Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE MACAPA, M.D.S.A.N.
- Advogado
- HEVELLYNE SUANNE DAS NEVES BRAGA (OAB 5682/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Precat 0000426-57.2026.5.08.0000 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ARCANGELA NERIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6734f51 proferida nos autos. DECISÃO Diante da irregularidade formal insanável verificada na expedição do Ofício Precatório, relacionada ao processo em epígrafe e apontada pela Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública (COFAZ) na Conclusão de Id- 9f24c25, qual seja, a ausência da atualização dos cálculos antes da expedição do Ofício Precatório, conforme exige o art. 12, §1º, inciso VIII, da Portaria PRESI nº 359/2023, determino: I - Solicite-se ao juízo de execução: a retificação e adequação, devendo-se tornar sem efeito o Ofício Precatório já expedido, substituindo-o por um novo Ofício e encaminhar novo pré-cadastro de RP à COFAZ, via Sistema GPrec, para análise e expedição do Requisitório ao ente público devedor, se for o caso. II - Ressalte-se que, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, com redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022, “É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor”. III - Cancele-se a Requisição de Pagamento RP - 2938/2026. IV - Determino a extinção do presente processo. V - Encaminhe-se cópia deste despacho à Vara do Trabalho para as providências cabíveis BELEM/PA, 04 de maio de 2026. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.S.A.N.
