclamante) e honorários assistenciais/advocatícios (se a parcela integrar este precatório). A conciliação alcança somente os créditos inscritos neste precatório. Prazo para manifestação: fica a parte autora intimada para dizer se aceita receber seus créditos com deságio de 40% (quarenta por cento), com quitação integral dos valores inscritos no precatório, renunciando a qualquer impugnação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. No caso de concordância da parte autora, deverá constar expressamente se o aceite abrange, também, a parcela relativa aos honorários assistenciais/advocatícios (caso a parcela esteja inscrita neste precatório). Em caso de aceite, a parte autora deverá informar os dados bancários para transferência dos valores. FGTS: fica a parte credora ciente que os valores relativos ao FGTS serão depositados em conta vinculada na Caixa Federal. Para tanto, deverá informar os números de sua CTPS e PIS e, também, data de admissão. Os descontos fiscais, se incidentes, serão efetuados no momento da liberação dos valores. Pagamento: após encerrado o prazo da intimação de todos os precatórios incluídos nessa etapa de tratativas conciliatórias, o Juízo Auxiliar de Precatórios encaminhará ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) todas as informações pertinentes, em especial o valor necessário para a quitação dos valores objeto dos acordos celebrados, solicitando a transferência dos recursos financeiros. Estima-se prazo de 60 (sessenta) dias para liberação, após o prazo do Município. A qualquer tempo, antes do pagamento, o credor poderá desistir do acordo, conforme art. 76, inciso III, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, devendo protocolar manifestação por escrito nos autos do precatório. Se, depois de decorrido o prazo para manifestação, o credor tiver interesse em realizar o acordo, deverá aguardar nova proposta de conciliação na rodada em andamento ou nova rodada de conciliação. Contribuições previdenciárias incidentes: se aceita a proposta pela parte reclamante, os valores requisitados serão reduzidos na proporção do acordo celebrado (deságio de 40%), com o devido recolhimento. PRAZO MUNICÍPIO: mesmo prazo (10 dias) para análise dos autos e manifestação, se necessário. Decorrido o prazo, venham conclusos. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2025. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028811-65.2022.5.04.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE PELOTAS E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861a178 proferido nos autos. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS ABERTURA PRAZO INSCRIÇÕES EDITAL PUBLICADO EDITAL Nº 01/2025 – MUNICÍPIO DE PELOTAS TERMOS DO EDITAL: OS CREDORES DE PRECATÓRIOS INSCRITOS REGULARMENTE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 4ª REGIÃO E TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 4ª REGIÃO, CONFORME LISTA UNIFICADA, PODERÃO MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR OS SEUS CRÉDITOS NO PERÍODO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A 20 DE MARÇO DE 2025. QUE o prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo período referido no edital; QUE o prazo de validade deste edital é até 31/12/2026 ou até que se ultime disponibilidade financeira; QUE, em havendo interesse em conciliar, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios/ constante no ANEXO I deste Edital, devendo o mesmo ser juntado nos autos do precatório no Tribunal responsável (TJRS/TRT4/TRF4); QUE o não preenchimento dos campos constantes do formulário aqui referido acarretará o não conhecimento da manifestação; A ÍNTEGRA DO EDITAL ESTÁ DISPONÍVEL NOS SITES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, TAMBÉM, DESTE TRIBUNAL. A INSCRIÇÃO DEVE SER FEITA, EXCLUSIVAMENTE, ATRAVÉS DA JUNTADA DO FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO NO SITE DO TJRS, CORRETAMENTE PREENCHIDO, ATÉ 20 DE MARÇO DE 2025, NOS AUTOS DO RESPECTIVO PRECATÓRIO. EM CASO DE AÇÕES PLÚRIMAS OU DE SINDICATO, A INSCRIÇÃO DEVE SER REALIZADA INDIVIDUALMENTE POR CREDOR INTERESSADO (CPF/CNPJ), SOB PENA DE NÃO ACOLHIMENTO DA INSCRIÇÃO. A INSCRIÇÃO NÃO IMPLICA EM ACEITE IMEDIATO. OBSERVADA A ORDEM DOS INSCRITOS, A PARTE QUE TENHA CRÉDITOS A RECEBER SERÁ INTIMADA, OPORTUNAMENTE, PARA CIÊNCIA DOS VALORES REQUISITADOS E DA PROPOSTA PARA QUITAÇÃO DO CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES REQUISITADOS: A ATUALIZAÇÃO SERÁ FEITA SOMENTE QUANDO INICIADAS AS TRATATIVAS CONCILIATÓRIAS, PREVIAMENTE AO ENVIO DA PROPOSTA DE QUITAÇÃO COM O RESPECTIVO DESÁGIO. PORTO ALEGRE/RS, 20 de fevereiro de 2025. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE PELOTAS
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE PELOTAS