Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000080-60.2012.5.05.0007 RECLAMANTE: RICARDO DE OLIVEIRA PINHO RECLAMADO: INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME Certifico que o sistema SIF não validou os dados fornecidos no documento de id 13f95fa, não sendo possivel, portanto, realizar a transferência de valores. ATO ORDINATÓRIO PORTARIA 1/16 Notificar a parte para informar dados válidos para a realização da operação bancária. SALVADOR/BA, 12 de janeiro de 2026. UZIEL BORGES CASTELAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DE OLIVEIRA PINHO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000080-60.2012.5.05.0007 RECLAMANTE: RICARDO DE OLIVEIRA PINHO RECLAMADO: INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME Fica o beneficiário (RICARDO DE OLIVEIRA PINHO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 10 de dezembro de 2025. CARLOS FREDERICO MARQUES VALENTE IUNES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DE OLIVEIRA PINHO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000080-60.2012.5.05.0007 RECLAMANTE: RICARDO DE OLIVEIRA PINHO RECLAMADO: INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME PROCESSO: 0000080-60.2012.5.05.0007 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência que foi expedido alvará. SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2024. RAFAEL MORAES MARQUES Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DE OLIVEIRA PINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000080-60.2012.5.05.0007 RECLAMANTE: RICARDO DE OLIVEIRA PINHO RECLAMADO: INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05429ab proferido nos autos. Renove-se a notificação ao autor para cumprir a determinação de id 7e9b6fa, sob pena de liberação eletrônica. Prazo de 5 dias. SALVADOR/BA, 24 de novembro de 2025. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DE OLIVEIRA PINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000080-60.2012.5.05.0007 RECLAMANTE: RICARDO DE OLIVEIRA PINHO RECLAMADO: INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9b6fa proferido nos autos. Tendo em vista o ofício de ID 6d07d1c, notifique-se o autor para indicar, querendo, com a maior brevidade possível, conta para transferência do depósito de ID 429d8b9, sob pena de liberação eletrônica. Intime-se o exequente. Após, retornem os autos à tarefa de sobrestamento no sistema PJe para aguardar nova transferência pelo JEE, com o devido registro no GIGS. SALVADOR/BA, 10 de novembro de 2025. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DE OLIVEIRA PINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000080-60.2012.5.05.0007 RECLAMANTE: RICARDO DE OLIVEIRA PINHO RECLAMADO: INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3e73a proferido nos autos. Tendo em vista o teor do ofício de ID 3818ea9 e considerando os inúmeros requerimentos desta natureza e com a finalidade evitar atos processuais inúteis, notifique-se o autor para indicar, querendo, com a maior brevidade possível, conta para transferência do seu crédito líquido, salientando ser sua a responsabilidade pelo atraso no cumprimento desta determinação, não ensejando tal situação nova atualização por este Juízo. Libere-se eletronicamente ao exequente ou transfira-se para a conta por ele indicada o valor do depósito de ID 8b6bd8b, importância esta inferior ao seu crédito líquido, quantificado nos autos. Após, cumpra-se determinação contida em ofício supradito, remetendo os autos ao Setor de Cálculos para atualização do valor desta execução, com a devida dedução, informando posteriormente ao Juízo de Execução e Expropriação deste tribunal, mediante email contendo os dados e planilha atualizada para adoção das providências cabíveis pelo referido órgão. Observe-se que os créditos fiscais, previdenciários, de multas administrativas e custas, serão pagos somente após a quitação de todos os créditos líquidos inscritos na Planilha A do Regime Especial de Execução Forçada. Por fim, retornem os autos à tarefa de sobrestamento no sistema PJe para aguardar nova transferência pelo JEE, com o devido registro no GIGS. SALVADOR/BA, 15 de setembro de 2024. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DE OLIVEIRA PINHO