Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2025
Definitivo
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Extinção
Decisão2024
Petição
2023
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA 1000891-76.2023.5.00.0000 : BANCO BRADESCO S.A. : MARTA LUCIA DE QUEIROZ ALVES DOS SANTOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000891-76.2023.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA REQUERIDO: MARTA LUCIA DE QUEIROZ ALVES DOS SANTOS GMJRP/plc D E C I S Ã O Junte-se o documento de id: ddbb87f. Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente, formulado na vigência do CPC/2015, por Banco Bradesco S.A., a fim de imprimir efeito suspensivo ao seu recurso de revista, interposto nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100392-75.2022.5.01.0081. Em consulta ao Sistema de Informações Judiciais do TST, constata-se que o processo principal (RR-0100392-75.2022.5.01.0081), objeto da presente Tutela Cautelar Antecedente, foi distribuído no âmbito desta Corte, tendo sido proferida decisão em 10/04/2024, dando provimento ao recurso de revista do ora Requerente, com certidão de trânsito em julgado em 22/07/2024. Dessa forma, o presente pedido de tutela de urgência de natureza cautelar antecedente encontra-se prejudicado, em virtude da perda de objeto, razão pela qual impõe-se extinguir o processo, sem julgamento do mérito, ante a falta superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasília, 12 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA 1000891-76.2023.5.00.0000 : BANCO BRADESCO S.A. : MARTA LUCIA DE QUEIROZ ALVES DOS SANTOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000891-76.2023.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA REQUERIDO: MARTA LUCIA DE QUEIROZ ALVES DOS SANTOS GMJRP/plc D E C I S Ã O Junte-se o documento de id: ddbb87f. Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente, formulado na vigência do CPC/2015, por Banco Bradesco S.A., a fim de imprimir efeito suspensivo ao seu recurso de revista, interposto nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100392-75.2022.5.01.0081. Em consulta ao Sistema de Informações Judiciais do TST, constata-se que o processo principal (RR-0100392-75.2022.5.01.0081), objeto da presente Tutela Cautelar Antecedente, foi distribuído no âmbito desta Corte, tendo sido proferida decisão em 10/04/2024, dando provimento ao recurso de revista do ora Requerente, com certidão de trânsito em julgado em 22/07/2024. Dessa forma, o presente pedido de tutela de urgência de natureza cautelar antecedente encontra-se prejudicado, em virtude da perda de objeto, razão pela qual impõe-se extinguir o processo, sem julgamento do mérito, ante a falta superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasília, 12 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA LUCIA DE QUEIROZ ALVES DOS SANTOS