Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA 0000008-56.2025.5.08.0000 : JOAO CARLOS CAROLINO DE JESUS : UNIÃO FEDERAL (AGU) - PA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b92a70 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que houve o pagamento integral do crédito exequendo por parte do executado, determino a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Realizem-se os registros de praxe no PJe e no GPREC. Arquivem-se os autos. BELEM/PA, 14 de maio de 2025. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO CARLOS CAROLINO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA 0000008-56.2025.5.08.0000 : JOAO CARLOS CAROLINO DE JESUS : UNIÃO FEDERAL (AGU) - PA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae18841 proferida nos autos. DECISÃO - Pje Homologo a atualização de cálculos de Id 84fbc69. Às partes para manifestação em três dias e, em caso de expiração em branco ou concordância, à COFAZ para inclusão no relatório mensal específico de RPV's federais referente ao mês de março de 2025, a ser enviado ao CSJT. BELEM/PA, 10 de março de 2025. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO CARLOS CAROLINO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA RPV 0000008-56.2025.5.08.0000 REQUERENTE: JOAO CARLOS CAROLINO DE JESUS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - PA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6efba1a proferida nos autos. DECISÃO I - Tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública - COFAZ, retifique-se o Ofício RPV e o correspondente pré-cadastro, junto ao GPREC- Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, para registrar juros no valor de R$ 9.359,32, conforme cálculo de id 04b6db4. II - Defiro a Requisição de Pagamento RP 00005/2025, Id 05ed819, referente ao Ofício RPV expedido, porque de acordo com as exigências legais. III - Notifiquem-se as partes, para que se manifestem acerca dos cálculos de Id 04b6db4 e do deferimento da requisição de pagamento em questão, no prazo previsto no art. 285 do Regimento Interno deste Tribunal c/c o art. 183 do CPC. IV - Após, incluam-se: os valores requisitados no relatório mensal específico de RPVs federais, a ser enviado ao CSJT para pagamento ao exequente e a RPV na Lista Pública. V - Disponibilizada a verba pelo Ente Público, transfira-se o valor correspondente à Vara do Trabalho de origem, com expedição de ordem bancária para crédito na conta vinculada ao processo original e registro de autorização de pagamento no GPREC, para quitação do débito. VI - Após a efetiva liberação dos valores ao exequente, inclusive recolhimento das parcelas tributária e previdenciária, os respectivos comprovantes devem ser anexados ao GPREC, pela Vara do Trabalho de Origem, para fins de baixa nos sistemas de controle interno e informatizado. BELEM/PA, 14 de janeiro de 2025. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO CARLOS CAROLINO DE JESUS
Processo 0000008-56.2025.5.08.0000 distribuído para Pleno - Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública na data 06/01/2025
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