Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
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2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ÓRGÃO ESPECIAL Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RecAdm 1001025-06.2023.5.00.0000 RECORRENTE: ANDRÉA STUART DIAS RECORRIDO: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PROCESSO Nº TST-RecAdm - 1001025-06.2023.5.00.0000 RECORRENTE: ANDRÉA STUART DIAS RECORRIDO: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela servidora Andrea Stuart Dias, Código 017358, à época lotada na Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, contra a decisão que indeferiu seu pleito de teletrabalho em regime de condição especial, sem acréscimo de produtividade. Ocorre que, mediante o Ato 284 de 15 de maio de 2024, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6007650/2024-00, concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora, ocupante do cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, observado o disposto no art. 3º, inciso II e § 1º, da Lei nº 12.618/2012, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 26, caput, §1º, § 3º, inciso I, e § 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Considerando que, no curso da tramitação recursal, sobreveio a aposentadoria da recorrente, fato que implica a perda de interesse e de utilidade no provimento do pedido, declaro extinto o presente recurso administrativo, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.784/1999. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2025. CAPUTO BASTOS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRÉA STUART DIAS
Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se no dia 4/8/2025, às 14h00, na modalidade presencial.
1. Da sessão presencial:
1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST).
1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/oetst. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos.
Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia.
Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária do Órgão Especial processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica.
Processo RecAdm - 1001025-06.2023.5.00.0000 incluído na SESSÃO PRESENCIAL.
Relator: MINISTRO GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS.
CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO
Secretário-Geral Judiciário.