Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2025
Definitivo
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Mero expediente
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Publicação
Mero expediente
Petição
Petição
Liminar
DecisãoPetição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Requisição de Informações
Redistribuição
Mero expediente
Petição
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO TutCautAnt 1000019-27.2024.5.00.0000 REQUERENTE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000019-27.2024.5.00.0000 REQUERENTE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES ADVOGADO: Dr. THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDA: UNIÃO FEDERAL (AGU) GMABB/gm D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente, mediante a qual se objetiva a suspensão de inscrição de débito fiscal em dívida ativa da União. A tutela de urgência foi concedida pela Presidência do TST (art. 41, XXX, RITST), para “suspender a exigibilidade do débito fiscal questionado na ação n.º 456-58.2022.5.17.0008, inclusive no tocante à respectiva inscrição em Dívida Ativa, até o trânsito em julgado da demanda principal”. A União noticia o cumprimento da ordem judicial (fls. 2.012-2.019). Intimada para se manifestar acerca dos documentos apresentados, a requerente confirma que a União suspendeu a exigibilidade do débito fiscal. Ante tais considerações e diante do julgamento definitivo do AIRR-456-58.2022.5.17.0008 (processo principal), encontra-se prejudicada a presente pretensão, por perda superveniente do interesse da requerente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Brasília, 22 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES
Extinção
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO TutCautAnt 1000019-27.2024.5.00.0000 REQUERENTE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000019-27.2024.5.00.0000 REQUERENTE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES ADVOGADO: Dr. THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDA: UNIÃO FEDERAL (AGU) GMABB/gm D E S P A C H O
Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre os documentos apresentados pela União, no prazo de 5 dias. A ausência de manifestação da parte requerente será considerada como anuência às informações prestadas pela União. Após, façam os autos conclusos.
Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Antecipação de tutela
Petição
Distribuição