Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA RPV 0000006-52.2026.5.08.0000 REQUERENTE: ANNA FARIDE HAGE KARAM GIORDANO REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6098332 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que houve o pagamento integral do crédito exequendo por parte do executado, determino a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Realizem-se os registros de praxe no PJe e no GPREC. Arquivem-se os autos. BELEM/PA, 08 de junho de 2026. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- A.F.H.K.G.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA RPV 0000006-52.2026.5.08.0000 REQUERENTE: ANNA FARIDE HAGE KARAM GIORDANO REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79977dd proferida nos autos. DECISÃO - Pje Homologo a atualização de cálculos de Id 425a7b5. Às partes para manifestação em dois dias e, em caso de expiração em branco ou concordância, à COFAZ para inclusão no relatório mensal específico de RPV's federais referente ao mês de março de 2026, a ser enviado ao CSJT BELEM/PA, 09 de março de 2026. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- A.F.H.K.G.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA RPV 0000006-52.2026.5.08.0000 REQUERENTE: ANNA FARIDE HAGE KARAM GIORDANO REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc24cc proferida nos autos. DECISÃO I - Tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública - COFAZ, retifique-se o Ofício RPV e o correspondente pré-cadastro, junto ao GPREC- Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, para deferir, de oficio, e registrar a prioridade processual de Idoso, conforme § 4º do art. 25 da Resolução 314/2021 do CSJT, tendo em vista o implemento da condição. II - Defiro a Requisição de Pagamento RP 00023/2026, Id 76100c4, referente ao Ofício RPV expedido, porque de acordo com as exigências legais. III - Notifiquem-se as partes, para que se manifestem acerca dos cálculos de Id 40118f3 e do deferimento da requisição de pagamento em questão, no prazo previsto no art. 285 do Regimento Interno deste Tribunal c/c o art. 183 do CPC. IV - Após, incluam-se: os valores requisitados no relatório mensal específico de RPV's federais, a ser enviado ao CSJT para pagamento ao exequente e a RPV na Lista Pública. V - Disponibilizada a verba para pagamento, e não havendo óbice, após verificada a situação de regularidade do CPF do beneficiário, expeça-se ordem bancária para crédito, registre-se a autorização de pagamento no GPREC e pague-se o valor correspondente ao crédito líquido na conta bancária indicada, bem como efetuem-se os devidos recolhimentos, se houver. VI - Após a efetiva liberação dos valores ao exequente, inclusive recolhimento das parcelas tributária e previdenciária, os respectivos comprovantes devem ser anexados ao GPREC para fins de baixa nos sistemas de controle interno e informatizado. BELEM/PA, 08 de janeiro de 2026. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- A.F.H.K.G.
Processo 0000006-52.2026.5.08.0000 distribuído para Pleno - Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública na data 05/01/2026
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