Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA RPP 1000763-22.2024.5.00.0000 REQUERENTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E DAS EMPRESAS DE COMUNICACOES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RPP - 1000763-22.2024.5.00.0000 REQUERENTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES ADVOGADO: HUDSON MARCELO DA SILVA, OAB: 0170673 REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS GVPACV/rmc DECISÃOApós intenso movimento negocial, tendo todo os envolvidos mantido sempre postura respeitosa e colaborativa, foi possível avançarem no diálogo a ponto de celebrarem Acordo Coletivo de Trabalho (Id. 498db51) e instituírem Grupo de Trabalho para negociarem o Plano de Saúde, conforme ata de audiência de celebração de acordo juntado aos autos. (Id. 6eea6e7).
Registro agradecimentos às partes e advogados pela confiança depositada na atuação da Vice-Presidência nesta conciliação, reconhecendo seu empenho e esforço para que o consenso fosse alcançado. Ao Ministério Público do Trabalho externo agradecimentos pela participação colaborativa, o que muito contribuiu para que as partes chegassem a bom termo. Assim, tendo sido exitosa a negociação com a mediação frutífera e devidamente assinado o Acordo Coletivo de Trabalho, promovo a extinção do feito, com resolução de mérito e determino que a Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC proceda ao seu arquivamento.
Publique-se. Brasília, 04 de outubro de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA RPP 1000763-22.2024.5.00.0000 REQUERENTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E DAS EMPRESAS DE COMUNICACOES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RPP-1000763-22.2024.5.00.0000 REQUERENTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS GVPACV/rmc D E S P A C H O Por meio da petição de id e27c11f, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES informa a aceitação da proposta formulada em mediação, conforme ata de id 6eea6e7 e a suspensão do movimento paredista.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, juntarem aos autos o instrumento coletivo devidamente assinado. Tendo em vista que as partes se comprometeram a criar um grupo de trabalho para estudo e proposição de alteração no plano de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, deverão, no mesmo prazo, apresentar o calendário de reuniões para negociação direta sobre esse tema.
Publique-se. Brasília, 11 de setembro de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA RPP 1000763-22.2024.5.00.0000 REQUERENTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E DAS EMPRESAS DE COMUNICACOES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RPP - 1000763-22.2024.5.00.0000 REQUERENTE: FEDERACAO INTERES.
DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO ADVOGADO: HUDSON MARCELO DA SILVA, OAB: 0170673 REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS GVPACV/crbg/rmc Ata de Reunião Bilateral de Trabalho e Negociação Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2024, às quatorze horas e quarenta e cinco minutos, na sala de sessões da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, os representantes das partes requerente e requerida do procedimento supra se reuniram com o Exmo.
Ministro Vice-Presidente, Aloysio Corrêa da Veiga, com a Exma. Juíza Auxiliar da Vice-Presidência, Roberta de Melo Carvalho, com o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Luiz da Silva Flores, e a servidora conciliadora Cláudia Rejane Barros Guia para tratar do objeto do presente procedimento e tentativa de busca da solução autocompositiva. A parte requerente foi representada da seguinte forma: Sr. José Aparecido Gimenes Gandara, FINDECT;Sr.
Elias Cesário de Brito Júnior, SINTECT/SP;Sr. Marcos Antônio Santaguida do Nascimento, SINTECT/RJ;Sra. Telma Milhomem Borges, SINTECT/TO;Sr. Deison Nascimento dos Santos, SINTECT/TO;Sr. Vinicius Marion de Oliveira, SINDECTEB/BRU;Dr. Marcos Vinicius Gimenes Gandara da Silva, Advogado da FINDECT; eDr. Hudson Marcelo da Silva, Advogado da FINDECT.A parte requerida foi apresentada da seguinte forma: Sra.
Juliana Picoli Agatte, Diretora de Governança e Estratégia;Sr. Alexandre Martins Vidor, Superintendente Executivo de Gestão de Pessoas;Sr. Hudson Alves da Silva, Superintendente Executivo e Financeiro;Sr. Gustavo Esperança Vieira, Superintendente Jurídico;Sr. Ricardo Aparecido dos Reis, Chefe de Departamento - DEREO;Sra. Soraia Simões Neri, Chefe de Departamento - DJCON;Dra. Ane Carolina de Medeiros Rios, Advogada;Dr.
Heitor de Azevedo Picanço Peres Netto, Advogado; eSra. Telma Yeda Roder Kai, Assessora de Imprensa.Presente o aluno do Curso Prático de Formação de Conciliadores e Mediadores do Tribunal Superior do Trabalho - TST , o servidor Rafael Morelli Cunha. REGISTROS DA MEDIAÇÃO Iniciada a reunião, a Juíza Auxiliar, em nome do Excelentíssimo Ministro Vice-Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, agradeceu a presença de todos e esclareceu que o objetivo do encontro é buscar informações para melhor compreensão do conflito, possibilitando avançar no diálogo, sem prejuízo dos atos solenes e formais, correspondentes às audiências de tentativa de conciliação.
Realçou, ainda, o caráter da confidencialidade das tratativas da mediação e o sigilo que deve resguardá-las, reiterando que, salvo com a concordância expressa da parte contrária e da Vice Presidência, não será permitido o registro de áudio ou vídeo da reunião, tampouco sua divulgação, o que caracterizará ato incompatível com a lealdade e boa-fé inerentes ao procedimento. Destacou seu papel de mediadora com intuito de auxiliá-los a visualizar as perspectivas de solução.
Ressaltou que esta se trata de uma reunião bilateral de trabalho e negociação, e que poderão ser realizadas quantas forem necessárias para que possam construir juntos uma melhor solução. Renovou o contido no despacho quanto à orientação para que as partes leiam o protocolo de Mediação e Conciliação da Vice-Presidência (ATO GVP N° 01, DE 26 DE MARÇO DE 2019.) Informou os princípios que regem a Mediação, e como funciona a juntada de atas ao processo, que será realizada em momento oportuno, geralmente, após a realização da reunião bilateral e com a concordância das partes.
Perguntou se existem dúvidas sobre o procedimento aos presentes, que confirmaram a compreensão e a disposição para a mediação. Em seguida, os presentes recepcionaram o Excelentíssimo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que saudou a todos e invocou o papel do Estado em sua missão constitucional de pacificação. No intuito de melhor compreender o cenário e os contornos do conflito, foi dada a palavra aos participantes, na forma abaixo.
O Sr. José Aparecido Gimenes Gandara, FINDECT, contextualizou acerca do pedido de mediação e informou sobre o movimento paredista deflagrado por parte da categoria. Destacou que o principal pleito dos trabalhadores diz respeito ao plano de saúde. Informou que, por várias ocasiões, tiveram seus atendimentos médicos suspensos por falta de pagamento do convênio, o que gerou aumento do percentual da coparticipação.
Com isso, vários empregados optaram pelo cancelamento e saída do plano, até mesmo pelo alto impacto em seus salários. Acrescentou que os trabalhadores requerem que os reajustes salariais sejam aplicados sobre o salário-base. Em seguida, a Sra. Juliana Picoli Agatte, Diretora de Governança e Estratégia da ECT, informou que as negociações foram iniciadas em 02 de julho, em um total de 15 reuniões, com o oferecimento de uma proposta.
Além disso, destacou que, com a apresentação da proposta, foi decretado o movimento paredista por parte da categoria há 14 dias, o que gerou prejuízos significativos financeiros além de afetar a credibilidade da ECT. Contextualizou que a empresa encontra-se em déficit financeiro, todavia, está disposta ao avanço negocial, tendo sido apresentada em mesa de negociação a seguinte proposta: Reajuste linear no valor de R$260,00 (duzentos e sessenta reais) para cerca de 55.000 empregados que percebem até R$6.326,00 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais);Reajuste no percentual de 4,11% para cerca de 25.000 empregados que percebem valores superiores a R$6.326,00 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais);70% de gratificação de férias para todos os empregados;20% de reajuste na função para os empregados que exercem atividades motorizadas, a contar de janeiro de 2025;Concessão de uma folha extra de tíquete mensal de agosto a dezembro; eVale-alimentação extra, também conhecido como “vale-peru”, no valor total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em duas parcelas, sendo a primeira parcela, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), até 13 de dezembro, e a segunda parcela, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) até o 5º dia útil do mês de janeiro subsequente.A FINDECT afirmou não ter sido convidada para 3 reuniões das 15 reuniões mencionadas.
Neste momento, o Exmo. Ministro Vice-Presidente Aloysio Corrêa da Veiga indagou o valor por empregado para custeio do plano de saúde. Em resposta, a empresa informou que o valor custeado pelo trabalhador é de R$373,00 (trezentos e setenta e três reais) para os titulares para uma determinada faixa, por exemplo. Além disso, registrou o percentual aplicado sobre o valor dos titulares para os dependentes: 60% para cônjuges e 35% para filhos.
A FINDECT afirmou que, em média, os trabalhadores pagam um terço de salário para o custeio do plano de saúde. Por oportuno, o Exmo. Ministro Vice-Presidente Aloysio Corrêa da Veiga informou que para o início do processo negocial se faz necessário o encerramento do movimento paredista em curso. Indagou se seria possível, por parte da empresa, uma revisão dos valores aplicados por vidas (titulares e dependentes) e/ou o adiantamento de alguns dos benefícios propostos.
A ECT informou que foi criado um grupo de trabalho, com conclusão prevista para 90 (noventa) dias com o objetivo de revisar os valores aplicados no plano de saúde. Todavia, destacou que o prazo de conclusão poderá ser reduzido para 60 (sessenta) dias. Em contrapartida, o Exmo. Ministro Vice-Presidente Aloysio Corrêa da Veiga indagou se o prazo não poderia ser reduzido um pouco mais, passando a ser de 45 (quarenta e cinco) dias, para a proposição da suspensão do movimento paredista pelo mesmo prazo.
A FINDECT informou que não pode se comprometer com a suspensão do movimento paredista neste prazo, tendo em vista que a categoria não cumprirá e que precisa levar uma proposta concreta para a assembleia. Passada a palavra ao Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Luiz da Silva Flores, este afirmou que o grupo de trabalho não deverá ser integrado apenas por representantes das entidades sindicais e representantes da empresa.
Ou seja, será necessária a intermediação da participação de um mediador para que os trabalhos fluam melhor. Destacou a importância do encerramento do movimento paredista, tendo em vista a atividade essencial prestada pela empresa e sugeriu a suspensão do movimento paredista com a antecipação do valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que seria pago a título de “vale-peru”. Em resposta, a ECT informou que seria possível a criação do grupo de trabalho, com previsão de conclusão em 60 (sessenta) dias, e a antecipação da compensação dos valores dos dias não trabalhados (14 dias).
Além disso, sugeriu que o ACT seja assinado como proposto anteriormente. Em seguida, as entidades sindicais informaram que não será possível submeter à categoria a proposta da empresa. Em complemento, o Sr. Alexandre Martins Vidor, Superintendente Executivo de Gestão de Pessoas, informou que a proposta da empresa foi realizada como fruto do processo negocial, principalmente, buscando atender aos pleitos da categoria.
Por oportuno, o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Luiz da Silva Flores, sugeriu a suspensão do movimento paredista com o pagamento antecipado dos dias não trabalhados e o valor de R$1.000,00 (um mil reais), a título de “auxílio-peru” parcelado em duas parcelas, sendo a primeira no mês de agosto. Após amplo diálogo foi construída a seguinte proposta na presente reunião, conduzida pelo Exmo. Ministro Vice-Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, e com a qual a empresa já manifestou a sua concordância: Término imediato da greve com pagamento integral dos dias não trabalhados, sem descontos, com a compensação dos dias parados pelos empregados que aderiram ao movimento paredista até que ocorra a normalização da carga postal (acumulada no período da greve) na unidade de trabalho do empregado;Antecipação do valor de R$1.000,00 (um mil reais), a título do “vale-peru”, referente à parcela de 13 de dezembro, para a folha de pagamento de setembro, sendo mantido o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) até o 5º dia útil de janeiro de 2025;Assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho com as cláusulas já consensuadas na negociação direta;Criação de um grupo de trabalho para estudo e proposição de alteração no plano de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser apresentado o resultado final com cronograma para implantação;A FINDECT deverá submeter a proposta para aprovação em assembleia a ser realizada em 22 de agosto, com retorno dos trabalhadores a partir de 23 de agosto em caso de aprovação, e deverá comunicar o resultado nos autos até o dia 27 de agosto de 2024.Determino a retificação da autuação para constar no polo ativo os Estados representados pela FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, que ora representa os Sindicatos dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão, Bauru e Região, conforme o instrumento juntado aos autos.
Dispensada a assinatura das partes e dos advogados. Junte-se a presente ata aos autos, com urgência. À SETPOESDC para as providências.
Publique-se. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a presente reunião às 18h10, tendo sido a presente ata lavrada pela servidora Cláudia Rejane Barros Guia e revisada por Roberta de Melo Carvalho, Juíza Auxiliar da Vice Presidência. Brasília, 21 de agosto de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Vice-Presidente
Processo 1000763-22.2024.5.00.0000 distribuído para Vice-Presidência - Gabinete da Vice-Presidência na data 16/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24081900300591600000042745493?instancia=3
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA RPP 1000763-22.2024.5.00.0000 REQUERENTE: FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RPP-1000763-22.2024.5.00.0000
REQUERENTE: FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO ADVOGADO: HUDSON MARCELO DA SILVA, OAB: 0170673 REQUERIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS GVPACV/rmc D E S P A C H O Trata-se de Reclamação Pré-Processual, atual denominação do Pedido de Mediação e Conciliação Pré-Processual, mediante a qual a FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO requer a atuação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho na atividade de mediação e conciliação, nos termos do Ato nº 168/TST.GP, de 4 de abril de 2016. Inicialmente, determino à Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC que proceda à notificação-convite do(a) requerido(a), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS , enviando-lhe cópia da petição inicial e juntando aos autos o comprovante de expedição dessa notificação.
Na sequência, esclareço às partes que serão envidados esforços por parte desta Vice-Presidência, por meio de sua Exma. Juíza Auxiliar, no sentido de iniciar e fomentar o diálogo, com a realização de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais. Nesse sentido, solicito às partes que procedam com boa vontade no respectivo procedimento de mediação, indicativa da efetiva disposição na busca da solução autocompositiva, recomendando, também, a leitura para ciência dos termos do Protocolo de Mediação e Conciliação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, instrumentalizado por meio do ATO GVP nº 01, de 26 de março de 2019.
O procedimento será marcado pelos princípios que regem a mediação, quais sejam: a informalidade, a imparcialidade, a autonomia de vontade das partes, a busca do consenso, a boa fé e a confidencialidade. E, para que esta última possa ser resguardada, ficam as partes cientes desde já que, salvo com a concordância expressa da parte adversa e da Vice-Presidência, o registro de áudio e/ou vídeo ou a divulgação do conteúdo das reuniões e audiências constituem atos incompatíveis com a lealdade e boa-fé na sua participação.
Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA RPP 1000763-22.2024.5.00.0000 REQUERENTE: FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RPP-1000763-22.2024.5.00.0000
REQUERENTE: FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO ADVOGADO: HUDSON MARCELO DA SILVA, OAB: 0170673 REQUERIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS GVPACV/rmc D E S P A C H O Trata-se de Reclamação Pré-Processual, atual denominação do Pedido de Mediação e Conciliação Pré-Processual, mediante a qual a FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO requer a atuação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho na atividade de mediação e conciliação, nos termos do Ato nº 168/TST.GP, de 4 de abril de 2016. Inicialmente, determino à Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC que proceda à notificação-convite do(a) requerido(a), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS , enviando-lhe cópia da petição inicial e juntando aos autos o comprovante de expedição dessa notificação.
Na sequência, esclareço às partes que serão envidados esforços por parte desta Vice-Presidência, por meio de sua Exma. Juíza Auxiliar, no sentido de iniciar e fomentar o diálogo, com a realização de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais. Nesse sentido, solicito às partes que procedam com boa vontade no respectivo procedimento de mediação, indicativa da efetiva disposição na busca da solução autocompositiva, recomendando, também, a leitura para ciência dos termos do Protocolo de Mediação e Conciliação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, instrumentalizado por meio do ATO GVP nº 01, de 26 de março de 2019.
O procedimento será marcado pelos princípios que regem a mediação, quais sejam: a informalidade, a imparcialidade, a autonomia de vontade das partes, a busca do consenso, a boa fé e a confidencialidade. E, para que esta última possa ser resguardada, ficam as partes cientes desde já que, salvo com a concordância expressa da parte adversa e da Vice-Presidência, o registro de áudio e/ou vídeo ou a divulgação do conteúdo das reuniões e audiências constituem atos incompatíveis com a lealdade e boa-fé na sua participação.
Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA RPP 1000763-22.2024.5.00.0000 REQUERENTE: FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RPP - 1000763-22.2024.5.00.0000
REQUERENTE: FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO ADVOGADO: HUDSON MARCELO DA SILVA, OAB: 0170673
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS GVPACV/crbg
DESPACHO
Trata-se de Reclamação Pré-Processual, atual denominação do Pedido de Mediação e Conciliação Pré-Processual, mediante a qual a FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO requer a atuação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho na atividade de mediação e conciliação, nos termos do Ato nº 168/TST.GP, de 4 de abril de 2016. Deste modo, designo reunião bilateral de trabalho e negociação para o dia 21 de agosto de 2024, às 14 horas, a realizar-se no Gabinete da Vice-Presidência, localizado no 5º Andar do Bloco B, do Tribunal Superior do Trabalho, Sala B5.23.
À SETPOSDC para as providências cabíveis.
Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA RPP 1000763-22.2024.5.00.0000 REQUERENTE: FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RPP - 1000763-22.2024.5.00.0000
REQUERENTE: FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO ADVOGADO: HUDSON MARCELO DA SILVA, OAB: 0170673
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS GVPACV/crbg
DESPACHO
Trata-se de Reclamação Pré-Processual, atual denominação do Pedido de Mediação e Conciliação Pré-Processual, mediante a qual a FEDERACAO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E. B.
C. T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP E TO requer a atuação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho na atividade de mediação e conciliação, nos termos do Ato nº 168/TST.GP, de 4 de abril de 2016. Deste modo, designo reunião bilateral de trabalho e negociação para o dia 21 de agosto de 2024, às 14 horas, a realizar-se no Gabinete da Vice-Presidência, localizado no 5º Andar do Bloco B, do Tribunal Superior do Trabalho, Sala B5.23.
À SETPOSDC para as providências cabíveis.
Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Vice-Presidente