Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA PetCiv 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA REQUERIDO: HILMA DE SOUZA SILVA E OUTROS (5) PROCESSO Nº TST-PetCiv - 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA ADVOGADA: Dra. LORENA DADALTO DINELLI DE ASSIS REQUERIDA: HILMA DE SOUZA SILVA REQUERIDA: ANA CLAUDIA DUARTE CARDOSO REQUERIDA: ROSILENE DOS SANTOS MAIA REQUERIDA: CLAUDIA PINTO DA SILVA REQUERIDA: VALDIRENE DOS SANTOS ALVES REQUERIDA: SIRLENE RIBEIRO DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de “Petição Cível Avulsa” apresentada em 08.07.2025 e dirigida a esta Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. A requerente, RESGATE TREINAMENTOS LTDA, pretende o “chamamento do feito à ordem”, sob a alegação de que sua única patrona, à data do julgamento de Recurso de Revista no processo nº 0001282-19.2016.5.08.0114, encontrava-se em estado de “gravidez de risco”, o que impediu o acompanhamento processual e “qualquer manifestação técnica em defesa da empresa”. Pretende, com a presente medida, “o reconhecimento da nulidade do julgamento do recurso de revista” e “a remessa dos autos ao estágio anterior ao julgamento do recurso de revista”. Ocorre que, em consulta ao andamento do referido processo de nº 1282-19.2016.5.08.0114, verifica-se que o mencionado Recurso de Revista foi julgado pela c. 6ª Turma desta Corte Superior em 18.12.2024 e, em 27.02.2025, foi certificado o trânsito em julgado da decisão e determinada a remessa do processo ao E. TRT de origem (TRT da 8ª Região). Nesse contexto, havendo trânsito em julgado, mostra-se absolutamente impróprio o meio utilizado pela requerente para a pretensão deduzida, não havendo nada a considerar. Indefiro. Publique-se. Após, arquive-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- RESGATE TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA PetCiv 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA REQUERIDO: HILMA DE SOUZA SILVA E OUTROS (5) PROCESSO Nº TST-PetCiv - 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA ADVOGADA: Dra. LORENA DADALTO DINELLI DE ASSIS REQUERIDA: HILMA DE SOUZA SILVA REQUERIDA: ANA CLAUDIA DUARTE CARDOSO REQUERIDA: ROSILENE DOS SANTOS MAIA REQUERIDA: CLAUDIA PINTO DA SILVA REQUERIDA: VALDIRENE DOS SANTOS ALVES REQUERIDA: SIRLENE RIBEIRO DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de “Petição Cível Avulsa” apresentada em 08.07.2025 e dirigida a esta Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. A requerente, RESGATE TREINAMENTOS LTDA, pretende o “chamamento do feito à ordem”, sob a alegação de que sua única patrona, à data do julgamento de Recurso de Revista no processo nº 0001282-19.2016.5.08.0114, encontrava-se em estado de “gravidez de risco”, o que impediu o acompanhamento processual e “qualquer manifestação técnica em defesa da empresa”. Pretende, com a presente medida, “o reconhecimento da nulidade do julgamento do recurso de revista” e “a remessa dos autos ao estágio anterior ao julgamento do recurso de revista”. Ocorre que, em consulta ao andamento do referido processo de nº 1282-19.2016.5.08.0114, verifica-se que o mencionado Recurso de Revista foi julgado pela c. 6ª Turma desta Corte Superior em 18.12.2024 e, em 27.02.2025, foi certificado o trânsito em julgado da decisão e determinada a remessa do processo ao E. TRT de origem (TRT da 8ª Região). Nesse contexto, havendo trânsito em julgado, mostra-se absolutamente impróprio o meio utilizado pela requerente para a pretensão deduzida, não havendo nada a considerar. Indefiro. Publique-se. Após, arquive-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- HILMA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA PetCiv 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA REQUERIDO: HILMA DE SOUZA SILVA E OUTROS (5) PROCESSO Nº TST-PetCiv - 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA ADVOGADA: Dra. LORENA DADALTO DINELLI DE ASSIS REQUERIDA: HILMA DE SOUZA SILVA REQUERIDA: ANA CLAUDIA DUARTE CARDOSO REQUERIDA: ROSILENE DOS SANTOS MAIA REQUERIDA: CLAUDIA PINTO DA SILVA REQUERIDA: VALDIRENE DOS SANTOS ALVES REQUERIDA: SIRLENE RIBEIRO DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de “Petição Cível Avulsa” apresentada em 08.07.2025 e dirigida a esta Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. A requerente, RESGATE TREINAMENTOS LTDA, pretende o “chamamento do feito à ordem”, sob a alegação de que sua única patrona, à data do julgamento de Recurso de Revista no processo nº 0001282-19.2016.5.08.0114, encontrava-se em estado de “gravidez de risco”, o que impediu o acompanhamento processual e “qualquer manifestação técnica em defesa da empresa”. Pretende, com a presente medida, “o reconhecimento da nulidade do julgamento do recurso de revista” e “a remessa dos autos ao estágio anterior ao julgamento do recurso de revista”. Ocorre que, em consulta ao andamento do referido processo de nº 1282-19.2016.5.08.0114, verifica-se que o mencionado Recurso de Revista foi julgado pela c. 6ª Turma desta Corte Superior em 18.12.2024 e, em 27.02.2025, foi certificado o trânsito em julgado da decisão e determinada a remessa do processo ao E. TRT de origem (TRT da 8ª Região). Nesse contexto, havendo trânsito em julgado, mostra-se absolutamente impróprio o meio utilizado pela requerente para a pretensão deduzida, não havendo nada a considerar. Indefiro. Publique-se. Após, arquive-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CLAUDIA DUARTE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA PetCiv 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA REQUERIDO: HILMA DE SOUZA SILVA E OUTROS (5) PROCESSO Nº TST-PetCiv - 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA ADVOGADA: Dra. LORENA DADALTO DINELLI DE ASSIS REQUERIDA: HILMA DE SOUZA SILVA REQUERIDA: ANA CLAUDIA DUARTE CARDOSO REQUERIDA: ROSILENE DOS SANTOS MAIA REQUERIDA: CLAUDIA PINTO DA SILVA REQUERIDA: VALDIRENE DOS SANTOS ALVES REQUERIDA: SIRLENE RIBEIRO DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de “Petição Cível Avulsa” apresentada em 08.07.2025 e dirigida a esta Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. A requerente, RESGATE TREINAMENTOS LTDA, pretende o “chamamento do feito à ordem”, sob a alegação de que sua única patrona, à data do julgamento de Recurso de Revista no processo nº 0001282-19.2016.5.08.0114, encontrava-se em estado de “gravidez de risco”, o que impediu o acompanhamento processual e “qualquer manifestação técnica em defesa da empresa”. Pretende, com a presente medida, “o reconhecimento da nulidade do julgamento do recurso de revista” e “a remessa dos autos ao estágio anterior ao julgamento do recurso de revista”. Ocorre que, em consulta ao andamento do referido processo de nº 1282-19.2016.5.08.0114, verifica-se que o mencionado Recurso de Revista foi julgado pela c. 6ª Turma desta Corte Superior em 18.12.2024 e, em 27.02.2025, foi certificado o trânsito em julgado da decisão e determinada a remessa do processo ao E. TRT de origem (TRT da 8ª Região). Nesse contexto, havendo trânsito em julgado, mostra-se absolutamente impróprio o meio utilizado pela requerente para a pretensão deduzida, não havendo nada a considerar. Indefiro. Publique-se. Após, arquive-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSILENE DOS SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA PetCiv 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA REQUERIDO: HILMA DE SOUZA SILVA E OUTROS (5) PROCESSO Nº TST-PetCiv - 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA ADVOGADA: Dra. LORENA DADALTO DINELLI DE ASSIS REQUERIDA: HILMA DE SOUZA SILVA REQUERIDA: ANA CLAUDIA DUARTE CARDOSO REQUERIDA: ROSILENE DOS SANTOS MAIA REQUERIDA: CLAUDIA PINTO DA SILVA REQUERIDA: VALDIRENE DOS SANTOS ALVES REQUERIDA: SIRLENE RIBEIRO DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de “Petição Cível Avulsa” apresentada em 08.07.2025 e dirigida a esta Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. A requerente, RESGATE TREINAMENTOS LTDA, pretende o “chamamento do feito à ordem”, sob a alegação de que sua única patrona, à data do julgamento de Recurso de Revista no processo nº 0001282-19.2016.5.08.0114, encontrava-se em estado de “gravidez de risco”, o que impediu o acompanhamento processual e “qualquer manifestação técnica em defesa da empresa”. Pretende, com a presente medida, “o reconhecimento da nulidade do julgamento do recurso de revista” e “a remessa dos autos ao estágio anterior ao julgamento do recurso de revista”. Ocorre que, em consulta ao andamento do referido processo de nº 1282-19.2016.5.08.0114, verifica-se que o mencionado Recurso de Revista foi julgado pela c. 6ª Turma desta Corte Superior em 18.12.2024 e, em 27.02.2025, foi certificado o trânsito em julgado da decisão e determinada a remessa do processo ao E. TRT de origem (TRT da 8ª Região). Nesse contexto, havendo trânsito em julgado, mostra-se absolutamente impróprio o meio utilizado pela requerente para a pretensão deduzida, não havendo nada a considerar. Indefiro. Publique-se. Após, arquive-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA PetCiv 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA REQUERIDO: HILMA DE SOUZA SILVA E OUTROS (5) PROCESSO Nº TST-PetCiv - 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA ADVOGADA: Dra. LORENA DADALTO DINELLI DE ASSIS REQUERIDA: HILMA DE SOUZA SILVA REQUERIDA: ANA CLAUDIA DUARTE CARDOSO REQUERIDA: ROSILENE DOS SANTOS MAIA REQUERIDA: CLAUDIA PINTO DA SILVA REQUERIDA: VALDIRENE DOS SANTOS ALVES REQUERIDA: SIRLENE RIBEIRO DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de “Petição Cível Avulsa” apresentada em 08.07.2025 e dirigida a esta Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. A requerente, RESGATE TREINAMENTOS LTDA, pretende o “chamamento do feito à ordem”, sob a alegação de que sua única patrona, à data do julgamento de Recurso de Revista no processo nº 0001282-19.2016.5.08.0114, encontrava-se em estado de “gravidez de risco”, o que impediu o acompanhamento processual e “qualquer manifestação técnica em defesa da empresa”. Pretende, com a presente medida, “o reconhecimento da nulidade do julgamento do recurso de revista” e “a remessa dos autos ao estágio anterior ao julgamento do recurso de revista”. Ocorre que, em consulta ao andamento do referido processo de nº 1282-19.2016.5.08.0114, verifica-se que o mencionado Recurso de Revista foi julgado pela c. 6ª Turma desta Corte Superior em 18.12.2024 e, em 27.02.2025, foi certificado o trânsito em julgado da decisão e determinada a remessa do processo ao E. TRT de origem (TRT da 8ª Região). Nesse contexto, havendo trânsito em julgado, mostra-se absolutamente impróprio o meio utilizado pela requerente para a pretensão deduzida, não havendo nada a considerar. Indefiro. Publique-se. Após, arquive-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA PetCiv 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA REQUERIDO: HILMA DE SOUZA SILVA E OUTROS (5) PROCESSO Nº TST-PetCiv - 1000572-40.2025.5.00.0000 REQUERENTE: RESGATE TREINAMENTOS LTDA ADVOGADA: Dra. LORENA DADALTO DINELLI DE ASSIS REQUERIDA: HILMA DE SOUZA SILVA REQUERIDA: ANA CLAUDIA DUARTE CARDOSO REQUERIDA: ROSILENE DOS SANTOS MAIA REQUERIDA: CLAUDIA PINTO DA SILVA REQUERIDA: VALDIRENE DOS SANTOS ALVES REQUERIDA: SIRLENE RIBEIRO DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de “Petição Cível Avulsa” apresentada em 08.07.2025 e dirigida a esta Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. A requerente, RESGATE TREINAMENTOS LTDA, pretende o “chamamento do feito à ordem”, sob a alegação de que sua única patrona, à data do julgamento de Recurso de Revista no processo nº 0001282-19.2016.5.08.0114, encontrava-se em estado de “gravidez de risco”, o que impediu o acompanhamento processual e “qualquer manifestação técnica em defesa da empresa”. Pretende, com a presente medida, “o reconhecimento da nulidade do julgamento do recurso de revista” e “a remessa dos autos ao estágio anterior ao julgamento do recurso de revista”. Ocorre que, em consulta ao andamento do referido processo de nº 1282-19.2016.5.08.0114, verifica-se que o mencionado Recurso de Revista foi julgado pela c. 6ª Turma desta Corte Superior em 18.12.2024 e, em 27.02.2025, foi certificado o trânsito em julgado da decisão e determinada a remessa do processo ao E. TRT de origem (TRT da 8ª Região). Nesse contexto, havendo trânsito em julgado, mostra-se absolutamente impróprio o meio utilizado pela requerente para a pretensão deduzida, não havendo nada a considerar. Indefiro. Publique-se. Após, arquive-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- SIRLENE RIBEIRO DE ALMEIDA
Processo 1000572-40.2025.5.00.0000 distribuído para Presidência - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025
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