Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000538-19.2023.5.07.0013 EXEQUENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA EXECUTADO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d793c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra e os cálculos de determino a expedição de alvará para liberação do valor depositado , da seguinte forma: Transferência do valor de R$ 508,98 com juros e correção incidentes proporcionalmente, a partir da data do deposito , para conta uma conta vinculada de FGTS da parte reclamante. Transferência do crédito do reclamante de R$ 7.104,58, com juros e correção incidentes proporcionalmente, a partir da data do depósito , para conta indicada nos autos Id 4cc2202 -. Transferência dos honorários advocatícios de R$1.196,98, com juros e correção incidentes proporcionalmente, a partir da data do depósito , para conta indicada nos autos Id 4cc2202 -. Recolhimento da contribuição previdenciária, no valor de : R$2.038,48 com juros e correção incidentes proporcionalmente, a partir da data do depósito. Cumpridos os alvarás, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos definitivamente. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL OTOCLINICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000538-19.2023.5.07.0013 EXEQUENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA EXECUTADO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d793c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra e os cálculos de determino a expedição de alvará para liberação do valor depositado , da seguinte forma: Transferência do valor de R$ 508,98 com juros e correção incidentes proporcionalmente, a partir da data do deposito , para conta uma conta vinculada de FGTS da parte reclamante. Transferência do crédito do reclamante de R$ 7.104,58, com juros e correção incidentes proporcionalmente, a partir da data do depósito , para conta indicada nos autos Id 4cc2202 -. Transferência dos honorários advocatícios de R$1.196,98, com juros e correção incidentes proporcionalmente, a partir da data do depósito , para conta indicada nos autos Id 4cc2202 -. Recolhimento da contribuição previdenciária, no valor de : R$2.038,48 com juros e correção incidentes proporcionalmente, a partir da data do depósito. Cumpridos os alvarás, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos definitivamente. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
Conclusão
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Decisão2024
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000538-19.2023.5.07.0013 EXEQUENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA EXECUTADO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2811a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de Id 909f081 . Inicie-se a execução. Fica a reclamada citada para pagar ou garantir a execução em 48h, com valores devidamente atualizados até a data do pagamento. Fica cientificado(a) o(a) executado(a) de que poderá utilizar-se de (s) depósito(s) recursal(ais), desde que comprovado(s) nos autos, como parte da garantia da execução quando citado(a), sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(à) devedor(a) proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: -Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia. - As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União - O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF. -As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas na forma do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, em guias DARF, com uso do- código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe. FORTALEZA/CE, 03 de dezembro de 2024. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL OTOCLINICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000538-19.2023.5.07.0013 EXEQUENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA EXECUTADO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2811a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de Id 909f081 . Inicie-se a execução. Fica a reclamada citada para pagar ou garantir a execução em 48h, com valores devidamente atualizados até a data do pagamento. Fica cientificado(a) o(a) executado(a) de que poderá utilizar-se de (s) depósito(s) recursal(ais), desde que comprovado(s) nos autos, como parte da garantia da execução quando citado(a), sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(à) devedor(a) proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: -Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia. - As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União - O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF. -As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas na forma do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, em guias DARF, com uso do- código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe. FORTALEZA/CE, 03 de dezembro de 2024. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000538-19.2023.5.07.0013 EXEQUENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA EXECUTADO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4c89c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 18 de novembro de 2024, eu, FABIA EGYPTO SIMOES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, observo que houve provimento no julgamento do Agravo de Petição o qual reformou a sentença de impugnação aos cálculos. Assim, notifique-se a parte reclamante para retificação da conta conforme acordão de ID1b0bf14, no prazo de 5(cinco) dias. Após, autos conclusos. FORTALEZA/CE, 19 de novembro de 2024. SINEZIO BERNARDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
Conclusão
Recebimento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO AP 0000538-19.2023.5.07.0013 AGRAVANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA AGRAVADO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000538-19.2023.5.07.0013 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PLAUTO CARNEIRO PORTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. Predomina neste Órgão Colegiado o entendimento de que a ação de cumprimento de sentença é autônoma e individualizada, com dispêndio de esforços e conhecimentos específicos, e não se vincula à procedência ou não da parcela nos autos da ação coletiva original, o que revela a pertinência da condenação em honorários sucumbenciais. Agravo de petição conhecido e provido. FORTALEZA/CE, 11 de outubro de 2024. CAMILA MARIA PONTE DE ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO AP 0000538-19.2023.5.07.0013 AGRAVANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA AGRAVADO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000538-19.2023.5.07.0013 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PLAUTO CARNEIRO PORTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. Predomina neste Órgão Colegiado o entendimento de que a ação de cumprimento de sentença é autônoma e individualizada, com dispêndio de esforços e conhecimentos específicos, e não se vincula à procedência ou não da parcela nos autos da ação coletiva original, o que revela a pertinência da condenação em honorários sucumbenciais. Agravo de petição conhecido e provido. FORTALEZA/CE, 11 de outubro de 2024. CAMILA MARIA PONTE DE ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL OTOCLINICA LTDA
Provimento
Conclusão
Distribuição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Liquidação iniciada
Distribuição