Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO TutCautAnt 1000569-61.2020.5.00.0000 REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REQUERIDO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000569-61.2020.5.00.0000 REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA: Dra. CAROLINA CAMPOS MONTANARI ADVOGADA: Dra. JOENY GOMIDE SANTOS REQUERIDO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA ADVOGADO: Dr. JOSE HENRIQUE COELHO GMACC/tlo D E C I S Ã O A Petrobras ajuizou a presente tutela cautelar com o fim de obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento e recurso de revista interpostos nos autos do processo 1000078-79.2018.5.02.0255. O pedido liminar foi indeferido na decisão de id. 634472c, fls. 1.005-1.012. Após, o sindicato requerido apresentou contestação às fls. 1.034-1.046 e a requerente interpôs agravo. Autue-se o agravo de id. bc2414a, fls. 1.048-1.061. Porém, conforme se extrai do andamento do processo 1000078-79.2018.5.02.0255, o agravo de instrumento foi julgado e transitou em julgado em 8/5/2025. Assim, dada a superveniência do julgamento do agravo de instrumento no processo principal, tem-se a perda de objeto da ação cautelar inominada. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arquive-se. Petição apreciada: id: bc2414a - Agravo. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO TutCautAnt 1000569-61.2020.5.00.0000 REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REQUERIDO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000569-61.2020.5.00.0000 REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA: Dra. CAROLINA CAMPOS MONTANARI ADVOGADA: Dra. JOENY GOMIDE SANTOS REQUERIDO: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA ADVOGADO: Dr. JOSE HENRIQUE COELHO GMACC/tlo D E C I S Ã O A Petrobras ajuizou a presente tutela cautelar com o fim de obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento e recurso de revista interpostos nos autos do processo 1000078-79.2018.5.02.0255. O pedido liminar foi indeferido na decisão de id. 634472c, fls. 1.005-1.012. Após, o sindicato requerido apresentou contestação às fls. 1.034-1.046 e a requerente interpôs agravo. Autue-se o agravo de id. bc2414a, fls. 1.048-1.061. Porém, conforme se extrai do andamento do processo 1000078-79.2018.5.02.0255, o agravo de instrumento foi julgado e transitou em julgado em 8/5/2025. Assim, dada a superveniência do julgamento do agravo de instrumento no processo principal, tem-se a perda de objeto da ação cautelar inominada. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arquive-se. Petição apreciada: id: bc2414a - Agravo. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA