Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2026
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Processo 1000003-73.2024.5.00.0000 distribuído para 7ª Turma - Gabinete do Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza na data 01/10/2025
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Definitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA TutCautAnt 1000003-73.2024.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: FABIANO COSTA DOS SANTOS PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000003-73.2024.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA ADVOGADO: Dr. CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REQUERIDO: FABIANO COSTA DOS SANTOS GDCJPC/raa / D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente, por meio da qual o requerente busca a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Revista interposto no processo nº TST-0100987-53.2020.5.01.0046. O Exmo. Ministro Presidente do TST deferiu a tutela de urgência e atribuiu efeito suspensivo ao Recurso de Revista, “enquanto pendente de julgamento o recurso no âmbito deste Tribunal Superior” (id. 0b9fd4b). Em consulta ao andamento do processo nº 0100987-53.2020.5.01.0046, constata-se que, em 26.11.2025, a c. 7ª Turma do TST deu provimento ao Recurso de Revista do reclamado para, “reconhecendo a validade da dispensa, afastar a determinação de reintegração da parte reclamante, bem como a indenização arbitrada a título de danos morais, julgando totalmente improcedente o pedido ”. Assim, restam exauridos os efeitos da tutela cautelar antecedente deferida, que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso de Revista até o seu julgamento. Diante disso, determino o arquivamento do presente processo. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
2025
Arquivamento
2024
Redistribuição
Processo 1000003-73.2024.5.00.0000 distribuído para 7ª Turma - Gabinete do Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza na data 01/10/2025
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Processo 1000003-73.2024.5.00.0000 distribuído para 7ª Turma - Gabinete do Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza na data 01/10/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA TutCautAnt 1000003-73.2024.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: FABIANO COSTA DOS SANTOS PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000003-73.2024.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA ADVOGADO: Dr. CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REQUERIDO: FABIANO COSTA DOS SANTOS GDCJPC/raa / D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente, por meio da qual o requerente busca a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Revista interposto no processo nº TST-0100987-53.2020.5.01.0046. O Exmo. Ministro Presidente do TST deferiu a tutela de urgência e atribuiu efeito suspensivo ao Recurso de Revista, “enquanto pendente de julgamento o recurso no âmbito deste Tribunal Superior” (id. 0b9fd4b). Em consulta ao andamento do processo nº 0100987-53.2020.5.01.0046, constata-se que, em 26.11.2025, a c. 7ª Turma do TST deu provimento ao Recurso de Revista do reclamado para, “reconhecendo a validade da dispensa, afastar a determinação de reintegração da parte reclamante, bem como a indenização arbitrada a título de danos morais, julgando totalmente improcedente o pedido ”. Assim, restam exauridos os efeitos da tutela cautelar antecedente deferida, que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso de Revista até o seu julgamento. Diante disso, determino o arquivamento do presente processo. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO COSTA DOS SANTOS
Redistribuição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Antecipação de tutela
Petição
Distribuição