Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. Fica o beneficiário (MICAEL CAIQUE DE SOUZA PITTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. GUANAMBI/BA, 01 de julho de 2025. ROSANA CARNEIRO MAGALHAES SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. Fica o beneficiário (MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. GUANAMBI/BA, 01 de julho de 2025. ROSANA CARNEIRO MAGALHAES SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbe59b proferido nos autos. Convolo em penhora o depósito de Id. 4d24a93.DÊ-se ciência às Partes, nos termos do art. 884, CLT. GUANAMBI/BA, 26 de maio de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000005-39.2024.5.05.0641 : MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA : ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008ca20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Em face do exposto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, condenando a Reclamada a cumprir o quanto deferido, tudo em fiel cumprimento à fundamentação supra, que passa a integrar a presente conclusão como se nela estivesse transcrita, devendo pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, sob pena de execução, a quantia de R$ 9.736,93 (nove mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), conforme cálculos anexos, valor considerado também para fins de aplicação de multas e indenização em caso de embargos declaratórios procrastinatórios de quaisquer das partes. Custas processuais pela parte ré, no valor de R$ 194,74 calculadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação. Notifiquem-se. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5ee7f proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se acerca da possibilidade de acordo. Caso contrário, apresentem suas razões finais em memoriais.Decorrido o prazo, conclua-se o feito para julgamento. GUANAMBI/BA, 12 de dezembro de 2024. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbe59b proferido nos autos. Convolo em penhora o depósito de Id. 4d24a93.DÊ-se ciência às Partes, nos termos do art. 884, CLT. GUANAMBI/BA, 26 de maio de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba30df proferido nos autos. Retiro, neste ato, o sigilo dos documentos, conforme requerido pela RÉ.Improcedem as alegações da Reclamada no que tange ao bloqueio efetivado, tendo em vista que a Demandada foi devidamente citada, nos termos da sentença de Id. 008ca20. Assim, determino a imediata liberação apenas dos valores bloqueados a maior, bem como a transferência do valor devido à disposição do Juízo.Com razão a Reclamada no que se refere à sua inclusão no BNDT, feita de forma indevida, inclusive se observados os termos da decisão de Id. e18e075. Retire-se imediatamente. GUANAMBI/BA, 19 de maio de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000005-39.2024.5.05.0641 : MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA : ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008ca20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Em face do exposto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, condenando a Reclamada a cumprir o quanto deferido, tudo em fiel cumprimento à fundamentação supra, que passa a integrar a presente conclusão como se nela estivesse transcrita, devendo pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, sob pena de execução, a quantia de R$ 9.736,93 (nove mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), conforme cálculos anexos, valor considerado também para fins de aplicação de multas e indenização em caso de embargos declaratórios procrastinatórios de quaisquer das partes. Custas processuais pela parte ré, no valor de R$ 194,74 calculadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação. Notifiquem-se. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5ee7f proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se acerca da possibilidade de acordo. Caso contrário, apresentem suas razões finais em memoriais.Decorrido o prazo, conclua-se o feito para julgamento. GUANAMBI/BA, 12 de dezembro de 2024. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc5d4c proferido nos autos. Indeferem-se os quesitos formulados pela empresa, diante do quanto se extrai do Laudo Pericial, vejamos: "TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO. A exposição do reclamante a área de risco acentuado de forma habitual só pode se confirmar se a declaração do representante da empresa não for constatada. Admitindo-se que o reclamante somente labora em instalações desenergizadas, não teria qualquer exposição em área de risco acentuado por energia elétrica, porém essas atividades de montagem são comissionadas para validar o funcionamento das instalações, além de serem interligadas em geradores que estão conectados ao painel elétrico e em plena condição de funcionamento.CARACTERIZAÇÃO DA PERICULOSIDADE. A legislação brasileira determina que a caracterização da periculosidade seja qualitativa através da constatação de exposição intermitente ou permanente em área delimitada como de risco acentuado pelo agente de risco energia elétrica.Foi constatado que o reclamante realizava atividades em área de risco acentuado, tendo que realizar testes em circuitos energizados para serem liberados para os diversos setores do canteiro de obras. Dessa forma as atividades realizadas pelo reclamante estavam enquadradas como periculosas, conforme preconiza o anexo 4 da NR-16.Caso a empresa comprove através de ordem de serviços ou prova testemunhal que havia um funcionário exclusivo e distinto do reclamante para realizar os testes de comissionamento das instalações elétricas, não existiria o enquadramento das atividades como periculosas." Assim, cabe intimar as partes para que informem se há interesse em prova oral. Prazo preclusivo de 5 dias. GUANAMBI/BA, 29 de novembro de 2024. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc5d4c proferido nos autos. Indeferem-se os quesitos formulados pela empresa, diante do quanto se extrai do Laudo Pericial, vejamos: "TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO. A exposição do reclamante a área de risco acentuado de forma habitual só pode se confirmar se a declaração do representante da empresa não for constatada. Admitindo-se que o reclamante somente labora em instalações desenergizadas, não teria qualquer exposição em área de risco acentuado por energia elétrica, porém essas atividades de montagem são comissionadas para validar o funcionamento das instalações, além de serem interligadas em geradores que estão conectados ao painel elétrico e em plena condição de funcionamento.CARACTERIZAÇÃO DA PERICULOSIDADE. A legislação brasileira determina que a caracterização da periculosidade seja qualitativa através da constatação de exposição intermitente ou permanente em área delimitada como de risco acentuado pelo agente de risco energia elétrica.Foi constatado que o reclamante realizava atividades em área de risco acentuado, tendo que realizar testes em circuitos energizados para serem liberados para os diversos setores do canteiro de obras. Dessa forma as atividades realizadas pelo reclamante estavam enquadradas como periculosas, conforme preconiza o anexo 4 da NR-16.Caso a empresa comprove através de ordem de serviços ou prova testemunhal que havia um funcionário exclusivo e distinto do reclamante para realizar os testes de comissionamento das instalações elétricas, não existiria o enquadramento das atividades como periculosas." Assim, cabe intimar as partes para que informem se há interesse em prova oral. Prazo preclusivo de 5 dias. GUANAMBI/BA, 29 de novembro de 2024. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f0a8b proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. GUANAMBI/BA, 09 de novembro de 2024. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f0a8b proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. GUANAMBI/BA, 09 de novembro de 2024. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5da48a proferido nos autos. DÊ-se ciência às partes acerca da data indicada para realização da perícia para o dia 26/07/2024, às 09h (petição de Id.cca683e). GUANAMBI/BA, 29 de abril de 2024. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000005-39.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: MICHEL IASTENYS DE SOUZA PITTA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5da48a proferido nos autos. DÊ-se ciência às partes acerca da data indicada para realização da perícia para o dia 26/07/2024, às 09h (petição de Id.cca683e). GUANAMBI/BA, 29 de abril de 2024. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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