Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPA ATOrd 0000166-40.2013.5.05.0122 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA RECLAMADO: LIMOEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c0e1c proferido nos autos. DÊ-se ao exequente ciência da certidão negativa de id 6d96181, com prazo de 20 dias para indicação de meios aptos a ensejar o cumprimento do título. Na inércia, sobreste-se para contagem da prescrição intercorrente. CANDEIAS/BA, 25 de setembro de 2026. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPA ATOrd 0000166-40.2013.5.05.0122 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA RECLAMADO: LIMOEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8588393 proferida nos autos. Visto Por decisão deste juízo (Id 7c2c205), a empresa CONSORCIO AUR IBD, CNPJ: 48.***.***/0001-33 foi intimada a proceder ao bloqueio de valores devidos o executado, até o limite da cobrança que corre nestes autos (R$40.500,00). Nem cumpriu, nem justificou a falta de cumprimento, o que vilipendia a seriedade das ordens da Justiça e viola o DEVER DE COOPERAÇÃO. Nesse contexto, determino a renovação da intimação, com cópia desta ordem, assinalado novo e derradeiro prazo de 5 dias. No silêncio, bloqueie-se o valor integral da dívida via SISBAJUD. Intime-se. CANDEIAS/BA, 13 de setembro de 2026. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000166-40.2013.5.05.0122 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA RECLAMADO: LIMOEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) Fica a parte exequente notificada para ter vista da certidão #id:8cd7e21, bem como do Despacho #id:6f9d451, cujo trecho consta a seguir: “[…]DÊ-se vista ao exequente, alertando-o para o quanto determinado no art. 1ª, §4º, incisos I e II do Provimento CR TRT5 nº 1 de 14/09/2020, pelo prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento e fluência do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente." CANDEIAS/BA, 18 de novembro de 2025. ADILSON DE OLIVEIRA DIAS Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000166-40.2013.5.05.0122 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA RECLAMADO: LIMOEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) Fica a parte credora notificada para manifestar-se sobre o prosseguimento desta execução, inclusive indicando outras providências ou bens passíveis de penhora dos executados objetivando garantir o juízo, no prazo de trinta dias, advertindo-se que o seu silêncio/inércia ensejará o arquivamento provisório desta demanda e a fluência do prazo da prescrição intercorrente, na esteira do artigo 11-A da CLT, independentemente de nova notificação. CANDEIAS/BA, 02 de outubro de 2024. ADILSON DE OLIVEIRA DIAS Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS 0000166-40.2013.5.05.0122 : MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA : LIMOEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) Fica a parte autora notificada para ciência do Despacho #id:ac938f6, cujo trecho consta a seguir: “…Após, intime-se a parte exequente para ciência do resultado. Prazo de trinta dias para manifestação, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento e fluência do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente." CANDEIAS/BA, 12 de maio de 2025. ADILSON DE OLIVEIRA DIAS Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000166-40.2013.5.05.0122 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA RECLAMADO: LIMOEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1aa03 proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do período decorrido desde a derradeira ordem de penhora eletrônica, defiro seja renovada, por apenas mais uma vez, a ordem de constrição judicial em contas dos executados, via SISBAJUD, utilizando a ferramenta de repetição automática por trinta dias.Na hipótese de insucesso, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre o prosseguimento desta execução, inclusive indicando outras providências ou bens passíveis de penhora dos executados objetivando garantir o juízo, no prazo de trinta dias, advertindo-se que o seu silêncio/inércia ensejará o arquivamento provisório desta demanda e a fluência do prazo da prescrição intercorrente, na esteira do artigo 11-A da CLT, independentemente de nova notificação.
Verificando-se a inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório a iniciativa dos interessados ou o decurso do prazo alusivo à prescrição intercorrente. CANDEIAS/BA, 05 de agosto de 2024. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000166-40.2013.5.05.0122 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA SANTANA DA HORA RECLAMADO: LIMOEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) PROCESSO: 0000166-40.2013.5.05.0122 Fica V.Sa. notificada para tomar conhecimento do teor da certidão de Id cfb780b e documentos anexos, decorrentes da resposta do INSS a esta unidade judiciária. CANDEIAS/BA, 03 de julho de 2024.AGNALDO CARVALHO BISPODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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