Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AR 1000633-08.2019.5.00.0000 AUTOR: LOJAS RENNER S.A. RÉU: LUIZ AGNELO FRANCIOSI Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1000633-08.2019.5.00.0000 AUTOR: LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO RÉU: LUIZ AGNELO FRANCIOSI ADVOGADO: Dr. RICARDO ANDRE DO AMARAL LEITE ADVOGADO: Dr. GUSTAVO VEARICK Fr. D E S P A C H O Versam os autos acerca da ação rescisória ajuizada por Lojas Renner S.A., que pretendeu a desconstituição do acórdão prolatado pela 2ª Turma desta Corte no processo TST-RR-1328-50.2010.5.04.0010. O Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, sorteado relator, mediante as decisões proferidas nos documentos identificados sob os ids c0be82f e 6e23b19, em face da notícia da celebração de acordo nos autos do Reclamação Trabalhista TRT-ATOrd-1328-50.2010.5.04.0010, e ante a manifestação de desistência da ação formulada pela autora, extinguiu o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Consequentemente, o Exmo. Ministro Relator determinou a restituição às Lojas Renner S.A. da importância depositada a título de depósito prévio, previsto nas disposições do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após certificado o transcurso do prazo para a interposição de recursos, os autos foram arquivados. Por intermédio do despacho de id 5b021d1, o então Ministro Presidente desta Corte, diante das justificativas apresentadas pela autora relacionadas ao levantamento do depósito prévio, assinou prazo à Caixa Econômica Federal para manifestação, haja vista que a referida importância encontrava-se sob sua custódia, em conta judicial aberta junto à agência 1342. A Caixa Econômica Federal, em observância ao aludido comando, por meio da petição registrada com o id bd4705f, apresenta os documentos comprobatórios da transferência do valor depositado na conta judicial nº 1342-042-01508498-0, para uma conta bancária de titularidade da autora. Desse modo, determino à Secretaria da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios individuais que oficie às Lojas Renner S.A., encaminhando-lhe cópias do presente despacho, bem assim da documentação anexada à petição de id bd4705f, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis. Após, arquive-se o processo definitivamente. Publique-se. Brasília, 5 de janeiro de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AR 1000633-08.2019.5.00.0000 AUTOR: LOJAS RENNER S.A. RÉU: LUIZ AGNELO FRANCIOSI Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1000633-08.2019.5.00.0000 AUTOR: LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO RÉU: LUIZ AGNELO FRANCIOSI ADVOGADO: Dr. RICARDO ANDRE DO AMARAL LEITE ADVOGADO: Dr. GUSTAVO VEARICK Fr. D E S P A C H O Versam os autos acerca da ação rescisória ajuizada por Lojas Renner S.A., que pretendeu a desconstituição do acórdão prolatado pela 2ª Turma desta Corte no processo TST-RR-1328-50.2010.5.04.0010. O Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, sorteado relator, mediante as decisões proferidas nos documentos identificados sob os ids c0be82f e 6e23b19, em face da notícia da celebração de acordo nos autos do Reclamação Trabalhista TRT-ATOrd-1328-50.2010.5.04.0010, e ante a manifestação de desistência da ação formulada pela autora, extinguiu o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Consequentemente, o Exmo. Ministro Relator determinou a restituição às Lojas Renner S.A. da importância depositada a título de depósito prévio, previsto nas disposições do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após certificado o transcurso do prazo para a interposição de recursos, os autos foram arquivados. Por intermédio do despacho de id 5b021d1, o então Ministro Presidente desta Corte, diante das justificativas apresentadas pela autora relacionadas ao levantamento do depósito prévio, assinou prazo à Caixa Econômica Federal para manifestação, haja vista que a referida importância encontrava-se sob sua custódia, em conta judicial aberta junto à agência 1342. A Caixa Econômica Federal, em observância ao aludido comando, por meio da petição registrada com o id bd4705f, apresenta os documentos comprobatórios da transferência do valor depositado na conta judicial nº 1342-042-01508498-0, para uma conta bancária de titularidade da autora. Desse modo, determino à Secretaria da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios individuais que oficie às , encaminhando-lhe cópias do presente despacho, bem assim da documentação anexada à petição de id bd4705f, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis. Após, arquive-se o processo definitivamente. . Brasília, 5 de janeiro de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA 1000633-08.2019.5.00.0000 : LOJAS RENNER S.A. : LUIZ AGNELO FRANCIOSI PROCESSO Nº TST-AR - 1000633-08.2019.5.00.0000 AUTORA: LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO RÉU: LUIZ AGNELO FRANCIOSI ADVOGADO: Dr. GUSTAVO VEARICK ADVOGADO: Dr. RICARDO ANDRE DO AMARAL LEITE GPACV/Afa/Fr./vm D E S P A C H O Por ora, intime-se a Caixa Econômica Federal (agência 1342), a fim de que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o teor da petição protocolizada por LOJAS RENNER S.A. nos presentes autos (id. 3c58205). Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Brasília, 4 de abril de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- LOJAS RENNER S.A.
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ AGNELO FRANCIOSI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA 1000633-08.2019.5.00.0000 : LOJAS RENNER S.A. : LUIZ AGNELO FRANCIOSI PROCESSO Nº TST-AR - 1000633-08.2019.5.00.0000 AUTORA: LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO RÉU: LUIZ AGNELO FRANCIOSI ADVOGADO: Dr. GUSTAVO VEARICK ADVOGADO: Dr. RICARDO ANDRE DO AMARAL LEITE GPACV/Afa/Fr./vm D E S P A C H O Por ora, intime-se a Caixa Econômica Federal (agência 1342), a fim de que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o teor da petição protocolizada por LOJAS RENNER S.A. nos presentes autos (id. 3c58205). Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Brasília, 4 de abril de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ AGNELO FRANCIOSI