Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO Precat 0000278-24.2023.5.09.0000 REQUERENTE: LUCIANO LEUGI BARRETO REQUERIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac09c7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da disponibilidade de saldo na CONTA 1 (comunicação pelo TJPR em 26/06/2024) suficiente ao pagamento integral do precatório, conforme planilha de cálculo id 5f46600, observada a ordem cronológica de apresentação.Em 08/07/2024.Vanderlei Crepaldi PeresDiretor de Secretaria DESPACHO1. A secretaria informa que o precatório está apto ao pagamento integral, observada a ordem cronológica de apresentação. Informa ainda a existência de saldo disponível em conta judicial, a partir de repasses pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consoante Termo de Cooperação Interinstitucional nº 29/2022 DP-DA.2. Intimem-se as partes. 3. Decorrido o prazo para manifestação em relação à conta de atualização acima indicada, expeçam-se os alvarás, na forma do artigo 17 do Ato Presidência TRT9 nº 207/2022.4. Após, cumpram-se os procedimentos previstos no artigo 18 do Ato 207 e atualize-se o Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec). CURITIBA/PR, 23 de julho de 2024. SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO Precat 0000278-24.2023.5.09.0000 REQUERENTE: LUCIANO LEUGI BARRETO REQUERIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f30c8a proferido nos autos. CERTIDÃOCertifica-se:1. Autos vinculados ao Processo Judicial Eletrônico de primeiro grau - PJe1 nº 0002021-10.2013.5.09.0133, da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana;2. Ente devedor submetido ao regime ESPECIAL previsto nos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);3. Trânsito em julgado do processo de conhecimento em 06/04/2015 (id 4e829ef - fl. 14);4. Limite da obrigação de pequeno valor (OPV) estabelecido pela Lei Municipal nº 122/2009, vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: quantia equivalente a 10 (dez) salários mínimos;5. Valor do salário mínimo na data da expedição do precatório (19/04/2016): R$ 880,00;6. Parcela abaixo desse limite: honorários do contador;7. No despacho em cópia no id 43bd2db (fl. 09), observa-se o deferimento, pelo Juízo da execução, do destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25% do crédito da parte autora;8. Informações ausentes: dados bancários da parte beneficiária e de seu procurador, para a oportuna transferência de créditos.Em 03/05/2024.Alvelina Garcia BarbosaTécnica judiciária CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da certidão acima.Em 03/05/2024.Vanderlei Crepaldi PeresDiretor de Secretaria DESPACHO1. A secretaria informa a lei municipal que definiu a obrigação de pequeno valor (OPV) vigente ao tempo do trânsito em julgado do processo de conhecimento, nos termos do artigo 47, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).2. Indica, ainda, a existência de parcela abaixo do teto da OPV do ente devedor quando da expedição do requisitório (honorários contábeis).3. O artigo 5º do Ato Presidência TRT9 nº 207/2022, considerada a regra do § 2º do artigo 3º, preceitua que as verbas abaixo do teto da OPV devem ser cobradas de forma autônoma, nos autos do Processo Judicial Eletrônico de primeiro grau (PJe1), diretamente pelo Juízo da execução.4. Assim, comunique-se àquele Juízo para que proceda à requisição direta dos honorários do contador, conforme , da Resolução CNJ 303, mediante remessa de cópia deste despacho.5. O precatório prosseguirá pelo crédito da parte exequente, com o destaque dos honorários advocatícios contratuais deferido no Juízo de origem (despacho em cópia id 43bd2db - fl.9).6. Atualizem-se os cálculos, com a exclusão da parcela submetida ao regime de requisição de pequeno valor (RPV) e o destaque dos honorários advocatícios contratuais, na forma da decisão id 43bd2db (fl. 09).7. Intimem-se as partes; a beneficiária, inclusive, para, nos termos do do Ato 207, fornecer os dados relativos à conta bancária para a oportuna transferência de crédito.@RJ6: @RJ6: CURITIBA/PR, 14 de maio de 2024. SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO Precat 0000278-24.2023.5.09.0000 REQUERENTE: LUCIANO LEUGI BARRETO REQUERIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f30c8a proferido nos autos. CERTIDÃOCertifica-se:1. Autos vinculados ao Processo Judicial Eletrônico de primeiro grau - PJe1 nº 0002021-10.2013.5.09.0133, da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana;2. Ente devedor submetido ao regime ESPECIAL previsto nos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);3. Trânsito em julgado do processo de conhecimento em 06/04/2015 (id 4e829ef - fl. 14);4. Limite da obrigação de pequeno valor (OPV) estabelecido pela Lei Municipal nº 122/2009, vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: quantia equivalente a 10 (dez) salários mínimos;5. Valor do salário mínimo na data da expedição do precatório (19/04/2016): R$ 880,00;6. Parcela abaixo desse limite: honorários do contador;7. No despacho em cópia no id 43bd2db (fl. 09), observa-se o deferimento, pelo Juízo da execução, do destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25% do crédito da parte autora;8. Informações ausentes: dados bancários da parte beneficiária e de seu procurador, para a oportuna transferência de créditos.Em 03/05/2024.Alvelina Garcia BarbosaTécnica judiciária CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da certidão acima.Em 03/05/2024.Vanderlei Crepaldi PeresDiretor de Secretaria DESPACHO1. A secretaria informa a lei municipal que definiu a obrigação de pequeno valor (OPV) vigente ao tempo do trânsito em julgado do processo de conhecimento, nos termos do artigo 47, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).2. Indica, ainda, a existência de parcela abaixo do teto da OPV do ente devedor quando da expedição do requisitório (honorários contábeis).3. O artigo 5º do Ato Presidência TRT9 nº 207/2022, considerada a regra do § 2º do artigo 3º, preceitua que as verbas abaixo do teto da OPV devem ser cobradas de forma autônoma, nos autos do Processo Judicial Eletrônico de primeiro grau (PJe1), diretamente pelo Juízo da execução.4. Assim, comunique-se àquele Juízo para que proceda à requisição direta dos honorários do contador, conforme artigo 47, § 3º, da Resolução CNJ 303, mediante remessa de cópia deste despacho.5. O precatório prosseguirá pelo crédito da parte exequente, com o destaque dos honorários advocatícios contratuais deferido no Juízo de origem (despacho em cópia id 43bd2db - fl.9).6. Atualizem-se os cálculos, com a exclusão da parcela submetida ao regime de requisição de pequeno valor (RPV) e o destaque dos honorários advocatícios contratuais, na forma da decisão id 43bd2db (fl. 09).7. Intimem-se as partes; a beneficiária, inclusive, para, nos termos do artigo 17, § 3º do Ato 207, fornecer os dados relativos à conta bancária para a oportuna transferência de crédito.@RJ6: @RJ6: CURITIBA/PR, 14 de maio de 2024. SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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