PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA TutCautAnt 1000723-06.2025.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000723-06.2025.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. ADVOGADA: Dra. BARBARA BRAUN RIZK ADVOGADA: Dra. CARLA GUSMAN ZOUAIN REQUERIDA: UNIÃO FEDERAL (AGU) TERCEIRA INTERESSADA: NAIANE SILVA DOS SANTOS GPACV/epc/Fr./vm D E S P A C H O Trata-se de Tutela Cautelar antecedente, com pedido de liminar, por meio da qual VALE S.A. requer a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos de Mandado de Segurança (Processo n.º TST-ROT-0000424-72.2025.5.17.0000). O presente processo foi distribuído ao Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no âmbito da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em 12/8/2025. Sua Excelência indicou que a competência para processar e julgar o feito é da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, conforme despacho de Id. 32e8541. Em consulta ao Sistema PJe/TST, verifica-se que o processo principal nº TST-ROT-0000424-72.2025.5.17.0000, foi distribuído, por sorteio, à Exma. Ministra Morgana de Almeida Richa, na Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em 5/8/2025. Assim dispõem os artigos 114 e 311 do Regimento Interno do TST: Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal. Art. 311. O pedido de tutela provisória será apresentado ao Presidente do Tribunal e distribuído ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento preparatório, caso em que será sorteado, dentre os integrantes do colegiado competente, o relator do feito, o qual ficará prevento para a ação principal. Diante do exposto, determino a redistribuição do presente feito à Exma. Ministra Morgana de Almeida Richa, no âmbito da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, bem assim sua vinculação ao Processo n.º TST-ROT-0000424-72.2025.5.17.0000. . Brasília, 28 de agosto de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST