Intimação
D- Órgão
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., DIERMISON GOMES CORDEIRO
- Advogado
- FABRICIO TRINDADE DE SOUSA (OAB 17407/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA TutCautAnt 1000250-20.2025.5.00.0000 REQUERENTE: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. REQUERIDO: DIERMISON GOMES CORDEIRO PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000250-20.2025.5.00.0000 REQUERENTE: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: Dr. FABRICIO TRINDADE DE SOUSA REQUERIDO: DIERMISON GOMES CORDEIRO GMMAR/mm D E C I S Ã O Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. postula tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, nos autos do mandado de segurança nº 0000851-55.2024.5.08.0000, por meio do qual foi concedida a segurança. No entanto, em consulta ao sistema de acompanhamento processual desta Corte Superior, verifica-se que o mencionado recurso ordinário foi julgado em 26/6/2025 (DEJT 30/6/2025). Nesse sentir, considerando o julgamento definitivo do recurso ordinário interposto nos autos do mandado de segurança nº 0000851-55.2024.5.08.0000, sobressai a perda superveniente do interesse da requerente. Ante o exposto, julgo extinta a presente tutela cautelar antecedente sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
