Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000894-13.2012.5.05.0641 : ADRIANO COSTA DA SILVA : ALEX SANDRO NUNES LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae86ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, quer porque a legislação pátria já permitia a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, antes mesmo da reforma trabalhista, quer em razão da aplicação imediata do art. 11-A da CLT, por se tratar de matéria processual, considerando que no presente feito a parte Autora não cumpriu a determinação judicial de buscar outros bens do Devedor, há muito mais do que dois anos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, determinando a retirada do Executado do BNDT e o arquivamento definitivo dos autos. Certifique-se nos autos acerca da existência de valores remanescentes e, caso positivo, retornem os autos conclusos para apreciação. Não havendo valores, encaminhem-se os autos ao arquivo. Notifiquem-se as partes. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO COSTA DA SILVA