Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPA ATSum 0000005-20.2019.5.05.0122 RECLAMANTE: JULIANA DOS REIS VIEIRA RECLAMADO: CATIA SILENE PINTO DOS SANTOS DA CONCEICAO E OUTROS (1) Fica o beneficiário (JULIANA DOS REIS VIEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. CANDEIAS/BA, 12 de setembro de 2026. MARIA LUIZA GOMES REIS BELO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DOS REIS VIEIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATSum 0000005-20.2019.5.05.0122 RECLAMANTE: JULIANA DOS REIS VIEIRA RECLAMADO: CATIA SILENE PINTO DOS SANTOS DA CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebda86 proferido nos autos. DESPACHO Em face do insucesso das ordens de constrição anteriores, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre o prosseguimento desta execução, inclusive indicando providências ou bens passíveis de penhora dos executados objetivando garantir o juízo, no prazo de trinta dias, advertindo-se que o seu silêncio/inércia ensejará o arquivamento provisório desta demanda e a fluência do prazo da prescrição intercorrente, na esteira do artigo 11-A da CLT, independentemente de nova notificação. Verificando-se a inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório a iniciativa dos interessados ou o decurso do prazo alusivo à prescrição intercorrente. CANDEIAS/BA, 14 de outubro de 2024. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DOS REIS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATSum 0000005-20.2019.5.05.0122 RECLAMANTE: JULIANA DOS REIS VIEIRA RECLAMADO: CATIA SILENE PINTO DOS SANTOS DA CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3bf6e proferido nos autos. A parte autora, na petição de id c52f572, persegue a adoção da ferramenta de pesquisa patrimonial SIMBA no escopo de salvaguardar a garantia da execução.Como cediço, o SIMBA - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS consubstancia ferramenta que, por representar a quebra do sigilo financeiro, pressupõe decisão judicial nesse sentido, em estrita observância aos termos da LC 105/2001. Os dados derivados da utilização desta ferramenta, de complexa análise, tem por escopo evidenciar a consecução de manobras ilícitas pelos devedores com o desiderato de ocultar patrimônio e, por conseguinte, frustrar o pagamento das execuções movidas em seu desfavor.Nesse contexto, o seu deferimento no caso em concreto, no escopo de justificar a mitigação da garantia constitucional ao sigilo das informações financeiras alcançada nos incisos X e XII do artigo 5º da CRFB, pressupõe a presença de elementos que indiquem de forma clara que o devedor empreendeu expedientes no escopo de ocultar patrimônio, sob pena de banalizar a medida sem a consecução de elementos que, em um juízo de ponderação, justifique afastar a aludida garantia constitucional.In casu, extrai-se que a parte credora não forneceu elementos concretos no sentido de justificar a adoção da ferramenta em questão, razão pela qual INDEFIRO a utilização da ferramenta SIMBA. Notifique-se. CANDEIAS/BA, 15 de julho de 2024. MARCUS VINICIUS CLAUDINO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATSum 0000005-20.2019.5.05.0122 RECLAMANTE: JULIANA DOS REIS VIEIRA RECLAMADO: CATIA SILENE PINTO DOS SANTOS DA CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc6ee7 proferido nos autos. Indefiro o requerimento de inclusão das executadas no SERASAJUD, tendo em vista que a diligência requerida já foi providenciada, conforme certidão de id 3401eef. Notifique-se. CANDEIAS/BA, 03 de junho de 2024. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATSum 0000005-20.2019.5.05.0122 RECLAMANTE: JULIANA DOS REIS VIEIRA RECLAMADO: CATIA SILENE PINTO DOS SANTOS DA CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4c7d3 proferido nos autos. DÊ-se ciência à exequente da certidão de id 3abe91b, devendo indicar novos meios que viabilizem a execução, ficando alertado de que não deverá solicitar renovação de diligências já frustradas, bem como de que através desta intimação inicia-se o prazo para declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.Decorrido o prazo assinado sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório por dois anos. CANDEIAS/BA, 22 de abril de 2024. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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