Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Camaçari
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI LTDA, SIND D TRAB EM TRANSP ROD DE CARGAS DO ESTADO DA BAHIA, J. H. MANZA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, ISMAEL MANZATTO, JORGE HENRIQUE MANZATTO, LAERCIO MANZATTO, TRANSPORTES E SERVICOS IRMAOS MANZATTO LTDA, AMADEU EURIDECE MANZATTO, ANTONIO CARLOS MANZATTO, GERSON CESAR MANZATTO
- Advogados
- JEANE DOS SANTOS (OAB 47460/BA), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI TutCautAnt 0000009-89.2017.5.05.0134 REQUERENTE: SIND D TRAB EM TRANSP ROD DE CARGAS DO ESTADO DA BAHIA REQUERIDO: J. H. MANZA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ada81e proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1. Notifique-se o exequente para ter ciência das diligências realizadas pelo Juízo e pela Central de Execução e indicar, de forma objetiva, os meios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório da ação, onde deverá aguardar iniciativa do exequente, ressaltando-se que o art. 11 -A da CLT é a base legal para extinguir a execução diante da inércia do exequente que deixa de movimentar o processo por período superior a dois anos, podendo a prescrição intercorrente ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar iniciativa do exequente. 3. Desarquive-se os autos, intimando-se para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o tema, nos termos do art.921, §5º do CPC c/c art.4º, da Recomendação nº 3/GCGJT de 24/07/2018 sob pena de extinção da execução por prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. Intimem-se. CAMACARI/BA, 27 de agosto de 2025. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J. H. MANZA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
- TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI LTDA
- TRANSPORTES E SERVICOS IRMAOS MANZATTO LTDA
