Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES 1000199-43.2024.5.00.0000 : KTRMOES FF INDUSTRIA DE AUTO PECAS E COMPONENTES ELETRO-ELETRONICOS LTDA : GERALDO RODRIGUES RABELO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Subseção II Especializada em Dissídios Individuais AR-1000199-43.2024.5.00.0000 AUTOR: KTRMOES FF INDUSTRIA DE AUTO PECAS E COMPONENTES ELETRO-ELETRONICOS LTDA RÉU: GERALDO RODRIGUES RABELO GMDAR/SBO D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de ação desconstitutiva ação rescisória ajuizada pelo KTRMOES FF IAPCEE LTDA em face de GERALDO RODRIGUES RABELO, calcada no art. 966, V e VIII, do CPC, pretendendo rescindir decisão proferida na fase de cumprimento de sentença na reclamação trabalhista nº 0001857-08.2011.5.02.0037 (petição inicial às fls. 2/13). Na decisão anexada ao Id 2630ad7 (fls. 66/68), determinei que a Autora emendasse a petição inicial para adequação da pretensão deduzida, em ordem a viabilizar a remessa dos autos eletrônicos para o tribunal competente, tudo sob a cominação do art. 321, parágrafo único, do CPC. A Autora emendou a petição inicial (Id 050e08e – fls. 73/74), pugnando, agora, pela desconstituição do acórdão regional. Sendo assim, reconhecida a incompetência do TST, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma dos §§ 5º e 6º do art. 968 do CPC. Publique-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- KTRMOES FF INDUSTRIA DE AUTO PECAS E COMPONENTES ELETRO-ELETRONICOS LTDA