Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO CartPrecCiv 0010688-02.2015.5.05.0561 AUTOR: NELSON ANTONIO MAIA SAYAO RÉU: INNOVAZIONE EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f01a6 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Execução e Expropriação a fim de possibilitar o prosseguimento com a expedição da Carta de Arrematação, conforme id 6a9d314. Previamente, encaminhe-se cópia deste despacho ao Juízo deprecante, para conhecimento. PORTO SEGURO/BA, 12 de setembro de 2026. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INNOVAZIONE EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO CartPrecCiv 0010688-02.2015.5.05.0561 AUTOR: NELSON ANTONIO MAIA SAYAO RÉU: INNOVAZIONE EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f01a6 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Execução e Expropriação a fim de possibilitar o prosseguimento com a expedição da Carta de Arrematação, conforme id 6a9d314. Previamente, encaminhe-se cópia deste despacho ao Juízo deprecante, para conhecimento. PORTO SEGURO/BA, 12 de setembro de 2026. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEILA MAGDA ALMEIDA BORGES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO CartPrecCiv 0010688-02.2015.5.05.0561 AUTOR: NELSON ANTONIO MAIA SAYAO RÉU: INNOVAZIONE EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cba6e1 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Suste-se, por ora, o cumprimento do despacho de id 2f2d521. Diante da petição de id efd8cc6, solicite-se informações ao Juízo deprecante acerca do prosseguimento. Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado via Malote Digital com cópia da referida petição. Após, aguarde-se a resposta do Juízo deprecante. DÊ-se ciência à demandada e ao arrematante deste despacho. PORTO SEGURO/BA, 21 de julho de 2026. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEILA MAGDA ALMEIDA BORGES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO CartPrecCiv 0010688-02.2015.5.05.0561 AUTOR: NELSON ANTONIO MAIA SAYAO RÉU: INNOVAZIONE EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cba6e1 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Suste-se, por ora, o cumprimento do despacho de id 2f2d521. Diante da petição de id efd8cc6, solicite-se informações ao Juízo deprecante acerca do prosseguimento. Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado via Malote Digital com cópia da referida petição. Após, aguarde-se a resposta do Juízo deprecante. DÊ-se ciência à demandada e ao arrematante deste despacho. PORTO SEGURO/BA, 21 de julho de 2026. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INNOVAZIONE EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO CartPrecCiv 0010688-02.2015.5.05.0561 AUTOR: NELSON ANTONIO MAIA SAYAO RÉU: INNOVAZIONE EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2d521 proferido nos autos. Despacho 1. DÊ-se ciência ao arrematante e ao demandado que a expedição de Mandado de Imissão na Posse somente será deferida em caso de existência de embaraço ao recebimento do bem penhorado, conforme Art. 538 do CPC. 2. Diante da improcedência dos Embargos de Terceiros, informe-se ao NÚCLEO DE EXPROPRIAÇÃO acerca da retomada do curso normal da execução, solicitando a juntada da Carta de Arrematação. Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado por email ([email protected]), com cópia dos documentos de id 6a9d314, id f5c19a3 e id 4945199. Cumpra-se com urgência. 3. Ato contínuo, encaminhe-se cópia deste despacho ao Juízo deprecante para informação. 4. Após a juntada da Carta de Arrematação, retire-se o sigilo, se for o caso, bem como o sigilo dos documentos de id c033c47 e anexo (Auto de Arrematação) e notifique-se o Arrematante para recebimento do auto e da carta de arrematação, salientando que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para informar ao Juízo sobre o recebimento do bem e registro junto ao órgão competente, sob pena de se considerar consumada a alienação judicial e de liberação dos valores a quem de direito. 5. Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, transfira-se o depósito nos autos em favor do processo originário e, comprovada a transferência, devolva-se a Carta Precatória ao Juízo deprecante. PORTO SEGURO/BA, 17 de julho de 2026. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INNOVAZIONE EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO CartPrecCiv 0010688-02.2015.5.05.0561 AUTOR: NELSON ANTONIO MAIA SAYAO RÉU: INNOVAZIONE EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2d521 proferido nos autos. Despacho 1. DÊ-se ciência ao arrematante e ao demandado que a expedição de Mandado de Imissão na Posse somente será deferida em caso de existência de embaraço ao recebimento do bem penhorado, conforme Art. 538 do CPC. 2. Diante da improcedência dos Embargos de Terceiros, informe-se ao NÚCLEO DE EXPROPRIAÇÃO acerca da retomada do curso normal da execução, solicitando a juntada da Carta de Arrematação. Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado por email ([email protected]), com cópia dos documentos de id 6a9d314, id f5c19a3 e id 4945199. Cumpra-se com urgência. 3. Ato contínuo, encaminhe-se cópia deste despacho ao Juízo deprecante para informação. 4. Após a juntada da Carta de Arrematação, retire-se o sigilo, se for o caso, bem como o sigilo dos documentos de id c033c47 e anexo (Auto de Arrematação) e notifique-se o Arrematante para recebimento do auto e da carta de arrematação, salientando que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para informar ao Juízo sobre o recebimento do bem e registro junto ao órgão competente, sob pena de se considerar consumada a alienação judicial e de liberação dos valores a quem de direito. 5. Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, transfira-se o depósito nos autos em favor do processo originário e, comprovada a transferência, devolva-se a Carta Precatória ao Juízo deprecante. PORTO SEGURO/BA, 17 de julho de 2026. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEILA MAGDA ALMEIDA BORGES