Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000496-07.2012.5.09.0657 AUTOR: SEBASTIAO APARECIDO BATISTA RÉU: ROGERIO VANDERLEY KONZEN E OUTROS (4) DÊ-SE VISTA à parte autora, a fim de que requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias. COLOMBO/PR, 28 de abril de 2026. ARIETE REGINA PINTO STIVAL NEVES Diretor de Secretaria
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- SEBASTIAO APARECIDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000496-07.2012.5.09.0657 AUTOR: SEBASTIAO APARECIDO BATISTA RÉU: ROGERIO VANDERLEY KONZEN E OUTROS (4) VISTA à parte autora, a fim de que requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 4. Aos advogados que acessarem/visualizarem os documentos gravados com "sigilo" cabem os seguintes alertas (Recomendação nº. 3/2020 da Corregedoria do E. TRT da 9ª Região): a) é proibida a reprodução ou divulgação do conteúdo de tais documentos a terceiros, devendo ser mantido sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001; b) a utilização das informações obtidas em tais documentos só é permitida para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; c) deve ser atribuído sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; d) eventual violação ao dever de confidencialidade pode ensejar responsabilização por danos daí decorrentes. 5. Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação pelo exequente, CUMPRA-SE a decisão de id 0e6ae9c (sobrestamento do processo, com cômputo do prazo prescricional). COLOMBO/PR, 05 de março de 2026. ARIETE REGINA PINTO STIVAL NEVES Diretor de Secretaria
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2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000496-07.2012.5.09.0657 RECLAMANTE: SEBASTIAO APARECIDO BATISTA RECLAMADO: ROGERIO VANDERLEY KONZEN E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a395c5f proferido nos autos. Não é caso de se diligenciar no sentido de se precisar a localização dos imóveis, em razão do que consta na parte inicial do despacho de id e6ffa51: "os imóveis de matrículas nºs. 4.664 e 4.665 do CRI de Campina Grande do Sul não pertencem aos executados, mas sim ao espólio de Afonso José Konzen e à viúva Elvede Konzen"; justamente por isso não foi determinada a penhora dos imóveis, mas sim a penhora no rosto dos autos nº. 0039012-12.2014.8.16.0001. INTIME-SE a parte autora, inclusive de que, se houver o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem sua manifestação, será o caso de se reconhecer a prescrição intercorrente (mas, de fato, isso não ocorreu até o presente momento, já que tem se manifestado frequentemente nos autos, o que suspende/interrompe o prazo prescricional). COLOMBO/PR, 26 de setembro de 2025. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho
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2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000496-07.2012.5.09.0657 RECLAMANTE: SEBASTIAO APARECIDO BATISTA RECLAMADO: ROGERIO VANDERLEY KONZEN E OUTROS (4) DÊ-SE VISTA à parte autora, a fim de que requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias.3. Aos advogados que acessarem/visualizarem os documentos gravados com "sigilo" cabem os seguintes alertas (Recomendação nº. 3/2020 da Corregedoria do E. TRT da 9ª Região): a) é proibida a reprodução ou divulgação do conteúdo de tais documentos a terceiros, devendo ser mantido sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001;b) a utilização das informações obtidas em tais documentos só é permitida para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados;c) deve ser atribuído sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados;d) eventual violação ao dever de confidencialidade pode ensejar responsabilização por danos daí decorrentes. 4. Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação pelo exequente, retornem os autos conclusos, por meio de fluxo próprio do PJe, para deliberação a respeito de sobrestamento. COLOMBO/PR, 15 de outubro de 2024. ARIETE REGINA PINTO STIVAL NEVES Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000496-07.2012.5.09.0657 RECLAMANTE: SEBASTIAO APARECIDO BATISTA RECLAMADO: ROGERIO VANDERLEY KONZEN E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ffa51 proferido nos autos. Vistos etc.. Os imóveis de matrículas nºs. 4.664 e 4.665 do CRI de Campina Grande do Sul não pertencem aos executados, mas sim ao espólio de Afonso José Konzen e à viúva Elvede Konzen; diante disso, bem como tendo em vista que, s.m.j, os executados Rogério, Rafael e Iglae, são hedeiros do falecido Afonso, DEFIRO, em termos, o pedido do exequente (id f5a5d85): ATUALIZE-SE a conta de execução e OFICIE-SE ao MM. Juízo da 25ª Vara Cível de Curitiba, solicitando-se penhora no rosto dos autos nº. 0039012-12.2014.8.16.0001 (nos quais determinada a penhora desses imóveis), a fim de que as quantias por lá arrecadadas, observado como limite o valor da presente execução, de titularidade dos executados referidos, sejam transferidas para conta judicial vinculada aos presentes autos, dada a preferência/privilégio do crédito aqui executado (trabalhista, de cunho alimentar). Por medida de economia/celeridade processual, cópia deste despacho servirá como ofício e deverá ser encaminhada àquele Juízo, acompanhada de cópia da planilha de atualização de cálculos, via malote digital/correio eletrônico. DÊ-SE CIÊNCIA ao exequente, que poderá se manifestar no prazo legal. No silêncio, CUMPRA-SE a decisão de id 0e6ae9c (sobrestamento do processo, com cômputo do prazo prescricional). COLOMBO/PR, 12 de setembro de 2025. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO 0000496-07.2012.5.09.0657 : SEBASTIAO APARECIDO BATISTA : ROGERIO VANDERLEY KONZEN E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6ae9c proferida nos autos. 1. SOBRESTE-SE a tramitação processual até ulterior manifestação da parte interessada, ou pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, período após o qual serão remetidos ao arquivo definitivo. INTIME-SE a parte exequente. 2. Decorridos 2 (dois) anos sem manifestação da parte exequente, será considerada a prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho nos termos do art. 11-A da CLT (redação dada pela Lei nº. 13.467/2017). COLOMBO/PR, 21 de abril de 2025. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho
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- SEBASTIAO APARECIDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO 0000496-07.2012.5.09.0657 : SEBASTIAO APARECIDO BATISTA : ROGERIO VANDERLEY KONZEN E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado a fim de que requeira o que entender de direito, do(s) resultado(s) da(s) diligências(s) juntado(s) aos autos. COLOMBO/PR, 02 de abril de 2025. SANDRA HELENA KAMINSKI MOTTER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO APARECIDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000496-07.2012.5.09.0657 RECLAMANTE: SEBASTIAO APARECIDO BATISTA RECLAMADO: ROGERIO VANDERLEY KONZEN E OUTROS (4) DÊ-SE VISTA ao exequente, documento id 7b84f6f, a fim de que requeira o que entender de direito. COLOMBO/PR, 17 de janeiro de 2025. ARIETE REGINA PINTO STIVAL NEVES Diretor de Secretaria
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