Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor da Sentença de Id 60a6141: “...arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.” SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2026. JOELDSON LEAL DA COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ERMENILTON ROCHA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor da Sentença de Id 60a6141: “...arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.” SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2026. JOELDSON LEAL DA COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON DE MENEZES MAIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor da Sentença de Id 60a6141: “...arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.” SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2026. JOELDSON LEAL DA COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO GETULIO ALVES HILARIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor da Sentença de Id 60a6141: “...arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.” SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2026. JOELDSON LEAL DA COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDOMIRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor da Sentença de Id 60a6141: “...arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.” SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2026. JOELDSON LEAL DA COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCUS VINICIUS MACHADO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor da Sentença de Id 60a6141: “...arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.” SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2026. JOELDSON LEAL DA COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica o beneficiário (CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 29 de janeiro de 2026. ROGERIO FLORIANO PIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica o beneficiário (ERMENILTON ROCHA ROSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 16 de dezembro de 2025. ROGERIO FLORIANO PIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ERMENILTON ROCHA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica V. Sa. notificada da impugnação aos cálculos (Id c12aa8b) para que se manifeste no prazo preclusivo de 8 (oito) dias. SALVADOR/BA, 15 de agosto de 2025. ROGERIO FLORIANO PIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO GETULIO ALVES HILARIAO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a6141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do crédito líquido acrescido dos honorários advocatícios. Recolham-se as custas e devolva-se o saldo da conta judicial em favor da executada, inclusive, o valor devido a título de previdência privada. Considerando que a(s) demanda(s) é(são) empresa(s) sólidas, determino a devolução dos valores depositados, inclusive, se houver, os depósitos recursais. Expedidos os alvarás, intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDOMIRO SOARES DA SILVA
- JOAO GETULIO ALVES HILARIAO
- EDILSON DE MENEZES MAIA
- MARCUS VINICIUS MACHADO RIBEIRO
- ERMENILTON ROCHA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a6141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do crédito líquido acrescido dos honorários advocatícios. Recolham-se as custas e devolva-se o saldo da conta judicial em favor da executada, inclusive, o valor devido a título de previdência privada. Considerando que a(s) demanda(s) é(são) empresa(s) sólidas, determino a devolução dos valores depositados, inclusive, se houver, os depósitos recursais. Expedidos os alvarás, intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171b556 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pela Reclamada, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste conclusivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, para fixar o débito da Reclamada em R$ 21.231,08, referentes ao crédito líquido dos Reclamantes, mais R$ 1.070,50, de previdenciária privada, e R$ 446,03, de custas processuais, totalizando R$ 22.747,61, atualizado até 31.10.25, de acordo com os cálculos de ID 90bc6d6, ora homologados. Ficam ressalvadas as atualizações monetárias posteriores. Notifique-se a Reclamada para pagamento dos valores indicados nas planilhas de ID 90bc6d6, integrantes deste decisum, no prazo de 15 dias, sob pena de ter seu nome incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e de início imediato dos procedimentos executórios. Promova a Secretaria a tramitação da presente decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171b556 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pela Reclamada, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste conclusivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, para fixar o débito da Reclamada em R$ 21.231,08, referentes ao crédito líquido dos Reclamantes, mais R$ 1.070,50, de previdenciária privada, e R$ 446,03, de custas processuais, totalizando R$ 22.747,61, atualizado até 31.10.25, de acordo com os cálculos de ID 90bc6d6, ora homologados. Ficam ressalvadas as atualizações monetárias posteriores. Notifique-se a Reclamada para pagamento dos valores indicados nas planilhas de ID 90bc6d6, integrantes deste decisum, no prazo de 15 dias, sob pena de ter seu nome incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e de início imediato dos procedimentos executórios. Promova a Secretaria a tramitação da presente decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDOMIRO SOARES DA SILVA
- JOAO GETULIO ALVES HILARIAO
- EDILSON DE MENEZES MAIA
- MARCUS VINICIUS MACHADO RIBEIRO
- ERMENILTON ROCHA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5342b25 proferido nos autos. DÊ-se vista aos exequentes da manifestação de Id a76411f pelo prazo prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Calculista para conferência, observando-se os pontos impugnados. Em seguida, façam os autos conclusos para apreciação da impugnação aos cálculos. SALVADOR/BA, 12 de setembro de 2025. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDOMIRO SOARES DA SILVA
- JOAO GETULIO ALVES HILARIAO
- EDILSON DE MENEZES MAIA
- MARCUS VINICIUS MACHADO RIBEIRO
- ERMENILTON ROCHA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica V. Sa. notificada da impugnação aos cálculos (Id c12aa8b) para que se manifeste no prazo preclusivo de 8 (oito) dias. SALVADOR/BA, 15 de agosto de 2025. ROGERIO FLORIANO PIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ERMENILTON ROCHA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica V. Sa. notificada da impugnação aos cálculos (Id c12aa8b) para que se manifeste no prazo preclusivo de 8 (oito) dias. SALVADOR/BA, 15 de agosto de 2025. ROGERIO FLORIANO PIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON DE MENEZES MAIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica V. Sa. notificada da impugnação aos cálculos (Id c12aa8b) para que se manifeste no prazo preclusivo de 8 (oito) dias. SALVADOR/BA, 15 de agosto de 2025. ROGERIO FLORIANO PIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDOMIRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica V. Sa. notificada da impugnação aos cálculos (Id c12aa8b) para que se manifeste no prazo preclusivo de 8 (oito) dias. SALVADOR/BA, 15 de agosto de 2025. ROGERIO FLORIANO PIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCUS VINICIUS MACHADO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3811e proferido nos autos. Vistos etc. ..Intime-se a Reclamada para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, em 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Na hipótese de ser apresentada impugnação, determino desde já: Que seja dado vista à parte exequente, pelo prazo preclusivo de 08 (oito) dias, para manifestação;A intimação da parte demandada para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor líquido tido como incontroverso e, portanto, reconhecidamente devido à parte autora, conforme indicado na sua planilha de cálculos, sob pena de bloqueio on line.Decorrido o prazo ou não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à calculista para conferência dos cálculos, observando-se os pontos indicados na(s) impugnação(ões).Sem prejuízo da remessa dos autos à Calculista, promova-se o bloqueio do crédito líquido reconhecido como incontroverso, ou voltem conclusos em caso de pagamento do montante reconhecido como devido. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Substituta
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- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7d0d2 proferido nos autos. Defiro o quanto requerido pelo exequente (Id 48eb784). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Findo o prazo, devolva-se o saldo da conta para a demandada e façam os autos conclusos para extinção da execução. SALVADOR/BA, 19 de maio de 2025. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDOMIRO SOARES DA SILVA
- JOAO GETULIO ALVES HILARIAO
- EDILSON DE MENEZES MAIA
- MARCUS VINICIUS MACHADO RIBEIRO
- ERMENILTON ROCHA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7d0d2 proferido nos autos. Defiro o quanto requerido pelo exequente (Id 48eb784). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Findo o prazo, devolva-se o saldo da conta para a demandada e façam os autos conclusos para extinção da execução. SALVADOR/BA, 19 de maio de 2025. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
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- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000006-53.2010.5.05.0014 : ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica o beneficiário (ERMENILTON ROCHA ROSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 15 de março de 2025. ROGERIO FLORIANO PIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ERMENILTON ROCHA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Fica o beneficiário (ERMENILTON ROCHA ROSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 04 de dezembro de 2024. ROGERIO FLORIANO PIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ERMENILTON ROCHA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ba271 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO. Isto posto, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO e atualizo o débito da executada em: I) R$ 34.282,10 (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos), respeitante ao exequente EDILSON DE MENEZES MAIA e; II) R$97.807,23 (noventa e sete mil e oitocentos e sete reais e vinte e três centavos), no que se refere ao exequente JOAO GETULIO ALVES HILARIAO, ambos com incidência de juros e atualização monetária até 26/08/2024, conforme planilhas de cálculos de id 288152b e id 384214f, que fazem parte integrante deste decisum, como se aqui transcritas estivessem, devendo ser observadas as atualizações devidas até o efetivo pagamento. Prazo de lei. INTIMEM-SE AS PARTES. SILVANA BASTOS JANOTT FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e2b0a proferido nos autos. Notifiquem-se os exequentes para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos pelo executado, sob pena de preclusão. SALVADOR/BA, 10 de junho de 2024. SILVANA BASTOS JANOTT FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000006-53.2010.5.05.0014 RECLAMANTE: ERMENILTON ROCHA ROSA E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ba271 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO. Isto posto, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO e atualizo o débito da executada em: I) R$ 34.282,10 (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos), respeitante ao exequente EDILSON DE MENEZES MAIA e; II) R$97.807,23 (noventa e sete mil e oitocentos e sete reais e vinte e três centavos), no que se refere ao exequente JOAO GETULIO ALVES HILARIAO, ambos com incidência de juros e atualização monetária até 26/08/2024, conforme planilhas de cálculos de id 288152b e id 384214f, que fazem parte integrante deste decisum, como se aqui transcritas estivessem, devendo ser observadas as atualizações devidas até o efetivo pagamento. Prazo de lei. INTIMEM-SE AS PARTES. SILVANA BASTOS JANOTT FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDOMIRO SOARES DA SILVA
- JOAO GETULIO ALVES HILARIAO
- EDILSON DE MENEZES MAIA
- MARCUS VINICIUS MACHADO RIBEIRO
- ERMENILTON ROCHA ROSA