PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0029317-41.2022.5.04.0000 REQUERENTE: FERNANDA VIEIRA DE AVILA E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE URUGUAIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c094c proferido nos autos. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - MUNICÍPIO DE URUGUAIANA Intimação da parte credora para manifestar-se sobre a proposta de quitação de seus créditos com deságio. Certidão dos valores atualizados juntada aos autos (valores antes da aplicação do deságio). CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DO DESÁGIO: Nos termos do Edital 01/2023 o percentual de deságio tem como base o valor total do precatório. QUE o percentual de deságio para acordo, fixado pelo Município de Uruguaiana, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 5.635-2023 é de 15% para precatórios de até R$ 150.000,00; de 25% para precatórios de R$ 150.000,01 até R$ 1.000.000,00 e de 35% para precatórios acima de R$ 1.000.000,01.PROPOSTA: DESÁGIO OBSERVADO O TOTAL APURADO NESTE PRECATÓRIO: 15% (QUINZE POR CENTO) Parcelas objeto da proposta: crédito principal (reclamante) e honorários assistenciais/advocatícios (se a parcela integrar este precatório). A conciliação alcança somente os créditos inscritos neste precatório. Prazo para manifestação: fica a parte autora intimada para dizer se aceita receber seus créditos com deságio, com quitação integral dos valores inscritos no precatório, renunciando a qualquer impugnação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. No caso de concordância da parte autora, deverá constar expressamente se o aceite abrange, também, a parcela relativa aos honorários assistenciais/advocatícios (caso a parcela esteja inscrita neste precatório). Em caso de aceite, a parte autora deverá informar os dados bancários para transferência dos valores. FGTS: fica a parte credora ciente que os valores relativos ao FGTS serão depositados em conta vinculada na Caixa Federal. Para tanto, deverá informar os números de sua CTPS e PIS e, também, data de admissão. Contribuições previdenciárias incidentes: se aceita a proposta pela parte reclamante, os valores requisitados serão reduzidos na proporção do acordo celebrado, com o devido recolhimento. Descontos fiscais: se incidentes, serão calculados sobre o valor do acordo (com deságio). Pagamento: após encerrado o prazo da intimação de todos os precatórios incluídos nessa etapa de tratativas conciliatórias, o Juízo Auxiliar de Precatórios encaminhará ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) todas as informações pertinentes, em especial o valor necessário para a quitação dos valores objeto dos acordos celebrados, solicitando a transferência dos recursos financeiros. Estima-se prazo de 60 (sessenta) dias para liberação, após decorrido o prazo do Município. Se, depois de decorrido o prazo para manifestação, o credor tiver interesse em realizar o acordo, deverá aguardar nova proposta de conciliação em nova rodada de conciliação. PRAZO MUNICÍPIO: mesmo prazo (10 dias) para análise dos autos e manifestação, se necessário. Decorrido o prazo, venham conclusos. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 01 de outubro de 2024. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada