Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9931c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA contra CLUB MED BRASIL S/A. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.163,84, calculadas sobre o valor da causa de R$ 58.192,46, dispensadas, diante da gratuidade judiciária deferida. Por fim, FIXO os honorários periciais definitivos em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo determinada a expedição de requisição dos honorários periciais à Presidência deste Regional, após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do Provimento GP/CR 016/2020, por meio do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT). ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9931c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA contra CLUB MED BRASIL S/A. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.163,84, calculadas sobre o valor da causa de R$ 58.192,46, dispensadas, diante da gratuidade judiciária deferida. Por fim, FIXO os honorários periciais definitivos em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo determinada a expedição de requisição dos honorários periciais à Presidência deste Regional, após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do Provimento GP/CR 016/2020, por meio do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT). ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLUB MED BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - AUDIÊNCIAS ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A PROCESSO: 0000004-66.2025.5.05.0561 Fica V. Sa. notificada para: Tomar ciência da audiência designada para o dia 25/02/2026 08:30, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Audiências, devendo ser acessada pela plataforma zoom através do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/segundonucleo4sala1 ou ID Pessoal de Reunião: 979 680 6580 na data e horário acima indicados. Favor nomear usuário com horário da audiência e nome do participante. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. Fica esclarecido que as partes deverão comparecer à audiência para depor sob pena de confissão quanto à matéria de fato, bem como deverão trazer as testemunhas independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deverá ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. SALVADOR/BA, 27 de janeiro de 2026. VANDA SUELY EDUVIRGENS OLIVEIRA DE SOUSA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da33efc proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência de instrução, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 13/04/2026 08:30h. NOTIFIQUEM-SE as partes dando-lhes ciência de que deverão comparecer para depor sob pena de confissão e de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. NOTIFIQUEM-SE as partes da data designada e que estão mantidas as mesmas advertências consignadas no encerramento da audiência anterior. PORTO SEGURO/BA, 23 de agosto de 2025. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO 0000004-66.2025.5.05.0561 : NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA : CLUB MED BRASIL S/A NOTIFICAÇÃO (Reclamado) CLUB MED BRASIL S/A Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 23/04/2025 08:45, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Porto Seguro, devendo ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpsg, na data e horário acima indicados, a fim de responder os termos da ação. Fica o reclamado notificado que deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, salientando que, acaso silente, ocorrerá a aceitação tácita e a audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo ser acessado o link da sala de espera. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária para receber orientações pelo e-mail ([email protected]) ou por telefone. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, antes do início da audiência, por meio do sistema PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão, ressalvado o disposto nos , e 6º, §1º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. PORTO SEGURO/BA, 27 de março de 2025. NICKSON SANTOS DO AMPARO Assessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083339c proferido nos autos. Vistos, etc. I. Com fulcro nos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da celeridade processual, bem como requisição pela Corregedoria Regional, determino a remessa dos autos ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 para que seja realizada a audiência de instrução do feito, e, posteriormente ao 1ºTRT5 Núcleo de Justiça 4.0 para julgamento. II. Esclareço, por oportuno, que serão mantidas as notificações das partes pelo DEJT ou via postal, conforme o caso, não havendo que se falar, salvo requerimento da parte, em notificação através de e-mail ou por via whatsapp. III. Fica, assim, a audiência de instrução redesignada, por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 27.01.2026, às 08h50min. IV. As partes ficam cientes que a sala de audiência virtual se encontra no aplicativo Zoom Meeting e deverá ser acessada digitando-se o seguinte endereço eletrônico: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/segundonucleo4sala1 ou digitando o ID Pessoal de Reunião 979 680 6580. Favor nomear usuário com horário da audiência e nome. V. Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados comparecerem à audiência para depor, sob pena de confissão, e de trazerem as suas respectivas testemunhas independente de intimação, sob pena de preclusão. VI. Encaminhem-se os autos ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 5ª Região. PORTO SEGURO/BA, 19 de janeiro de 2026. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083339c proferido nos autos. Vistos, etc. I. Com fulcro nos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da celeridade processual, bem como requisição pela Corregedoria Regional, determino a remessa dos autos ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 para que seja realizada a audiência de instrução do feito, e, posteriormente ao 1ºTRT5 Núcleo de Justiça 4.0 para julgamento. II. Esclareço, por oportuno, que serão mantidas as notificações das partes pelo DEJT ou via postal, conforme o caso, não havendo que se falar, salvo requerimento da parte, em notificação através de e-mail ou por via whatsapp. III. Fica, assim, a audiência de instrução redesignada, por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 27.01.2026, às 08h50min. IV. As partes ficam cientes que a sala de audiência virtual se encontra no aplicativo Zoom Meeting e deverá ser acessada digitando-se o seguinte endereço eletrônico: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/segundonucleo4sala1 ou digitando o ID Pessoal de Reunião 979 680 6580. Favor nomear usuário com horário da audiência e nome. V. Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados comparecerem à audiência para depor, sob pena de confissão, e de trazerem as suas respectivas testemunhas independente de intimação, sob pena de preclusão. VI. Encaminhem-se os autos ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 5ª Região. PORTO SEGURO/BA, 19 de janeiro de 2026. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- CLUB MED BRASIL S/A
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3c15b proferido nos autos. DESPACHO 1. Finalizada a perícia na Aba perícias. NOTIFIQUEM-SE as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, pelo prazo de 05 (cinco) dias (aplicação analógica do art. 852-H, CLT). 2. Ao final, caso haja apresentação de quesitos suplementares, NOTIFIQUE-SE o Sr. Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias. PORTO SEGURO/BA, 24 de julho de 2025. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- CLUB MED BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3c15b proferido nos autos. DESPACHO 1. Finalizada a perícia na Aba perícias. NOTIFIQUEM-SE as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, pelo prazo de 05 (cinco) dias (aplicação analógica do art. 852-H, CLT). 2. Ao final, caso haja apresentação de quesitos suplementares, NOTIFIQUE-SE o Sr. Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias. PORTO SEGURO/BA, 24 de julho de 2025. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fc5b4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento da parte autora (ID 0659aeb), observo que cabe ao expert nomeado a análise acerca da possibilidade de participação telepresencial da parte reclamante na diligência pericial, não cabendo a esta qualquer alegação posterior de nulidade no caso de efetiva participação sob a forma pleiteada. Saliento, por fim, que deverá a parte autora observar a necessária antecedência dos requerimentos que pretender apresentar nos autos em relação aos eventos processuais aos quais se referirem, tendo em vista a necessidade de tempo razoável para apreciação e deliberação. NOTIFIQUE-SE. AGUARDE-SE o resultado da perícia agendada. PORTO SEGURO/BA, 14 de julho de 2025. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fc5b4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento da parte autora (ID 0659aeb), observo que cabe ao expert nomeado a análise acerca da possibilidade de participação telepresencial da parte reclamante na diligência pericial, não cabendo a esta qualquer alegação posterior de nulidade no caso de efetiva participação sob a forma pleiteada. Saliento, por fim, que deverá a parte autora observar a necessária antecedência dos requerimentos que pretender apresentar nos autos em relação aos eventos processuais aos quais se referirem, tendo em vista a necessidade de tempo razoável para apreciação e deliberação. NOTIFIQUE-SE. AGUARDE-SE o resultado da perícia agendada. PORTO SEGURO/BA, 14 de julho de 2025. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- CLUB MED BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) para tomar ciência do agendamento da perícia para o dia, o horário e o local informados pelo Sr. Perito, conforme ID 8c1d296. PORTO SEGURO/BA, 27 de junho de 2025. MURILLO SAMPAIO SANTOS ALMEIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000004-66.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) para tomar ciência do agendamento da perícia para o dia, o horário e o local informados pelo Sr. Perito, conforme ID 8c1d296. PORTO SEGURO/BA, 27 de junho de 2025. MURILLO SAMPAIO SANTOS ALMEIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLUB MED BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO 0000004-66.2025.5.05.0561 : NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA : CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd278a6 proferido nos autos. DESPACHO Redesigno a audiência INICIAL, na MODALIDADE HÍBRIDA, para o dia 23/05/2025 08:45h. NOTIFIQUEM-SE as partes da nova data designada e de que estão mantidas as mesmas advertências consignadas no despacho anterior de inclusão em pauta, sendo que quaisquer das partes poderá participar da audiência de forma virtual, devendo, para tanto, acessar a Sala de Audiência 1 (sala de espera virtual), através da ferramenta Zoom Meetings, plataforma digital disponibilizada no endereço eletrônico do TRT da 5ª Região, com a antecedência mínima de 30 minutos, cujo link de acesso é https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpsg, cientes de que o ônus da qualidade da conexão cabe às partes. PORTO SEGURO/BA, 24 de abril de 2025. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO 0000004-66.2025.5.05.0561 : NICOLAS IVAN ILLODO ZONEIRA : CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd278a6 proferido nos autos. DESPACHO Redesigno a audiência INICIAL, na MODALIDADE HÍBRIDA, para o dia 23/05/2025 08:45h. NOTIFIQUEM-SE as partes da nova data designada e de que estão mantidas as mesmas advertências consignadas no despacho anterior de inclusão em pauta, sendo que quaisquer das partes poderá participar da audiência de forma virtual, devendo, para tanto, acessar a Sala de Audiência 1 (sala de espera virtual), através da ferramenta Zoom Meetings, plataforma digital disponibilizada no endereço eletrônico do TRT da 5ª Região, com a antecedência mínima de 30 minutos, cujo link de acesso é https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpsg, cientes de que o ônus da qualidade da conexão cabe às partes. PORTO SEGURO/BA, 24 de abril de 2025. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLUB MED BRASIL S/A
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- CLUB MED BRASIL S/A
Processo 0000004-66.2025.5.05.0561 distribuído para Vara do Trabalho de Porto Seguro na data 02/01/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25010300300104000000100338572?instancia=1