PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: LELIO BENTES CORRÊA TutCautAnt 1000735-54.2024.5.00.0000 REQUERENTE: J.V. LUBRIFICANTES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000735-54.2024.5.00.0000 REQUERENTE: J.V. LUBRIFICANTES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. ADVOGADO: Dr. SANDRO DE OLIVEIRA DUTRA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GP/ro D E S P A C H O Informa a Secretaria-Geral Judiciária (pp. 145-146): “Trata-se de tutela provisória de urgência, com pedido liminar, requerida por JARDIM VERDE COMBUSTÍVEIS LTDA., a fim de que seja atribuído efeito suspensivo ao seu Recurso Ordinário interposto nos autos do Processo n.º TRT-AR35350-47.2022.5.04.0000.
Distribuído o presente feito automaticamente, por meio do Sistema PJe, ao Exmo. Ministro DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, no âmbito da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-II, em 7/8/2024, o Relator declinou da competência para processar e julgar o feito, pelos seguintes fundamentos (id. e8021c0):
Vistos etc. Cuida-se de pedido de tutela cautelar deduzido por JARDIM VERDE COMBUSTÍVEIS LTDA (fls. 2/13), objetivando a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário interposto nos autos da ação rescisória nº 0035350-47.2022.5.04.0000, na qual contende com IGOR HENRIQUE TCACENCO. O requerimento foi a mim distribuído em 7/8 /2024. Sucede, porém, que o ROT-35350- 47.2022.5.04.0000 já havia sido distribuído ao Exmo.
Ministro SÉRGIO PINTO MARTINS em 3/8/2023 (https://consultaprocessual.tst.jus.br /consultaProcessual/consultaTstNuUnica.doconsulta= Consultar&conscsjt=&numeroTst=35350&digitoTst=4 7 & a n o T s t =2022&orgaoTst=5)&tribunalTst=04&varaTst=0000&submit=Consultar). Nesse contexto, verificada a prevenção do Exmo. Ministro SÉRGIO PINTO MARTINS, nos termos do art. 114, , do RITST, submeto a questão à caput elevada consideração do Exmo.
Ministro Presidente do TST para, se for o caso, adoção das providências cabíveis quanto à redistribuição do feito. Em consulta ao Sistema de Informações Judiciárias do TST - SIJ, verifica-se que o processo principal, TST-ROT-35350-47.2022.5.04.0000, foi distribuído ao Exmo. Ministro SERGIO PINTO MARTINS, na SBDI-II, em 3/8/2023. Nos termos do disposto no aput, do RITST, “[A] tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal”.