Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000006-26.2023.5.05.0005 RECORRENTE: POSTO GAMELEIRA SUBURBANA LTDA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000006-26.2023.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:AUSÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A análise combinada das normas regulamentadoras 6 e 9 permite concluir que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA - atual Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR) deve considerar todas as normas legais e administrativas em vigor - especialmente aquelas relativas à higiene e segurança do trabalho-, o que, indene de dúvidas, inclui a demonstração do Certificado de Aprovação dos Equipamento dos EPI's utilizados pelos empregados no exercício dos seus misteres. In casu, o PPRA da reclamante não cumpriu os requisitos da NR9, razão pela qual deve ser mantido o correspondente auto de infração. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. SALVADOR/BA, 13 de junho de 2024.LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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