Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de Salvador
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ROMARIO DOS SANTOS, ELIZEU ROIS DE AQUINO
- Advogados
- MATHEUS ALVES TORRES (OAB 36282/BA), JOSE AMAURI ALVES DE SOUSA (OAB 36176/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001198-29.2016.5.05.0008 RECLAMANTE: ELIZEU ROIS DE AQUINO RECLAMADO: ROMARIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e5096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, de acordo com a fundamentação supra, declaro a prescrição intercorrente do crédito principal, bem assim das demais verbas acessórias, para extinguir o presente feito. INTIMEM-SE as partes desta decisão. Após o decurso do prazo, sem a manifestação das partes, verifique-se a existência de depósitos nos autos, exclua-se a Reclamada do BNDT, retire-se a indisponibilidade imposta no id. 9b2921a e remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
