Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2024
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ausência das condições da ação
2023
Redistribuição
Petição
Petição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES TutCautAnt 1000549-65.2023.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-17 REGIAO E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-Ag-TutCautAnt - 1000549-65.2023.5.00.0000 AGRAVANTE: VALE S.A. ADVOGADA: Dra. BARBARA BRAUN RIZK ADVOGADA: Dra.
CARLA GUSMAN ZOUAIN ADVOGADO: Dr. NILTON DA SILVA CORREIA AGRAVADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-17 REGIAO AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) TERCEIRO INTERESSADO: LUIS FERNANDO BARRETO GMDAR/VLP D E C I S Ã O
Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente (TutCautAnt - 1000549-65.2023.5.00.0000), deduzido por VALE S.A., com pedido de concessão de efeito suspensivo no recurso ordinário interposto no mandado de segurança nº 0000102-57.2022.5.17.0000, em que o TRT da 17ª Região denegou a segurança, mantendo a decisão impugnada proferida na reclamação trabalhista nº 0001061-56.2021.5.17.0002, em que se determinou a reintegração do trabalhador ao emprego.
Por meio da decisão unipessoal às fls. 409/415, foi indeferido o pedido liminar nesta ação. Contra essa decisão, o Requerente interpõe agravo (fls. 470/485). A TutCautAnt-1000549-65.2023.5.00.0000 foi a mim distribuída, por prevenção, em 13/7/2023 (fl. 487). Em consulta ao andamento do referido mandado de segurança no sítio eletrônico do TST, verifiquei que o ROT-102-57.2022.5.17.0000 foi distribuído ao Exmo.
Ministro Alberto Bastos Balazeiro em 6/2/2023, sendo que, em 6/8/2024, esta SBDI-2 denegou de ofício a segurança diante da perda superveniente de interesse processual, uma vez que foi proferida sentença na ação matriz (informação disponível em: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0000102&digitoTst=57&anoTst=2022&orgaoTst=5&tribunalTst=17&varaTst=0000&submit=Consultar).
Nesse cenário, diante da evidente ausência de interesse processual, eis que já proferida decisão definitiva nos autos do mandado de segurança, arquivem-se os presentes autos com baixa nos registros.
Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2024. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Indeferimento da petição inicial
Petição
Distribuição