Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO Fica o beneficiário (LUCIENE SOUZA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. GUANAMBI/BA, 03 de junho de 2026. ROSANA CARNEIRO MAGALHAES SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dc11e proferido nos autos. Compulsando os autos, verifica-se a apresentação de petição conjunta (ID cd08a67) requerendo a homologação de acordo, bem como manifestação dos antigos patronos (ID 047a76f) informando o cumprimento parcial de ordem judicial anterior. Inicialmente, este Juízo observa e registra que os advogados Joaquim Cardoso Fernandes e Tiago Gomes dos Santos, em estrito cumprimento à decisão de ID 40b4e65, procederam ao depósito judicial da importância de R$ 23.629,36 em 17/03/2026. Este montante corresponde à integralidade do valor anteriormente sacado por meio dos alvarás de ID 387b16a e 25623fc, deduzido o percentual de 10%, a título de honorários de sucumbência, conforme expressamente autorizado por este Juízo. As partes apresentaram petição requerendo a homologação de ajuste no valor total de R$ 26.254,84, estando a Reclamante, devidamente assistida por suas atuais advogadas, dando-se por satisfeita com o referido montante para a quitação plena e definitiva de todas as parcelas objeto da condenação e da execução. Considerando que o objeto é lícito e as partes são capazes, HOMOLOGO o acordo apresentado para que surta seus efeitos jurídicos. Diante da quitação integral informada, declaro a obrigação extinta e determino a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Os ex-advogados reiteraram o pedido de reserva de honorários contratuais no percentual de 30% sobre o valor bruto da condenação original (R$ 117.700,78), alegando a existência de contrato verbal. Contudo, este Juízo mantém o entendimento de que a pretensão é incompatível com a realidade dos autos, nos termos da decisão de ID 40b4e65, sendo certo que o deferimento de tal pretensão superaria o próprio proveito econômico obtido no acordo e violaria os princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade. Destarte, confirmam-se como definitivos os honorários de sucumbência de 10% sobre o valor do acordo (R$ 2.625,48), montante este que já se encontra em posse dos advogados, por meio da retenção autorizada. Indefere-se o pedido de reserva adicional de 30% sobre o valor bruto da condenação, ante a ausência de contrato escrito, sendo certo que eventual controvérsia acerca de honorários contratuais remanescentes deverá ser dirimida em ação própria, junto ao Juízo Comum, não cabendo mais discussão ou retenção nestes autos. Expeça-se, com urgência, alvará em favor da Reclamante para o levantamento do saldo depositado de , devendo a Secretaria observar os dados bancários das atuais advogadas. Cumpridas as providências de praxe e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Notifiquem-se. GUANAMBI/BA, 28 de maio de 2026. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c96c6 proferido nos autos. Intimem-se as partes a respeito da manifestação dos advogados Tiago e Joaquim. Após, voltem conclusos para despacho. GUANAMBI/BA, 28 de abril de 2026. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO PROCESSO: 0000005-73.2023.5.05.0641 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da decisão de Id 40b4e65. GUANAMBI/BA, 11 de março de 2026. CRISTINA SUELI ALVES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO PROCESSO: 0000005-73.2023.5.05.0641 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da decisão de Id d058670, cujo teor é o seguinte: Intimem-se os advogados Joaquim Cardoso e Tiago Santos para que se manifestem a respeito do pedido formulado em audiência. Prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para DESPACHO. GUANAMBI/BA, 02 de dezembro de 2025. CRISTINA SUELI ALVES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000005-73.2023.5.05.0641 : LUCIENE SOUZA SILVA : CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148e8e4 proferido nos autos. Determina-se a inclusão do feito na pauta de audiências telepresenciais PARA TENTATIVA DE ACORDO DURANTE DA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO. Ficam intimadas as partes, advertindo-as de que a ausência injustificada poderá ser caracterizada como litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da legislação processual. As partes ficam notificadas por seus advogados para acessarem o aplicativo Zoom Meeting, a seguir especificado, no dia 28/05/25, às 9h e ingressar na audiência telepresencial por meio do endereço eletrônico de acesso. Registre-se que o acesso ao aplicativo Zoom Meeting dispensa a instalação de qualquer programa no computador. JÁ o acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtgua na barra de endereços do navegador da internet, e o seu nome nos respectivos campos e, em seguida, ingressar na reunião. Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom Meeting previamente e, no dia e horários designados, inserir o código da reunião: 479 098 8307, sendo possível também clicar sobre o link acima referido e ser encaminhado pelo aplicativo à sala de reunião virtual. Ao adentrar na sala da videoconferência, deve-se habilitar a câmera e o microfone. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido durante a videoconferência. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone: (77) 3451-1290 ou e-mail: [email protected]. Ficam intimadas as partes, por seus patronos. GUANAMBI/BA, 15 de abril de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dc11e proferido nos autos. Compulsando os autos, verifica-se a apresentação de petição conjunta (ID cd08a67) requerendo a homologação de acordo, bem como manifestação dos antigos patronos (ID 047a76f) informando o cumprimento parcial de ordem judicial anterior. Inicialmente, este Juízo observa e registra que os advogados Joaquim Cardoso Fernandes e Tiago Gomes dos Santos, em estrito cumprimento à decisão de ID 40b4e65, procederam ao depósito judicial da importância de R$ 23.629,36 em 17/03/2026. Este montante corresponde à integralidade do valor anteriormente sacado por meio dos alvarás de ID 387b16a e 25623fc, deduzido o percentual de 10%, a título de honorários de sucumbência, conforme expressamente autorizado por este Juízo. As partes apresentaram petição requerendo a homologação de ajuste no valor total de R$ 26.254,84, estando a Reclamante, devidamente assistida por suas atuais advogadas, dando-se por satisfeita com o referido montante para a quitação plena e definitiva de todas as parcelas objeto da condenação e da execução. Considerando que o objeto é lícito e as partes são capazes, HOMOLOGO o acordo apresentado para que surta seus efeitos jurídicos. Diante da quitação integral informada, declaro a obrigação extinta e determino a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Os ex-advogados reiteraram o pedido de reserva de honorários contratuais no percentual de 30% sobre o valor bruto da condenação original (R$ 117.700,78), alegando a existência de contrato verbal. Contudo, este Juízo mantém o entendimento de que a pretensão é incompatível com a realidade dos autos, nos termos da decisão de ID 40b4e65, sendo certo que o deferimento de tal pretensão superaria o próprio proveito econômico obtido no acordo e violaria os princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade. Destarte, confirmam-se como definitivos os honorários de sucumbência de 10% sobre o valor do acordo (R$ 2.625,48), montante este que já se encontra em posse dos advogados, por meio da retenção autorizada. Indefere-se o pedido de reserva adicional de 30% sobre o valor bruto da condenação, ante a ausência de contrato escrito, sendo certo que eventual controvérsia acerca de honorários contratuais remanescentes deverá ser dirimida em ação própria, junto ao Juízo Comum, não cabendo mais discussão ou retenção nestes autos. Expeça-se, com urgência, alvará em favor da Reclamante para o levantamento do saldo depositado de R$ 23.629,36, devendo a Secretaria observar os dados bancários das atuais advogadas. Cumpridas as providências de praxe e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Notifiquem-se. GUANAMBI/BA, 28 de maio de 2026. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c96c6 proferido nos autos. Intimem-se as partes a respeito da manifestação dos advogados Tiago e Joaquim. Após, voltem conclusos para despacho. GUANAMBI/BA, 28 de abril de 2026. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO PROCESSO: 0000005-73.2023.5.05.0641 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da decisão de Id 40b4e65. GUANAMBI/BA, 11 de março de 2026. CRISTINA SUELI ALVES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO PROCESSO: 0000005-73.2023.5.05.0641 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da decisão de Id 40b4e65. GUANAMBI/BA, 11 de março de 2026. CRISTINA SUELI ALVES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4d095 proferido nos autos. Determina-se a inclusão do feito na pauta de audiências telepresenciais PARA TENTATIVA DE ACORDO. Ficam intimadas as partes, advertindo-as de que a ausência injustificada poderá ser caracterizada como litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da legislação processual. As partes ficam notificadas por seus advogados para acessarem o aplicativo Zoom Meeting, a seguir especificado, no dia 22/10/25, às 08:40h e ingressar na audiência telepresencial por meio do endereço eletrônico de acesso. Registre-se que o acesso ao aplicativo Zoom Meeting dispensa a instalação de qualquer programa no computador. JÁ o acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtgua na barra de endereços do navegador da internet, e o seu nome nos respectivos campos e, em seguida, ingressar na reunião. Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom Meeting previamente e, no dia e horários designados, inserir o código da reunião: 479 098 8307, sendo possível também clicar sobre o link acima referido e ser encaminhado pelo aplicativo à sala de reunião virtual. Ao adentrar na sala da videoconferência, deve-se habilitar a câmera e o microfone. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido durante a videoconferência. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone: (77) 3451-1290 ou e-mail: [email protected]. A audiência poderá ser gravada (ficando vedado o uso fora deste processo judicial) e disponibilizada aos interessados, bem como lavrado termo com os atos praticados. Ficam intimadas as partes, por seus patronos,DEVENDO COMPARECER TODOS OS ADVOGADOS CONSTITUIDOS, SOB PENA DE ACEITAREM O QUANTO VIER A SER DECIDIDO PELO JUÍZO EM AUDIÊNCIA. GUANAMBI/BA, 24 de agosto de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4d095 proferido nos autos. Determina-se a inclusão do feito na pauta de audiências telepresenciais PARA TENTATIVA DE ACORDO. Ficam intimadas as partes, advertindo-as de que a ausência injustificada poderá ser caracterizada como litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da legislação processual. As partes ficam notificadas por seus advogados para acessarem o aplicativo Zoom Meeting, a seguir especificado, no dia 22/10/25, às 08:40h e ingressar na audiência telepresencial por meio do endereço eletrônico de acesso. Registre-se que o acesso ao aplicativo Zoom Meeting dispensa a instalação de qualquer programa no computador. JÁ o acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtgua na barra de endereços do navegador da internet, e o seu nome nos respectivos campos e, em seguida, ingressar na reunião. Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom Meeting previamente e, no dia e horários designados, inserir o código da reunião: 479 098 8307, sendo possível também clicar sobre o link acima referido e ser encaminhado pelo aplicativo à sala de reunião virtual. Ao adentrar na sala da videoconferência, deve-se habilitar a câmera e o microfone. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido durante a videoconferência. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone: (77) 3451-1290 ou e-mail: [email protected]. A audiência poderá ser gravada (ficando vedado o uso fora deste processo judicial) e disponibilizada aos interessados, bem como lavrado termo com os atos praticados. Ficam intimadas as partes, por seus patronos,DEVENDO COMPARECER TODOS OS ADVOGADOS CONSTITUIDOS, SOB PENA DE ACEITAREM O QUANTO VIER A SER DECIDIDO PELO JUÍZO EM AUDIÊNCIA. GUANAMBI/BA, 24 de agosto de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98f47f proferido nos autos. Notifique-se o Reclamante para que esclareça o requerimento constante do item C da petição de Id. 8874ebb, tendo em vista que o polo passivo da demanda já é composto pela empresa ali indicada.Notifique-se o Município de Igaporã, para que, no prazo de 05 dias, preste informações ao Juízo acerca dos bloqueios determinados nestes autos. GUANAMBI/BA, 14 de julho de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO Fica o beneficiário (LUCIENE SOUZA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. GUANAMBI/BA, 04 de julho de 2025. ROSANA CARNEIRO MAGALHAES SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO Fica o beneficiário (LUCIENE SOUZA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. GUANAMBI/BA, 04 de julho de 2025. ROSANA CARNEIRO MAGALHAES SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679995d proferido nos autos. Convolo em penhora os depósitos de Id. 03f4a35 e 89cbe90, cujo saldo total, corrigido até esta data, é de R$26.057,03.Notifique-se a Reclamada para que, no prazo de 05 dias, complemente a garantia do Juízo e, querendo, apresente embargos à execução, sob pena de imediata liberação do valor ao Exequente e prosseguimento da execução.Não havendo oposição de embargos, liberem-se os referidos depósitos à Autora, observando os dados bancários indicados na ata de Id. 7cead44.Notifique-se a Executada, ainda, para que informe se tem interesse em nova inclusão do feito em pauta de audiência telepresencial para TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de item C da petição de Id. 8874ebb. GUANAMBI/BA, 04 de junho de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000005-73.2023.5.05.0641 : LUCIENE SOUZA SILVA : CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148e8e4 proferido nos autos. Determina-se a inclusão do feito na pauta de audiências telepresenciais PARA TENTATIVA DE ACORDO DURANTE DA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO. Ficam intimadas as partes, advertindo-as de que a ausência injustificada poderá ser caracterizada como litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da legislação processual. As partes ficam notificadas por seus advogados para acessarem o aplicativo Zoom Meeting, a seguir especificado, no dia 28/05/25, às 9h e ingressar na audiência telepresencial por meio do endereço eletrônico de acesso. Registre-se que o acesso ao aplicativo Zoom Meeting dispensa a instalação de qualquer programa no computador. JÁ o acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtgua na barra de endereços do navegador da internet, e o seu nome nos respectivos campos e, em seguida, ingressar na reunião. Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom Meeting previamente e, no dia e horários designados, inserir o código da reunião: 479 098 8307, sendo possível também clicar sobre o link acima referido e ser encaminhado pelo aplicativo à sala de reunião virtual. Ao adentrar na sala da videoconferência, deve-se habilitar a câmera e o microfone. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido durante a videoconferência. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone: (77) 3451-1290 ou e-mail: [email protected]. Ficam intimadas as partes, por seus patronos. GUANAMBI/BA, 15 de abril de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000005-73.2023.5.05.0641 : LUCIENE SOUZA SILVA : CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6020734 proferido nos autos. VISTOS, ETC. POR EQUÍVOCO, A DATA DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL PARA TENTATIVA DE ACORDO CONSTOU EQUIVOCADA NO DESPACHO RETRO. ASSIM, A DATA E O HORÁRIO CORRETOS SÃO 29/05/25 ÀS 9h. MANTIDOS O LINK DE ACESSO JÁ FORNECIDO, BEM COMO AS COMINAÇÕES. INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS PATRONOS. GUANAMBI/BA, 15 de abril de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000005-73.2023.5.05.0641 : LUCIENE SOUZA SILVA : CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6020734 proferido nos autos. VISTOS, ETC. POR EQUÍVOCO, A DATA DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL PARA TENTATIVA DE ACORDO CONSTOU EQUIVOCADA NO DESPACHO RETRO. ASSIM, A DATA E O HORÁRIO CORRETOS SÃO 29/05/25 ÀS 9h. MANTIDOS O LINK DE ACESSO JÁ FORNECIDO, BEM COMO AS COMINAÇÕES. INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS PATRONOS. GUANAMBI/BA, 15 de abril de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44db98f proferido nos autos. Considerando que a simples penhora de bens móveis tem tido pouco resultado útil para resolução dos processos; considerando o princípio da efetividade da prestação jurisdicional; considerando, por fim, que a presente execução até o momento não apresentou resultados satisfatórios; notifique-se o Exequente para que informe, no prazo de 15 dias, se tem interesse na expedição de mandado de REMOÇÃO E PENHORA de bens no endereço do Executado, hipótese em que o Reclamante e/ou seu patrono deverá(ão) acompanhar a diligência e ser nomeado como DEPOSITÁRIO dos bens porventura encontrados, inclusive fornecendo os meios para a sua remoção. Saliente-se que ficará facultada ao Autor a escolha, dentre os bens encontrados, daqueles que deseja ver penhorados, observadas as exceções previstas no art. 833, CPC. Ficará autorizada, ainda, a penhora e remoção de veículos encontrados em posse do Reclamado, independentemente do nome constante do CRLV, ante a presunção advinda do art. 1.267 do Código Civil. Solicite-se ao MUNICÍPIO DE IGAPORÃ-BA informações acerca de eventuais créditos da empresa CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO (Pousada Shallon) junto à prefeitura. Em caso positivo, deve o referido órgão proceder ao bloqueio de valores até o limite de R$157.017,00.O valor bloqueado deverá ser transferido para uma conta à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal (agência 0779), e vinculada a este processo. Para tanto, poderá emitir a guia de depósito judicial no link https://www.trt5.jus.br/guias.Por motivos de economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, recebendo o nº 265/2024, devendo ser encaminhado via sistema.A resposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico desta Vara do Trabalho de Guanambi: [email protected]. GUANAMBI/BA, 12 de setembro de 2024. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000005-73.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA SILVA RECLAMADO: CELESTE FERNANDES DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ca6de proferido nos autos. DÊ-se vista ao Exequente da certidão de Id. 9bbfc76. GUANAMBI/BA, 15 de julho de 2024. DANUSA ALMEIDA VINHAS Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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