PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: LELIO BENTES CORRÊA TutCautAnt 1000754-60.2024.5.00.0000 REQUERENTE: DINART PACELLY DE SOUSA LIMA REQUERIDO: ALEX FABIAN LOPES COSTA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000754-60.2024.5.00.0000 REQUERENTE: DINART PACELLY DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Dr. DINART PACELLY DE SOUSA LIMA REQUERIDO: ALEX FABIAN LOPES COSTA REQUERIDA: DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO GP/ajr D E S P A C H O Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, distribuída nesta Corte superior em 14/8/2024, por meio do qual se busca concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto no processo nº TST-AIRR-0000155- 70.2023.5.12.014.
Requer o interessado a “paralisação imediata da análise do processo 0000155-70.2023.5.13.0014”. O presente feito foi distribuído inicialmente, de forma automática pelo sistema PJe, ao Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, no âmbito da 7ª Turma deste Tribunal Superior. Sua Excelência determinou a remessa dos autos à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos, nos seguintes termos (p. 143): Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente, requerida por DINART PACELLY DE SOUSA LIMA, em que requer, entre outros pleitos, a concessão de efeito suspensivo nos autos do AIRR-0000155- 70.2023.5.13.0014.
Aduz que a paralisação imediata da análise do AIRR-0000155-70.2023.5.13.0014 e intimação dos réus é necessária para apreciação dos fatos supervenientes detectados de 15/07/2024 a 14/08/2024, especialmente após a correição parcial, que apresentou a gravação da audiência nos autos do referido feito no sistema PJe. Pois bem. Em consulta ao sistema de pesquisa processual do sítio do Tribunal Superior Tribunal, em 15/08/2024, verifica-se que o processo AIRR-0000155-70.2023.5.13.0014 foi distribuído ao Exmo.
Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no âmbito da 7ª Turma, em 19/06/2024, anteriormente, portanto, à distribuição da presente medida cautelar, ocorrida em 14/08/2024. Assim, conforme as regras de prevenção e distribuição dos processos no âmbito deste Tribunal determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria De Classificação, Autuação e Distribuição de Processos a fim de que o feito seja REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO AO EXMO.
MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES PERANTE A 7ª TURMA desta Corte Superior. Os autos foram conclusos em 22/8/2024 a esta Presidência pela Secretaria-Geral Judiciária – SEGJUD, na forma do artigo 41, XXV, do Regimento Interno do TST. Ao exame. Consoante o disposto na cabeça do artigo 114 do RITST, “[a] tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal”.
Nesse mesmo sentido é o artigo 311 do RITST. De acordo com as informações prestadas pela SEGJUD (processo em segredo de justiça), tem-se que os autos do processo principal, nº TST-AIRR-0000155- 70.2023.5.12.014, foram distribuídos ao Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no âmbito da 7ª Turma, em 19/6/2024 - data anterior à distribuição da presente medida cautelar, portanto.
Diante do exposto, com fundamento nas normas regimentais que disciplinam a distribuição dos processos no âmbito desta Corte superior, determino a redistribuição do presente feito, por prevenção, ao Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no âmbito da no âmbito da 7ª Turma desta Corte superior, observada a devida compensação.
Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. LELIO BENTES CORRÊA Ministro Presidente do TST