Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
Definitivo
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Trânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ausência das condições da ação
2024
Processo 1001027-39.2024.5.00.0000 distribuído para Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - Gabinete da Ministra Morgana de Almeida Richa na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300151500000051653715?instancia=3
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA TutAntAnt 1001027-39.2024.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: JUIZO 80ª VT DO RIO DE JANEIRO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutAntAnt - 1001027-39.2024.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA REQUERIDO: JUIZO 80ª VT do RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: RENAULT LUIZ DE CARVALHO TERCEIRO INTERESSADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE GMMAR/tas D E C I S Ã O Banco do Brasil postula tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental, com pedido liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do MSCiv-0107153-40.2023.5.01.0000, por meio do qual foi denegada a segurança postulada. No entanto, sobreveio o julgamento monocrático de mérito do recurso ordinário na ação principal, conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão regional de denegação da segurança. Nesse sentir, considerando a apreciação do apelo e a perda superveniente do objeto da tutela postulada, sobressai a ausência do interesse da requerente. Ante o exposto, julgo extinta a presente tutela cautelar antecedente sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Brasília, 28 de julho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA