PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000007-19.2026.5.08.0103 RECLAMANTE: ERIKA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c9d63 proferido nos autos. DESPACHO - PJe DECIDO: 1) Tendo em vista o peticionamento do presente processo por meio do Juízo 100% Digital, designe-se audiência UNA para o dia 23/03/2026 09:40, a ser realizada através da modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM, mediante os seguintes links de acesso: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/822.***.***-98?pwd=vUHd5gv_kjROeuhOH4CMc_n9Fbu-Gw.1 ou apenas: https://abre.ai/varaatm ou ainda: https://trt8-jus-br.zoom.us/ ID da reunião: 822 2648 1998 e Senha de acesso: VTatm2022 Nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ, que implementa o Juízo 100% Digital, a tramitação dos presentes autos dar-se-á pelo Juízo 100% Digital. No entanto, conforme o Art. 3º, § 1º, da supracitada Resolução, “A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”. 2) Por ocasião da audiência fica facultada às partes a apresentação da contestação (Art. 841 e § 3º da CLT), bem como testemunhas, nos limites definidos pela lei em razão do valor da causa e de todas as provas documentais que julgar necessárias. Caso as partes pretendam produzir PROVAS TESTEMUNHAIS ficam cientes que, com intuito de resguardar o direito do contraditório e da ampla defesa, bem como de preservar a incomunicabilidade, as testemunhas que estiverem presentes por meio da rede mundial de computadores deverão ser ouvidas em equipamentos e locais distintos (imóvel - escritório, casa, etc.) dos advogados e das partes, sob pena de dispensa da prova. Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT. O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento da ação, enquanto o não comparecimento da reclamada implicará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Para tanto, as partes deverão observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, mais especificamente o contido no , 2º e 3º do referido normativo, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no da CLT." 3) Deve a parte reclamada apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), bem como laudos periciais realizados na dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no do CPC. 4) Dar ciência às partes, sendo o autor por seu patrono habilitado, via DEJT, e a(s) reclamada(s), no endereço informado na petição inicial, por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça ou, preferencialmente, pelos Correios, por meio virtual ou pelo modo mais presto e eficaz possível. ALTAMIRA/PA, 15 de janeiro de 2026. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto