Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000006-03.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO RECLAMADO: RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341f054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIA VIANA GRIMALDI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000006-03.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO RECLAMADO: RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341f054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIA VIANA GRIMALDI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000006-03.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO RECLAMADO: RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f9d2e proferido nos autos. Não há informação nos autos a respeito do cumprimento do acordo celebrado pelas partes, homologado por este juízo. Notifique-se a parte credora para prestar informação. Prazo de 5 dias. Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas. O silêncio será entendido como afirmação de adimplemento do acordo. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. JACOBINA/BA, 30 de junho de 2025. FLAVIA VIANA GRIMALDI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA 0000006-03.2025.5.05.0281 : PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO : RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO (Reclamante) Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 27/03/2025 09:40, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Jacobina, devendo ser acessada pelo link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtjac, na data e horário acima indicados. Na oportunidade, deverão ser apresentadas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, e/ou testemunhas, no máximo de 2 (duas). Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem se apresentar independentemente de notificação judicial, acessando a sala de audiências pelo link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Ficam as partes cientes que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências telepresenciais e/ou por videoconferência é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e de todos os participantes do processo. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. JACOBINA/BA, 17 de fevereiro de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000006-03.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO RECLAMADO: RJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423fcd6 proferido nos autos. Foram identificados os seguintes problemas na triagem: O nome da reclamada apresentado na inicial diverge daquele informado na autuação. Determino, pois, a notificação da parte autora para sanar todos estes defeitos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. JACOBINA/BA, 31 de janeiro de 2025. FLAVIA VIANA GRIMALDI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000006-03.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO RECLAMADO: RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f9d2e proferido nos autos. Não há informação nos autos a respeito do cumprimento do acordo celebrado pelas partes, homologado por este juízo. Notifique-se a parte credora para prestar informação. Prazo de 5 dias. Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas. O silêncio será entendido como afirmação de adimplemento do acordo. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. JACOBINA/BA, 30 de junho de 2025. FLAVIA VIANA GRIMALDI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA 0000006-03.2025.5.05.0281 : PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO : RJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41eda6 proferido nos autos. O nome da empresa que consta na autuação (RJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME) é cadastrado automaticamente com base nos dados existente na Receita Federal, vinculados ao CNPJ 17.***.***/0001-14. Na inicial e na petição de emenda, o autor insiste em afirmar que a reclamada se chama RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, bem como contra qual delas pretende demandar, pois com o CNPJ apontado pela parte autora a reclamada que necessariamente constará do polo passivo no sistema será a que não quer litigar. Notifique-se o autor mais uma vez para esclarecer, no prazo de 5 dias, a divergência apontada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. JACOBINA/BA, 12 de fevereiro de 2025. FLAVIA VIANA GRIMALDI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO ALEXANDRINO DE ASSIS NETO
Processo 0000006-03.2025.5.05.0281 distribuído para Vara do Trabalho de Jacobina na data 10/01/2025
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