Intimação
D- Órgão
- Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGF), FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA
- Advogados
- ROSLAINE SMANIOTTO (OAB 38566/RS), ELOISA NUNES VAZ (OAB 58093/RS), LEONARDO WERLE DA SILVA (OAB 136275/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0029009-97.2025.5.04.0000 REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07968d4 proferido nos autos. Vistos os Autos. Ante os termos da certidão de regularidade juntada pela secretaria do Juízo Auxiliar de Precatórios, tenho por regular o presente precatório. Requisito, para os efeitos do artigo 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal e nos termos do artigo 129, caput e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, a inclusão da verba de R$ 15.195,55 no orçamento do(a) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA para o ano de 2027, necessária ao pagamento dos débitos constantes do presente precatório. Para fins de pagamento, estando o devedor submetido ao Regime Geral de pagamento de precatórios, deverá observar a regra contida no artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal e no artigo 23 da Resolução CSJT nº 314/2021. Antes do pagamento, a entidade devedora deverá solicitar a atualização dos valores à Seção de Precatórios por meio de mensagem eletrônica para [email protected]. Caso o devedor esteja submetido ao Regime Especial de pagamento de precatórios, deverá observar a norma contida no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O presente despacho tem força de ofício. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 29 de janeiro de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA
