PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 0000906-57.2017.5.05.0251 : ROSELEIDE DA SILVA BRITO DE OLIVEIRA : COOPERATIVA DE TRABALHO NACIONALCOOP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5048f58 proferido nos autos. 1. O setor de precatório informa a quitação da requisição do pagamento do crédito da reclamante. DÊ-se ciência às partes pelo prazo de 08 dias para que informem qualquer objeção ou pendência nos autos no tocante à referida quitação. 2. Cadastre-se a secretaria da Vara no sistema GPREC os pagamentos efetuados. 3. Ato contínuo, considerando-se que não houve expedição de ordem de pagamento (RPV/precatório) dos honorários sucumbenciais encaminhem-se os autos à contadoria da unidade para que atualize a dívida e expeça planilha GPREC, unicamente para que possa ser executado os honorários dos patronos da reclamante. Cumprido, Expeça-se precatório/rpv para pagamento dos créditos. Observe a Secretaria quando do cumprimento as disposições contidas no Provimento Conjunto GP/CR TRT5-001/2021, inciso V, art. 4º c/c art. 5º (constarão em requisição autônoma, RPV/Precatório, as contribuições previdenciárias devidas pela Fazenda Pública. Bem como). Observe-se ainda o PROVIMENTO CONJUNTO TRT5 N 011/2021, que estabelece procedimentos adaptativos ao sistema GPREC, com destaque para os art. 4° c/c art. 5°. Expedido o ofício precatório, dê-se ciência às partes, na forma da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 7º, §5º, por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, remeta-se o Gprec para a seção de precatórios. Não havendo RPV, certifique-se que os autos estão aguardando pagamento do Precatório, adicione-se o chip “aguardar pagamento precatório/rpv” e sobreste-se o feito com o código 898, no aguardo do crédito, por 2 (dois) anos. Caso o valor venha a ser executado por meio de ofício RPV, aguarde-se o prazo concedido para pagamento ou execução forçada. Atentem-se as partes que a opção pela cobrança por meio de precatório ou requisição de pequeno valor se dará no momento da expedição do respectivo ofício, pela secretaria da vara, obedecendo a legislação vigente, e as partes serão intimadas para ciência e manifestação. CONCEICAO DO COITE/BA, 05 de maio de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELEIDE DA SILVA BRITO DE OLIVEIRA