Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB AR 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA PROCESSO Nº TST-AR - 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTORA: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA ADVOGADA: Dra. MONICA CERQUEIRA LOPES GMLC/mvc D E S P A C H O Declaro encerrada a instrução processual. Vistas às partes para razões finais, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 973). Publique-se. Brasília, 29 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB AR 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA PROCESSO Nº TST-AR - 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTORA: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA ADVOGADA: Dra. MONICA CERQUEIRA LOPES GMLC/mvc D E S P A C H O Declaro encerrada a instrução processual. Vistas às partes para razões finais, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 973). Publique-se. Brasília, 29 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
Processo 1001079-98.2025.5.00.0000 distribuído para Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - Gabinete da Ministra Liana Chaib na data 27/02/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26040700343600900000169584803?instancia=3
Processo 1001079-98.2025.5.00.0000 distribuído para Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - Gabinete da Ministra Liana Chaib na data 27/02/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26040700343600900000169584803?instancia=3
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB AR 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTORA: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA ADVOGADA: Dra. MONICA CERQUEIRA LOPES GMLC/mvc D E S P A C H O Apresentada a contestação e juntados documentos (Id 55be800), notifique-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Brasília, 29 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB AR 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTORA: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA GMLC/mvc D E S P A C H O Em cumprimento ao despacho de Id 1779d9b, a autora apresentou emenda à petição inicial, por meio da qual especificou adequadamente a decisão que pretende rescindir, além de identificar os principais documentos juntados aos autos (Id 13c4390). Prosseguindo, observa-se a representação processual regular e apresentada a certidão de trânsito em julgado. Defiro o pedido de justiça gratuita requerido (Id 2249fdf). Cite-se o réu, Banco do Brasil S.A., para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 970). Publique-se. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB AR 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA PROCESSO Nº TST-AR - 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTORA: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA GMLC/mvc D E S P A C H O Trata-se de Ação Rescisória originária ajuizada por CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM, por meio da qual se busca desconstituir acórdão prolatado pela 8ª Turma desta Corte Superior. Passo à análise. O § 1º do artigo 13 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, a qual "Dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências", estabelece. In verbis: Art. 13. Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) O artigo 15 da referida Resolução, por sua vez, dispõe. In verbis: "Art. 15. As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)" Contudo, constata-se que a autora anexou à petição inicial variados documentos, compostos de 1.910 páginas, referentes ao processo originário com a descrição genérica de “Documento Diverso”. A adequada identificação dos documentos tem como objetivo facilitar o exame dos autos eletrônicos, permitindo que tanto o julgador quanto à parte contrária desde logo tenham ciência a respeito dos que se tratam, inclusive possibilitando a adequada celeridade processual. A simples juntada integral dos documentos produzidos nos autos originários, sem a necessária descrição que os identifiquem, não observa o procedimento determinado pelo , da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Assim, nos termos do do CPC/2015, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda à descrição que identifique, resumidamente, os documentos anexados à petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, voltem-me conclusos para as demais deliberações. Petições apreciadas: id: a80d319 - Solicitação de Habilitação; id: 6f52c93 - Manifestação. . Brasília, 27 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
2025
Processo 1001079-98.2025.5.00.0000 distribuído para Presidência - Gabinete da Presidência na data 04/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25112100311205800000138060596?instancia=3
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB AR 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTORA: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA ADVOGADA: Dra. MONICA CERQUEIRA LOPES GMLC/mvc D E S P A C H O Apresentada a contestação e juntados documentos (Id 55be800), notifique-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Brasília, 29 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB AR 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTORA: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA GMLC/mvc D E S P A C H O Em cumprimento ao despacho de Id 1779d9b, a autora apresentou emenda à petição inicial, por meio da qual especificou adequadamente a decisão que pretende rescindir, além de identificar os principais documentos juntados aos autos (Id 13c4390). Prosseguindo, observa-se a representação processual regular e apresentada a certidão de trânsito em julgado. Defiro o pedido de justiça gratuita requerido (Id 2249fdf). Cite-se o réu, Banco do Brasil S.A., para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 970). Publique-se. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB AR 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA PROCESSO Nº TST-AR - 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTORA: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA GMLC/mvc D E S P A C H O Trata-se de Ação Rescisória originária ajuizada por CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM, por meio da qual se busca desconstituir acórdão prolatado pela 8ª Turma desta Corte Superior. Passo à análise. O § 1º do artigo 13 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, a qual "Dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências", estabelece. In verbis: Art. 13. Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) O artigo 15 da referida Resolução, por sua vez, dispõe. In verbis: "Art. 15. As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)" Contudo, constata-se que a autora anexou à petição inicial variados documentos, compostos de 1.910 páginas, referentes ao processo originário com a descrição genérica de “Documento Diverso”. A adequada identificação dos documentos tem como objetivo facilitar o exame dos autos eletrônicos, permitindo que tanto o julgador quanto à parte contrária desde logo tenham ciência a respeito dos que se tratam, inclusive possibilitando a adequada celeridade processual. A simples juntada integral dos documentos produzidos nos autos originários, sem a necessária descrição que os identifiquem, não observa o procedimento determinado pelo artigo 13, §1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Assim, nos termos do artigo 321 do CPC/2015, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda à descrição que identifique, resumidamente, os documentos anexados à petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, voltem-me conclusos para as demais deliberações. Petições apreciadas: id: a80d319 - Solicitação de Habilitação; id: 6f52c93 - Manifestação. Publique-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AR 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTORA: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA Bh/Fr. D E S P A C H O Trata-se de Ação Rescisória originária ajuizada por CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM, por meio da qual se busca desconstituir acórdão prolatado pela 8ª Turma desta Corte Superior. Os presentes autos foram distribuídos ao Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, no âmbito do Órgão Especial, em 4/11/2026. O Exmo. Relator declinou da competência para processar e julgar o feito (id. 015c19f): Trata-se de ação rescisória ajuizada por CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM, com fundamento no art. 966, IV, V, e VIII, do CPC, visando desconstituir acórdão da 8ª Turma desta Corte, que deu provimento ao recurso de revista do executado, nos autos da ação trabalhista n° 0000506-41.2020.5.11.0002. O processo foi autuado pelo usuário externo do sistema PJe e a mim distribuído automaticamente no âmbito do Órgão Especial. Ocorre que, nos termos do artigo 78, III, a, I, do Regimento Interno do TST, compete à Subseção II Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgar "as ações rescisórias propostas contra suas decisões, as da Subseção I e as das Turmas do Tribunal". Tratando-se de ação cujo julgamento não se insere nas competências do Órgão Especial, determino a remessa dos autos ao Ministro Presidente do Tribunal para o exame da necessidade de redistribuição da ação rescisória no âmbito da SDI-II desta Corte. Nos termos do artigo 78, III, “a”, I, do Regimento Interno do TST, compete à Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais “julgar as ações rescisórias propostas contra suas decisões, as da Subseção I e as das Turmas do Tribunal”. Determino, portanto, a redistribuição do presente feito no âmbito da C. Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST. Publique-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AR 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTORA: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA Bh/Fr. D E S P A C H O Trata-se de Ação Rescisória originária ajuizada por CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM, por meio da qual se busca desconstituir acórdão prolatado pela 8ª Turma desta Corte Superior. Os presentes autos foram distribuídos ao Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, no âmbito do Órgão Especial, em 4/11/2026. O Exmo. Relator declinou da competência para processar e julgar o feito (id. 015c19f): Trata-se de ação rescisória ajuizada por CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM, com fundamento no art. 966, IV, V, e VIII, do CPC, visando desconstituir acórdão da 8ª Turma desta Corte, que deu provimento ao recurso de revista do executado, nos autos da ação trabalhista n° 0000506-41.2020.5.11.0002. O processo foi autuado pelo usuário externo do sistema PJe e a mim distribuído automaticamente no âmbito do Órgão Especial. Ocorre que, nos termos do artigo 78, III, a, I, do Regimento Interno do TST, compete à Subseção II Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgar "as ações rescisórias propostas contra suas decisões, as da Subseção I e as das Turmas do Tribunal". Tratando-se de ação cujo julgamento não se insere nas competências do Órgão Especial, determino a remessa dos autos ao Ministro Presidente do Tribunal para o exame da necessidade de redistribuição da ação rescisória no âmbito da SDI-II desta Corte. Nos termos do artigo 78, III, “a”, I, do Regimento Interno do TST, compete à Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais “julgar as ações rescisórias propostas contra suas decisões, as da Subseção I e as das Turmas do Tribunal”. Determino, portanto, a redistribuição do presente feito no âmbito da C. Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST. Publique-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ÓRGÃO ESPECIAL Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR AR 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA PROCESSO Nº TST-AR - 1001079-98.2025.5.00.0000 AUTORA: CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. GMARPJ/ebb/cgr D E S P A C H O Trata-se de ação rescisória ajuizada por CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM, com fundamento no art. 966, IV, V, e VIII, do CPC, visando desconstituir acórdão da 8ª Turma desta Corte, que deu provimento ao recurso de revista do executado, nos autos da ação trabalhista n° 0000506-41.2020.5.11.0002. O processo foi autuado pelo usuário externo do sistema PJe e a mim distribuído automaticamente no âmbito do Órgão Especial. Ocorre que, nos termos do artigo 78, III, a, I, do Regimento Interno do TST, compete à Subseção II Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgar "as ações rescisórias propostas contra suas decisões, as da Subseção I e as das Turmas do Tribunal". Tratando-se de ação cujo julgamento não se insere nas competências do Órgão Especial, determino a remessa dos autos ao Ministro Presidente do Tribunal para o exame da necessidade de redistribuição da ação rescisória no âmbito da SDI-II desta Corte. Publique-se. Brasília, 6 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEICAO DE FATIMA BARBOSA DE AMORIM