Sentença
Decisão- Órgão
- STF1 - ocupado pela Ministra Presidente Cármen Lúcia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Destinatário
- FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA
- Advogados
- LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES (OAB 45233/DF), LUCIANO FELICIO FUCK (OAB 18810/DF), TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 11498/DF), EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 17115/DF), MARINA ALMEIDA MORAIS (OAB 46407/GO), MARIELLE ORRIGO FERREIRA MENDES (OAB 10662/MT), ROMULO MARTINS NAGIB (OAB 19015/DF)
EDITAL DE INTIMAÇÃO A Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral, em cumprimento à determinação da Excelentíssima Senhora Ministra CÁRMEN LÚCIA, Presidente, no Cumprimento de Sentença nº 0601807-31.2022.6.00.0000, no Despacho ID 165356445, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele tiverem notícia, que está concedido ao executado Fábio Salustino Mesquita de Faria o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para pagamento do débito atualizado, sob pena de incidência das multas previstas no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com os atos judiciais exarados no feito e disponíveis, com as delimitações da Resolução-CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010, no endereço https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0601807-31.2022.6.00.0000.
Brasília, 16 de março de 2026. Paulo Afonso Prado Coordenadoria de Processamento
