Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000006-58.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: VALKIRIA DA CONCEICAO LOPES RECLAMADO: LU COSMETICOS E ESTETICA LTDA Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da expedição de alvará. GUANAMBI/BA, 11 de junho de 2024.EDINALVA CARDOSO COTRIMAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000006-58.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: VALKIRIA DA CONCEICAO LOPES RECLAMADO: LU COSMETICOS E ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbba29 proferido nos autos. Assiste razão à Reclamante, conforme previsão contida na cláusula 2ª do acordo firmado entre as partes e homologado pelo Juízo. Notifique-se.Libere-se à Autora todo o saldo remanescente nos autos.Registrem-se as movimentações pertinentes (pagamentos e recolhimentos).Em seguida, VERIFIQUE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES REMANESCENTES NOS AUTOS EM CONTAS JUDICIAIS (BB e CEF), BEM COMO EM CONTAS RECURSAIS. Havendo saldo inferior a R$10,00, recolha-se a título de emolumentos.Estando zeradas as contas, voltem conclusos para extinção do feito. GUANAMBI/BA, 03 de junho de 2024. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000006-58.2023.5.05.0641 RECLAMANTE: VALKIRIA DA CONCEICAO LOPES RECLAMADO: LU COSMETICOS E ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbba29 proferido nos autos. Assiste razão à Reclamante, conforme previsão contida na cláusula 2ª do acordo firmado entre as partes e homologado pelo Juízo. Notifique-se.Libere-se à Autora todo o saldo remanescente nos autos.Registrem-se as movimentações pertinentes (pagamentos e recolhimentos).Em seguida, VERIFIQUE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES REMANESCENTES NOS AUTOS EM CONTAS JUDICIAIS (BB e CEF), BEM COMO EM CONTAS RECURSAIS. Havendo saldo inferior a R$10,00, recolha-se a título de emolumentos.Estando zeradas as contas, voltem conclusos para extinção do feito. GUANAMBI/BA, 03 de junho de 2024. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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