Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000004-80.2023.5.05.0191 RECLAMANTE: CLEONICE DOS SANTOS BARRETO CUNHA RECLAMADO: COOPERSADE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM APOIO TECNICO OPERACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa501d proferido nos autos. Quanto à reclamada COOPERSADE, ora executada, verifica-se que foi instaurado REEF (reunião de execuções), consoante Provimento Conjunto GP-GCRTRT5 nº 1, de 13 de janeiro de 2020. Consoante provimento o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de bens ou patrimônio de um mesmo devedor ou grupo de devedores solidários, com número expressivo de execuções contra si, pulverizadas em distintas Varas do Trabalho, porém pendentes de garantia satisfatória ou onde seja manifesta a postura procrastinatória, de ocultação de bens ou a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça pelo(s) devedor(es), como medida de otimização das diligências executórias, doravante realizadas de forma convergente, mediante a utilização de processo piloto. Ainda nos termos do art. 45, no curso do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do executado serão realizados nos autos do processo piloto. O procedimento encontra-se em curso. Desta sorte, não se justifica o prosseguimento da presente execução nestes autos. Vale destacar que o REEF inclui todos os processos em trâmite na fase de execução, com prazo de 30 dias para recusa da habilitação.Diante deste quadro: 1 -Incluam-se os presentes autos no REEF, devendo a Secretaria da Vara tomar as devidas providências .2 - Sobreste-se o andamento da presente execução, registrando- se o prazo no GIGS.3. Notifiquem-se as partes, sendo o Patrono do autor também para ter ciência do processo piloto onde se processa o REEF – 0000209-74.2021.5.05.0193, com acesso através do link https://www.trt5.jus.br/procedimento-reuniao-execucoes FEIRA DE SANTANA/BA, 22 de abril de 2024. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000004-80.2023.5.05.0191 RECLAMANTE: CLEONICE DOS SANTOS BARRETO CUNHA RECLAMADO: COOPERSADE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM APOIO TECNICO OPERACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa501d proferido nos autos. Quanto à reclamada COOPERSADE, ora executada, verifica-se que foi instaurado REEF (reunião de execuções), consoante Provimento Conjunto GP-GCRTRT5 nº 1, de 13 de janeiro de 2020. Consoante provimento o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de bens ou patrimônio de um mesmo devedor ou grupo de devedores solidários, com número expressivo de execuções contra si, pulverizadas em distintas Varas do Trabalho, porém pendentes de garantia satisfatória ou onde seja manifesta a postura procrastinatória, de ocultação de bens ou a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça pelo(s) devedor(es), como medida de otimização das diligências executórias, doravante realizadas de forma convergente, mediante a utilização de processo piloto. Ainda nos termos do art. 45, no curso do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do executado serão realizados nos autos do processo piloto. O procedimento encontra-se em curso. Desta sorte, não se justifica o prosseguimento da presente execução nestes autos. Vale destacar que o REEF inclui todos os processos em trâmite na fase de execução, com prazo de 30 dias para recusa da habilitação.Diante deste quadro: 1 -Incluam-se os presentes autos no REEF, devendo a Secretaria da Vara tomar as devidas providências .2 - Sobreste-se o andamento da presente execução, registrando- se o prazo no GIGS.3. Notifiquem-se as partes, sendo o Patrono do autor também para ter ciência do processo piloto onde se processa o REEF – 0000209-74.2021.5.05.0193, com acesso através do link https://www.trt5.jus.br/procedimento-reuniao-execucoes FEIRA DE SANTANA/BA, 22 de abril de 2024. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.