Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARIA HELENA MALLMANN AR 1001072-43.2024.5.00.0000 AUTOR: JACIRA ANASTACIA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE CANDEIAS PROCESSO Nº TST-AR - 1001072-43.2024.5.00.0000 AUTORA: JACIRA ANASTACIA DE SOUZA ADVOGADO: Dr. JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA ADVOGADO: Dr. LUCAS SANTOS DE CASTRO ADVOGADO: Dr. YURI OLIVEIRA ARLEO RÉU: MUNICIPIO DE CANDEIAS GMMHM/mmm D E S P A C H O Em se tratando de pretensão fundada em violação manifesta de norma jurídica e erro de fato, não é cabível a produção de prova em ação rescisória. Os fatos a serem considerados são os constantes do processo matriz. Desse modo, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes, para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresentem razões finais (artigo 973 CPC). Certifique-se o decurso do prazo. Remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral do Trabalho, para emissão de parecer, se assim julgar conveniente. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- JACIRA ANASTACIA DE SOUZA
Processo 1001072-43.2024.5.00.0000 distribuído para Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - Gabinete da Ministra Maria Helena Mallmann na data 23/02/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26040700332418900000169584641?instancia=3
2025
Processo 1001072-43.2024.5.00.0000 distribuído para Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - Gabinete do Ministro Mauricio Godinho Delgado na data 06/10/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25100800314035300000124392304?instancia=3
2024
Processo 1001072-43.2024.5.00.0000 distribuído para Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - Gabinete da Ministra Maria Helena Mallmann na data 18/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24101900300170700000053642061?instancia=3
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARIA HELENA MALLMANN AR 1001072-43.2024.5.00.0000 AUTOR: JACIRA ANASTACIA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE CANDEIAS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1001072-43.2024.5.00.0000 AUTORA: JACIRA ANASTACIA DE SOUZA ADVOGADO: Dr. JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA ADVOGADO: Dr. LUCAS SANTOS DE CASTRO ADVOGADO: Dr. YURI OLIVEIRA ARLEO RÉU: MUNICIPIO DE CANDEIAS D E S P A C H O Atendidos os requisitos legais, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do disposto no art. 970 do CPC. Após, venham os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 25 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- JACIRA ANASTACIA DE SOUZA